Base Aérea n.º 12 (Bissalanca - Província
Ultramarina da Guiné)
Pouco se fala hoje em dia nestas
coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho
como Portugueses, elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos
por um colaborador do portal UTW
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Base Aérea n.º 12
Zona Aérea de
Cabo Verde e Guiné
«ESFORÇO E VALOR»
Província
Ultramarina da Guiné
Bissalanca
Cruz de Guerra de
1.ª classe, colectiva
Base Aérea n.º 12
In 'Diário de
Notícias', de 12 de Junho de 1968
«Inicialmente designado por Aeródromo-Base n.º 2, Iniciou
a Base Aérea n.º 12 as suas actividades em 25 de Maio de
1961.
Com um efectivo inicial do 70 homens e 12 aviões de
vários tipos, tinha a unidade como únicas instalações um
hangar, em acabamento, e umas quantas divisões na
aerogare civil.
Em 1962 já esta unidade aérea dispunha de outros meios
em pessoal e material, que lhe permitiram cooperação
eficaz com as forças de superfície nas acções efectuadas
nas zonas fronteiriças do Norte.
Em 1963, a unidade aérea encontra-se perfeitamente
estruturada e apta, prestando o necessário e adequado
apoio às forças de superfície, desenvolvendo notável e
preciosa actividade de conjunto nas acções levadas a
cabo e colaborando eficientemente para assegurar o seu
bom êxito.»
Base Aérea n.º 12
Grupo Operacional da
Zona Aérea de Cabo Verde e Guiné
Cruz de Guerra de
1ª classe, colectiva
Decreto n.º 48327 de 10 de Abril de 1968
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da
Aeronáutica
Diário do Governo n.º
86/1968, Série I de 10 de Abril de 1968
O Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12, aquartelado na
Guiné, pelo elevado nível que atingiu contribuiu de
forma inequívoca para o bom andamento das operações na
Guiné.
O espírito de sacrifício de todos os seus membros, desde
os pilotos ao pessoal técnico, a determinação com que
todo o conjunto trabalha para que as aeronaves dêem todo
o seu rendimento, o ambiente de fazer o melhor e cada
vez melhor para que as operações não sejam prejudicadas
por falta de apoio aéreo, o desenvolvimento técnico e
táctico que tem permitido cada vez mais impor a presença
da Força Aérea na luta que ali se trava, são outros
tantos atributos que actualmente caracterizam o Grupo
Operacional da Base Aérea n.º 12.
O enorme esforço ultimamente despendido na consolidação
da liberdade do espaço aéreo em todo o território, a
forma impecável como têm corrido as operações
independentes e conjuntas em que a Força Aérea toma
parte, os ataques ao potencial inimigo, a colaboração do
dia a dia com as forças de superfície, o enorme trabalho
diário das evacuações, o grande espírito de sacrifício
dos pilotos, já tradicional na Guiné, e, finalmente, a
boa vontade e juventude que transpira de todo o
conjunto, torna o Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12
um grupo de elite que é justo destacar.
O Grupo Operacional da Base Aérea n.º 12 tem prestado
relevantes serviços e, como tal, ilustrado a Força Aérea
e honrado o conjunto das forças armadas que lutam na
Guiné, merecendo, portanto, ser considerado como
exemplo.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo
109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o
seguinte:
Artigo único. É condecorado o Grupo Operacional da Base
Aérea n.º 12 com a Medalha de Cruz de Guerra de 1.ª
classe, por satisfazer às condições referidas no artigo
13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Abril de 1968.
- Américo Deus
Rodrigues Thomaz
- António de Oliveira
Salazar
- Manuel Gomes de
Araújo
- Joaquim Moreira da
Silva Cunha
- Fernando Alberto de
Oliveira.
Para ser publicado no Boletim Oficial da Guiné.
- J. da Silva Cunha.
