Jorge
Ramalho Godinho
Soldado de
Cavalaria, n.º 75/63
Companhia de Cavalaria 487
Batalhão de
Cavalaria 490
«SEMPRE EM FRENTE»
Adido ao
Batalhão de
Artilharia 733
«VALOROSOS,
AUDAZES E CORAJOSOS»
Guiné: 22Jul1963 a 07Ago1965
Cruz de Guerra de 4.ª classe
Louvor Colectivo
Jorge Ramalho Godinho, Soldado de
Cavalaria, n.º
75/63;
Mobilizado pelo Regimento de
Cavalaria 3 (RC3 – Estremoz)
«DRAGÕES DE OLIVENÇA» - «…NA GUERRA
CONDUTA MAIS BRILHANTE» para servir
Portugal na
Província Ultramarina da
Guiné;
No dia 17 de Julho de 1963, na Gare
Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Niassa’, integrado na Companhia de
Cavalaria 487 (CCav487) do Batalhão
de Cavalaria 490
(BCav490) «SEMPRE
EM FRENTE», rumo ao estuário do Geba
(Bissau), onde desembarcou no dia 22
de Julho de 1963;
A sua subunidade de cavalaria,
enquanto na função de intervenção,
foi empregada em diversas operações
nas
regiões de Encheia, Fajonquito,
Bissorã e Morés, em reforço de
outros batalhões e, integrada no seu
batalhão,
na operação "Tridente";
Em 11 de Março de 1964, seguiu para
Farim a fim de substituir a
Companhia de Artilharia 640
(CArt640) «LUTAR E VENCER» na função
de subunidade de intervenção e
reserva do sector, inicialmente na
dependência do Batalhão de Caçadores
512 (BCac512) «HONRA E GLÓRIA» e
depois do seu batalhão.
Em
Outubro de 1964, ficou adido ao
Batalhão de Artilharia 733 (BArt733)
«VALOROSOS, AUDAZES E CORAJOSOS»;
Louvor colectivo - Batalhão de
Cavalaria 490 (BCav490) -, publicado
na Ordem de Serviço n.º 14, do
Comando Militar da Guiné, de 16 de
Fevereiro de 1965 e na Revista da
Cavalaria do ano de 1965, pág. 150;
Louvado por feitos em combate -
operação de 26 de Outubro de 1964,
publicado na Ordem de Serviço n.º
19, de 05 de Março de 1965, do
Quartel General do Comando
Territorial Independente da Guiné e
na Revista da Cavalaria do ano de
1966, página 143;
No dia 7 de Agosto de 1965, embarca
no NTT ‘Niassa’ de regresso à
Metrópole,
onde desembarcou no dia
14 de Agosto de 1965;;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 4.ª classe, por despacho
do Comandante-Chefe das Forças
Armadas da Guiné, de 19 de Março de
1966, publicado na Ordem do Exército
n.º 13 - 3.ª série, de 1966.
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Louvor Colectivo
BATALHÃO DE
CAVALARIA N.º 490
Ordem de
Serviço n.º 14 do Comando Militar da
Guiné,
de 16 de Fevereiro de 1965
Que, por despacho de 12 do corrente
e por proposta do Excelentíssimo
Comandante do Agrupamento n.º 16,
louva:
Batalhão de Cavalaria n.º 490
porque, encontrando-se na Província
há mais de 18 meses e tendo iniciado
a sua missão de quadrícula após um
período de intervenção nas regiões
mais afectadas pelo inimigo (Ilha do
Como e Morés), tem mantido uma
actividade operacional profícua a
custo dos próprios efectivos em
quadrícula, enfileirando sempre ao
lado de outras Unidades mais
modernas na Província.
Não obstante as alterações que tem
havido nos principais colaboradores
do Comando e no Comando das suas
Companhias orgânicas, tudo por força
de promoções ocorridas após o início
da sua Comissão de Serviço, e apesar
do elevado número de elementos
inoperacionais como consequência de
factores vários a que não são
estranhos os períodos vividos em
verdadeiro ambiente de
contra-guerrilha, tem o Batalhão de
Cavalaria n.º 490 sabido manter um
elevado espírito combativo que honra
a Arma de Cavalaria e o Exército.
Unidade dotada de elevado moral,
tem-no fortificado nos duros
momentos de luta já vividos e que
ficam a atestar o alto valor militar
de todos os seus componentes,
Oficiais, Sargentos e Praças,
irmanados como estão no mesmo
sentimento do Dever que os trouxe à
Guiné Portuguesa.
(in Revista
da Cavalaria do ano de 1965, pág.
150)
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Cruz de Guerra de 4.ª classe
Soldado
de Cavalaria, n.º 75/63
JORGE RAMALHO GODINHO
CCav487/BCav490 -
RC3
BArt733 - RAL1
GUINÉ
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na
Ordem do Exército n.º 13 – 3.ª série
de 1966.
Agraciado com a Cruz de Guerra de
4.ª classe, nos termos do artigo
12.º do Regulamento da Medalha
Militar, aprovado pelo Decreto n.º
35 667, de 28 de Maio de 1946, por
despacho do Comandante-Chefe das
Forças Armadas da Guiné, de 19 de
Março de 1966:
O Soldado n.º 75/63, Jorge Ramalho
Godinho, da Companhia de Cavalaria
n.º 487 do Batalhão de Cavalaria n.º
490, adido ao Batalhão de Artilharia
n.º 733 - Regimento de Cavalaria n.º
3.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
19, de 05 de Março de 1965, do
Quartel General do Comando
Territorial Independente da Guiné):
Louvado o Soldado n.º 75/63, Jorge
Ramalho Godinho, da Companhia de
Cavalaria n.º 487 do Batalhão de
Cavalaria n.º 490, adido ao Batalhão
de Artilharia n.º 733, porque,
quando no dia 26 de Outubro de 1964,
se encontrava com o seu Grupo em
operações, foi sobre a sua equipa
lançada uma granada de mão que caiu
junto da posição que ocupava.
Indiferente ao aviso para se deitar,
correu em perseguição do grupo
inimigo que avistava, ferindo
gravemente um deles e abatendo
outro, apanhando-lhe a arma que
transportava.
Com a sua atitude, revelou decisão e
valentia dignas de serem apontadas
como exemplo.