Cruz de Guerra de 1.ª classe,
colectiva

Diário da República n.º 128/2012,
Série II de 04Jul2012 Aviso
(extracto) n.º 9092/2012
Presidência da República
Chancelaria das Ordens Honoríficas
Portuguesas
Concessão de medalha militar
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 33, n.º 1, do
Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de
Dezembro, o seguinte:
É concedida à 30.ª Companhia de
Comandos, a Medalha de 1.ª Classe da
Cruz de Guerra.
27 de Junho de 2012.
O
Secretário-Geral das Ordens,
Arnaldo
Pereira Coutinho
Imposição a 29 de Junho de 2012
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clique nos sublinhados que se
seguem:
Brevíssima resenha castrense da
30ªCCmds
Militares condecorados da
30ªCCmds
Mortos em campanha da
30ªCCmds
Falecidos da
30ªCCmds após
o regresso
