Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas 31 (BCP31): Cruz de Guerra de 1.ª classe

(BCP31
- Beira, Moçambique)
«HONRA-SE A PÁTRIA DE TAL GENTE»
3.ª
Região Aérea
«LEALDADE E CONFIANÇA»
Serviu
Portugal na Província Ultramarina de Moçambique,
no período de
08Mai1961 (nota1)
a 31Mar1975 (nota2)
Cruz
de Guerra de 1.ª classe, colectiva
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31
Cruz de Guerra
de 1ª classe, colectiva
Decreto n.º 49109, de 9
de Julho de 1969
Presidência do Conselho -
Secretaria de Estado da Aeronáutica
Diário do Governo n.º
159/1969, Série I de 9 de Julho de 1969
O
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º
31 tem demonstrado ser uma unidade de
valor excepcional na luta contra a
subversão na província de Moçambique,
evidenciando em todas as circunstâncias
um vigor e agressividade notáveis e uma
coragem, determinação e espírito
ofensivo dignos de realce.
s suas companhias de caçadores
pára-quedistas, empenhadas
sucessivamente em inúmeras operações,
obtiveram assinaláveis resultados na
luta contra o terrorismo, impondo a sua
vontade e decisão de vencer e aniquilar
os elementos inimigos sempre com notável
firmeza, ousadia, entusiasmo e audácia.
Actuando muitas vezes em circunstâncias
particularmente penosas, sempre se
souberam sobrepor às próprias
dificuldades, nunca descurando o
cumprimento das missões de que foram
incumbidos e demonstrando em todas as
ocasiões e no mais elevado grau uma
excelente preparação física e técnica,
que permitiu vencer as extraordinárias
agruras e dureza das operações.
Tirando
partido das excelentes qualidades do
militar português, incutindo-lhe um
vincado espírito ofensivo, estudando e
analisando os métodos de combate do
inimigo e procurando sempre o emprego de
novos processos de actuação, os
elementos do Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 31 souberam lutar e
empenhar-se afincadamente com a maior
determinação de vencer, demonstrando a
todo o momento um extraordinário
espírito de sacrifício e firmeza de
ânimo.
Do conjunto geral da sua actuação
ressaltam os resultados obtidos em
baixas causadas ao inimigo e em material
capturado, que não podem deixar de ser
considerados vultosos, dado o tipo de
inimigo defrontado e as dificuldades
derivadas da natureza do terreno e dos
meios disponíveis, o que mais faz
realçar a excelência dos elementos do
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas n.º
31, excelência essa também expressa pelo
reduzido número de baixas sofridas, o
que bem demonstra a apurada condição
técnico-táctica, conhecimento e
adaptação inteligente à luta de
guerrilhas e o receio, temor e respeito
várias vezes verificados no seio do
inimigo quando em presença ou nas
proximidades das tropas pára-quedistas.
As acções das suas companhias de
caçadores pára-quedistas mereceram
variadíssimas vezes os mais rasgados
elogios não só dos comandos dos
batalhões a que foram atribuídas em
apoio, reforço ou contrôle operacional,
mas também dos comandantes de sector e
do próprio comandante-chefe, elogios que
bem ilustram o elevado espírito
combativo, coragem e sangue frio,
esforço, agressividade e decisão dos
seus elementos, pondo em evidência o seu
grau de disciplina, aprumo, correcção,
sobriedade e espírito de missão, e que
demonstram a consideração e respeito que
merece o excepcional valor destas tropas
de élite.
Também o Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 31 esteve empenhado
na defesa do porto e do Aeroporto da
cidade da Beira, ameaçada de agressão
externa, inicialmente com a totalidade
dos seus efectivos e, mais tarde, em
conjugação com a sua actividade
operacional na zona perturbada. O
esforço despendido no cumprimento desta
missão foi extremamente desgastante para
o pessoal, que teve de organizar e
ocupar as posições defensivas, muitas
vezes
com água até à cintura, durante longos
períodos.
Apesar da intensa actividade operacional
desenvolvida, os elementos do Batalhão
de Caçadores Pára-Quedistas n.º 31
demonstraram notáveis qualidades de
dedicação, sacrifício e esforço na
edificação de instalações próprias e
obtenção de condições adaptadas ao
cumprimento da sua missão, tendo, mercê
da sua extraordinária força de vontade e
espírito de corpo, vencido as
dificuldades de material e pessoal
existentes.
Pela sua acção extraordinária e valorosa
em operações, pelo seu comportamento
altamente louvável, pela afirmação
constante de reconhecida capacidade de
tropa de élite, o Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 31 honra e prestigia
as tropas pára-quedistas, a Força Aérea
e as forças armadas portuguesas e bem
merece ser distinguido e apontado como
exemplo.
Usando da faculdade conferida pelo n.º
3.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo o
seguinte:
Artigo único.
É condecorado o Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas n.º 31 com a medalha da
cruz de guerra de 1.ª classe, por
satisfazer às condições referidas no
artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de
Maio de 1946.
Marcello Caetano
Horácio José de Sá
Viana Rebelo
Joaquim Moreira da Silva
Cunha
José Pereira do Nascimento.
Promulgado em 30 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Julho de
1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de
Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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(nota1):
Portaria n.º
18464, de 8 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo n.º
107/1961, Série I, de 8 de Maio de 1961, página
539.
(nota2)
Decreto-Lei
140/76, de 19 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário
do Governo n.º 42/1976, Série I, de 19 de
Fevereiro de 1976.
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