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Condecorações

Aníbal José Oliveira Rodrigues, 1.º Cabo Atirador de Infantaria, n.º 1487/63  da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-e-3-classe-350-1

Aníbal José Oliveira Rodrigues

 

1.º Cabo Atirador de Infantaria, n.º 1487/63

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

 

 

CTIG-280Aníbal José Oliveira Rodrigues, 1.º Cabo Atirador de Infantaria.


4CCacI-CMobilizado, em rendição individual, para servir Portugal na Província Ultramarina da Guiné, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) 4CCacI-G«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria G-CCA-0006-a-280passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial CCac6-cracha-350Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 19 de Janeiro de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 14 de Março de 1967, publicado na Ordem do Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967;


Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.

 

 

Cruz de Guerra, de 3.ª classe

 

 

 

Cruz-de-Guerra-de-3-classe-6601.º Cabo de Infantaria, n.º 1487/63
ANÍBAL JOSÉ OLIVEIRA RODRIGUES
 

4ªCCacI - CTIG
GUINÉ


3.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967.


Por Portaria de 14 de Marco de 1967:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos artigos 9?.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O 1.º Cabo n.º 1487/63, Aníbal José Oliveira Rodrigues, da 4.ª Companhia de Caçadores do Comando Territorial Independente da Guiné.


Transcricao do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 19 de Janeiro de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvado o 1.º Cabo n.º 1487/63 (02354163), Aníbal José Oliveira Rodrigues, da 4.ª Companhia de Caçadores, porque, durante a Operação "Sorvete II", comandando a Secção em 1.º escalão, ao localizar-se o acampamento que constituia o objectivo, vendo nele alguns elementos inimigos, lançou-se imediatamente para a frente arrastando atrás de si a sua Secção.


Recebido por violento fogo inimigo, prosseguiu no assalto até que foi prostado por um estilhaço de bazooka. Gravemente ferido e impossibilitado de acompanhar os seus homens, deu continuidade a acção ordenando-lhes que avançassem.


Deste modo, o 1.º Cabo Rodrigues, deu excelentes provas de coragem, sangue-frio, decisão e serena energia debaixo de fogo, tendo contribuído para o êxito da operação, pelo que o considero digno de ser distinguido e apontado como exemplo a seguir.
 

 

CCac6-900


 

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