Cruz de Guerra de 1.ª classe,
colectiva

Diário da República n.º 128/2012,
Série II de 04Jul2012 Aviso
(extracto) n.º 9094/2012
Presidência da República
Chancelaria das Ordens Honoríficas
Portuguesas
Concessão de medalha militar
O Presidente da República decreta,
nos termos do artigo 33, n.º 1, do
Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de
Dezembro, o seguinte:
É concedida à 33.ª Companhia de
Comandos, a Medalha da Cruz de
Guerra - 1.ª Classe.
27 de Junho de 2012.
O
Secretário-Geral das Ordens,
Arnaldo
Pereira Coutinho
Imposição a 29 de Junho de 2012
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clique nos sublinhados que se
seguem:
Brevíssima resenha castrense da
33ªCCmds
Militares condecorados da
33ªCCmds
33ªCCmds: Louvor e condecoração
Falecidos da
33ªCCmds após o regresso
Blogue da
33ªCCmds
Livro:
"Ode à 33.ª Companhia de Comandos"
autor: Emílio Saraiva
