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Complemento de
Reforma -
Associações dos antigos combatentes contra
Para
visualização das notícias da "TSF", clique nos
sublinhados
19ABR2007 -
Associações contra alterações no complemento
de reforma, in
TSF - "As
associações dos antigos combatentes não estão
agradas com as alterações que o ministro da
Defesa pretende fazer ao complemento de reforma,
que deverá passar a ser pago a todos os
ex-combatentes. Estas associações defendem a
antecipação da idade de reforma para os antigos
combatentes ..."
informação de José Nunes,
da
ACUP - Associação Combatentes do
Ultramar Português
26OUT2006 -
Alterações ao complemento de reforma não
resolvem problema, in
TSF
- "As
alterações previstas no complemento de reforma
para os antigos combatentes da Guerra Colonial
que o Governo está a ponderar não resolvem o
problema, diz a Associação de Combatentes do
Ultramar ..."
informação de José Nunes,
da
ACUP - Associação Combatentes do
Ultramar Português
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Reforma dos
Combatentes -"Post" colocado no
Fórum Guerra do Ultramar
http://ultramar.forumeiros.com/ (transcrição)

Transcrição do "post":
GUINÉ 67/69 -
BCAÇ1912 - CCAÇ 1686 - MINAS E ARMADILHAS - CMDT DE
GRUPO DE COMBATE- ALF. RAMOS
Cumpri 25 meses, em combate, (não foi em zona de
combate, foi mesmo em combate).
Os camaradas que por lá passaram, entendem bem o que
quero dizer.
Foi na zona de Mansoa, (Sara-Sarauol,
Locher-Changalana, Cubonge, Morés, etc.)
Há uns tempos, tratei junto da Segurança Social, da
contagem do tempo de serviço para efeitos de
Reforma.
Pensava eu que o tempo de serviço passado em
combate, tinha uma bonificação de 100%.
Assim não aconteceu e a Seg. Social informou-me por
escrito que eu apenas tinha direito a 25 meses.
Isto é: o tempo de comissão singelo, singelozinho.
Peguei na papelada toda e dirigi-me à Secretaria de
Estado do Combatente, ali ao Rato (Lisboa).
Contei o sucedido ao funcionário.
Foi-me perguntado qual era a minha profissão e
respondi que era Técnico de Construção Civil e
trabalhava em profissão liberal.
Pois, disse o funcionário, muito educadamente.
O Sr. tem apenas direito ao tempo que durou a sua
comissão, sem bonificação, porque o Sr. trabalha na
"Privada". Se trabalhasse na Função Pública, isso
sim, teria direito à tal bonificação de 100% a que o
Sr. se refere. Se conhecer alguém que esteja fora
desta regra, informe-nos, para podermos fazer
"barulho" junto do Governo.
Então não há uma lei que regula estas situações?
Perguntei eu.
Há, mas o Governo interpreta-a de duas maneiras e
não podemos fazer nada.
Retirei-me.
Há por aí algum camarada que esteja por dentro deste
assunto? Será isto possível??
Cumprimentos
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imagem cedida
por Ilídio Costa
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Ministério da Defesa
Nacional
Departamento
de Apoio aos Antigos Combatentes (DAAC)
Clique nos
sublinhados para
leitura integral da informação
Legislação -
Esclarecimentos -
Requerimentos
in:
http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/ACombatentes/
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Informação do
ex-Combatente João
Azevedo relativo à
Contagem de Tempo de Serviço Militar
Corroborando a
informação do Sr. Costa e Almeida, direi que todos os
que não receberam informação devem contactar aquele
número e ter à mão o BI e o número de Benfº da Seg.
Social.
Todos tem direito à
contagem do tempo para reforma, desde o dia em que
entraram no serviço militar e até ao dia em passaram à
situação de disponibilidade, de forma gratuita.
Todos os que nada
receberam devem contactar aquele número do Serviço de
Apoio aos Antigos Combatentes, para terem a certeza de
que o seu processo está em ordem, porque há muito
processo pendente, por diversa natureza.
Foi só um apoio ao
Sr. Costa Almeida e que todos devem fazer.
Um abraço. João
Azevedo
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Recebemos do ex-Combatente
Costa e Almeida uma
informação que pode ser útil a uma grande maioria de
ex-Combatentes:
Houve uns que receberam
por escrito a sua contagem efectiva do tempo de Serviço
Militar, houve outros que, provavelmente, não receberam
qualquer informação.
Assim, para saber da
sua situação, terá que ligar para o telefone n.º
808 201
381 (gratuito ?) e ter à mão o número do Bilhete de
Identidade, porque será este o indicador para que lhe
seja transmitida a informação e, bem assim, o dia que
foi enviada para a Caixa de Previdência ou Aposentações.