Mário Monteiro Vicente da Silva, 2.º
Sargento de Infantaria - Medalha de Prata de Valor
Militar com Palma
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HONRA E GLÓRIA |
Fontes:
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
5.º Volume,
Tomo I, pág.s 188 e 189, da RHMCA /
CECA / EME
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Mário Monteiro Vicente
da Silva
2.º Sargento de
Infantaria
Medalha de Prata de
Valor Militar com Palma
(Título póstumo)
Mário Monteiro Vicente da Silva, 2.º
Sargento de Infantaria, n.º 22/61 - EP, natural do lugar
de Esperança, da freguesia de Alhadas, concelho da
Figueira da Foz, filho de Joaquim Maria Vicente da Silva
e de Olinda Aurora Monteiro, casado com Claudina da
Silva Monteiro.
Mobilizado
pelo Regimento de Infantaria 10 (RI10 - Aveiro) para
servir Portugal na Província Ultramarina de Angola
integrado na Companhia de Caçadores Especiais 63 (4.ª
Companhia de Caçadores Especiais) «UBI HONOR GLORIA».
Faleceu, em Birila (Angola), no dia 14 de
Fevereiro de 1962, vítima de ferimentos em combate.
Está sepultado no cemitério da freguesia
da sua naturalidade.
Paz à sua Alma

Medalha de Prata de
Valor Militar com Palma
2.°
Sargento de Infantaria
MÁRIO MONTEIRO VICENTE DA SILVA
CCacE 63 — RI 10
ANGOLA
Grau: Prata, com palma (Titulo póstumo)
Transcrição do louvor publicado na OE
n.º 28 - 3.ª série, de 1963:
Por Portaria de 17 de Setembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, louvar, a título póstumo, o
2.º Sargento de Infantaria, Mário Monteiro Vicente da
Silva, da Companhia de Caçadores Especiais n.º 63 —
Regimento de Infantaria n.º 10, porque, em Angola, no
passado dia 14 de Fevereiro de 1962, durante a operação
"Pé Leve", na região de Quicabo e numa das acções
nocturnas, apesar de gravemente ferido, conseguiu,
graças a uma admirável decisão, sangue frio e serena
energia debaixo de fogo, evitar que duas nossas unidades
se batessem por engano, contendo a resposta ao fogo da
outra unidade pelos homens da sua Secção que marchava em
flecha e, apesar do grave ferimento que lhe desfizera um
joelho, conseguiu, ainda, graças a uma extraordinária
coragem e espírito de sacrifício, arrastar-se para um
local, de onde, pela voz, teve a possibilidade de avisar
a outra unidade do erro cometido, salvando assim muitas
vidas à custa de um esforço que lhe veio a custar a
perda da sua própria vida.
O seu comportamento anterior em inúmeros actos e
serviços de campanha, já o tinham evidenciado como um
graduado voluntarioso, competente e de muito mérito, que
o tornaram digno de admiração e confiança que tanto os
seus superiores como inferiores lhe dispensaram.
Ministério do Exército, 17 de Setembro
de 1963. O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
Transcrição da Portaria que concede a condecoração,
publicada na mesma OE:
Por Portaria de 17 de Setembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar, a título póstumo, com a Medalha
de Prata de Valor Militar, com palma, nos termos do
parágrafo 1.º do art.º 51.º com referência ao art.º 7.º
do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, o 2.º Sargento Mário Monteiro Vicente da Silva, da
Companhia de Caçadores Especiais n.º 63 — Regimento de
Infantaria n.º 10, porque em 14 de Fevereiro de 1962, na
região de Quicabo, em Angola, numa acção nocturna,
actuou com extraordinária coragem, espírito de
sacrifício, sangue frio e serena energia debaixo de fogo
de outra nossa unidade e apesar de graves ferimentos que
lhe desfizeram um joelho, conseguiu arrastar-se para um
local de onde, pela voz, avisou a outra unidade do erro
cometido, salvando assim muitas vidas à custa de um
esforço que lhe veio a custar a perda da própria vida.
Ministério do Exército, 17 de Setembro
de 1963. O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Jornal do Exército
O 2.º Sargento Mário Monteiro Vicente
da Silva, graduado com elevada noção das suas
responsabilidades, não hesitou em sacrificar a vida,
pelas vidas que lhe tinham sido confiadas.
Soldado e chefe na mais pura acepção da palavra, bem
demonstrou as suas qualidades de homem e de militar
responsável na derradeira acção que chefiou na noite de
14 de Fevereiro de 1962.
Exemplo a meditar e a procurar seguir, dele diz o louvor
da concessão da medalha de Valor Militar:
«Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar, a título póstumo, com a Medalha
de prata de Valor Militar, com palma, nos termos do
parágrafo 1.º do art.º 51.º com referência ao art.º 7.º
do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, o 2.º Sargento Mário Monteiro Vicente da Silva, da
Companhia de Caçadores Especiais n.º 63 / Regimento de
Infantaria n.º 10, porque em 14 de Fevereiro de 1962, na
região de Quicabo, em Angola, numa acção nocturna actuou
com extraordinária coragem, espírito de sacrifício,
sangue-frio e serena energia debaixo de fogo, evitando
que os homens da sua Secção respondessem ao fogo da
outra nossa Unidade e apesar de graves ferimentos que
lhe desfizeram um joelho, conseguiu arrastar-se para um
local de onde, pela voz, conseguiu avisar a outra
Unidade do erro cometido, salvando assim muitas vidas à
custa de um esforço que lhe veio a custar a perda da
própria vida.»

