Afonso da Costa Prestes, 1.º Cabo Mil.º
de Cavalaria, da CCav567
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro


Afonso da Costa
Prestes
1.º Cabo Mil.º de Cavalaria, n.º
471/63
Companhia
de Cavalaria 567
«A GALOPE E CORAÇÃO AO ALTO»
Guiné:
4 de Novembro de 1963 a 28 de
Outubro de 1965
Cruz de
Guerra de 1.ª classe

Afonso da Costa Prestes,
1.º Cabo Mil.º de Cavalaria, n.º 471/63.
Mobilizado pelo Regimento de Cavalaria 3
(RC3 –
Estremoz) «…NA GUERRA CONDUTA MAIS
BRILHANTE» para servir Portugal na Província
Ultramarina da Guiné, integrado na Companhia
de Cavalaria 567 (CCav567) «A GALOPE E
CORAÇÃO AO ALTO»;
No dia 29 de Outubro de 1963, na Gare
Marítima da Rocha do Conde Óbidos, embarca
no NTT “Índia” rumo ao estuário do Geba
(Bissau), onde desembarcou no dia 4 de
Novembro de 1963;
No dia 27 de Outubro de 1965 [28 de Outubro
de 1965]
embarca no NTT ‘Niassa’ de regresso
à Metrópole, onde
chegou no dia 3 de
Novembro de 1965.
Louvado e condecorado com a Medalha da Cruz
de Guerra de 1.ª classe, pela Portaria de 12
de Abril de 1966, publicado na Ordem do
Exército n.º 13 – 3.ª série, de 1966, e na
Revista da Cavalaria, edição do ano de 1966,
pág. 73.
Louvor colectivo – Companhia de Cavalaria
567 – do Comando Militar da Guiné, publicado
na Revista da Cavalaria, edição do ano de
1966, pág. 169.
Cruz de Guerra de 1.ª
classe
1.° Cabo Miliciano de Cavalaria, n.º
471/63
AFONSO DA COSTA PRESTES
CCav567 - RC3
GUINÉ
1.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 13 – 3.ª série, de 1966.
Por Portaria de 12 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 1.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O 1.º Cabo Miliciano n.º 471/63, Afonso da Costa
Prestes, da Companhia de Cavalaria n.º 567 afecto ao
Batalhão de Caçadores n.º 507 - Regimento de Cavalaria
n.º 3.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data, publicada naquela OE):
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, adoptar para todos os efeitos legais, o
seguinte louvor conferido em Ordem de Serviço n.º 3, de
15 de Abril de 1965, do Comando-Chefe das Forças Armadas
da Guiné Portuguesa, ao 1.º Cabo Miliciano n.º 471/63,
Afonso da Costa Prestes, da Companhia de Cavalaria n.º
567 afecto ao Batalhão de Caçadores n.º 507 - Regimento
de Cavalaria n.º 3, porque, durante uma emboscada na
região de Có, no dia 20 de Outubro, pelas 22H30,
demonstrou, mais uma vez, possuir qualidades
excepcionais de coragem, desprezo pelo perigo, abnegação
e espírito de sacrifício, quando debaixo de fogo
vivíssimo do inimigo e em plena zona de morte, arrastou
um soldado gravemente ferido para um local abrigado,
tendo posteriormente procurado o enfermeiro para que lhe
fossem ministrados os primeiros socorros.
Combatente de invulgar agressividade, grande desembaraço
físico e excelente condutor de homens, este graduado, já
louvado anteriormente pela sua bravura, tem demonstrado
possuir elevadas qualidades e virtudes militares que o
tornam digno do maior apreço e consideração das Forças
Armadas a que pertence.
