Companhia de Caçadores 6 (antes de
01Abr1967 designada por 4.ª Companhia de Caçadores
Indígena)
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
|

Companhia de
Caçadores 6
(4.ª Companhia de Caçadores
Indígena)
Serviu
Portugal na Província Ultramarina de Guiné, no
período de 1 de Janeiro de 1961 a 1 de Abril de
1967, com a designação de 4.ª Companhia de
Caçadores Indígena (4ªCCacI), depois de 1 de
Abril de 1967 passou a designar-se por Companhia
de Caçadores 6 (CCac6), tendo sido extinta em 20
de Agosto de 1974
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
«A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO»
«CORAGEM E LEALDADE»
Guiné: 01Jan1961 a
20Ago1974

Cruz de Guerra
de 1.ª classe, colectiva
(texto)
Decreto n.º 48412, de 30 de
Maio de 1968
Ministério do Exército
Repartição do Gabinete do
Ministro
Diário do Governo n.º 129/1968, Série I de 30 de
Maio de 1968
A Companhia de Caçadores n.º 6, do Comando
Territorial Independente da Guiné, evidenciou ao
longo dos últimos dois anos qualidades de
iniciativa, agressividade e audácia bem
patenteadas nos brilhantes sucessos obtidos numa
actividade operacional muito intensa e
desenvolvida num sector particularmente difícil.
Composta por praças do recrutamento da
província, possuidoras de excelentes condições
físicas e psicológicas, beneficiando de uma
magnífica preparação técnica e militar e
conhecedoras experimentadas das difíceis
características do terreno em que têm de actuar,
encontrando-se, por todas estas razões,
fortemente moralizadas para o combate, tem-se
evidenciado, de modo constante e eficaz, pela
capacidade de exploração imediata de todas as
possibilidades de êxito sobre as forças de
subversão e ainda pela determinação e pela
corajosa tenacidade com que, em qualquer
situação de contacto, reage aos ataques de um
inimigo fortemente armado.
De salientar igualmente a meritória obra levada
a cabo no sector da assistência social e
sanitária às populações já recuperadas pela sua
acção ao controle da subversão, garantindo-lhes
a segurança e a protecção necessárias ao seu
estabelecimento na localidade do aquartelamento,
através de um conjunto de inteligentes
realizações, que vão desde a construção de meios
de defesa até aos melhoramentos introduzidos no
arranjo e ordenamento daquela localidade.
Por tudo o que ficou exposto, demonstrativo de
méritos que fazem sobressair as mais elevadas
qualidades de lusitanidades, tornou-se a
Companhia de Caçadores n.º 6 inteiramente
merecedora do reconhecimento da sua província,
pelo prestígio e pela honra trazidos ao Exército
e às forças armadas.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do
artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta
e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É condecorada a Companhia de
Caçadores n.º 6, do Comando Territorial
Independente da Guiné, com a Medalha de Cruz de
Guerra de 1.ª classe, por satisfazer às
condições referidas no artigo 13.º do Decreto
35667, de 28 de Maio de 1946.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de
1968.
Américo Deus Rodrigues Thomaz
António de Oliveira Salazar
Manuel Gomes de Araújo
Joaquim da Luz Cunha
Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de
todas as províncias ultramarinas.
J. da Silva Cunha.

