"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Aníbal
José Oliveira Rodrigues
1.º Cabo Atirador de
Infantaria, n.º 1487/63
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Aníbal
José Oliveira Rodrigues, 1.º Cabo Atirador de Infantaria.
Mobilizado,
em rendição individual, para servir Portugal na
Província Ultramarina da Guiné, integrado na 4.ª
Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE
AUT MORI», do Comando Territorial Independente da Guiné
(CTIG)
«CORAGEM
E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6
(CCac6) «ONÇAS
NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial
Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A
LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de
Serviço n.º 03, de 19 de Janeiro de 1967, do Quartel
General do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe,
pela Portaria de 14 de Março de 1967, publicado na Ordem
do Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo
Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º
129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra, de 3.ª
classe
1.º
Cabo de Infantaria, n.º 1487/63
ANÍBAL JOSÉ OLIVEIRA RODRIGUES
4ªCCacI - CTIG
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967.
Por Portaria de 14 de Marco de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9?.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O 1.º Cabo n.º 1487/63, Aníbal José Oliveira Rodrigues,
da 4.ª Companhia de Caçadores do Comando Territorial
Independente da Guiné.
Transcricao do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 19 de Janeiro
de 1967, do Quartel General do Comando Territorial
Independente da Guiné):
Louvado o 1.º Cabo n.º 1487/63 (02354163), Aníbal José
Oliveira Rodrigues, da 4.ª Companhia de Caçadores,
porque, durante a Operação "Sorvete II", comandando a
Secção em 1.º escalão, ao localizar-se o acampamento que
constituia o objectivo, vendo nele alguns elementos
inimigos, lançou-se imediatamente para a frente
arrastando atrás de si a sua Secção.
Recebido por violento fogo inimigo, prosseguiu no
assalto até que foi prostado por um estilhaço de
bazooka. Gravemente ferido e impossibilitado de
acompanhar os seus homens, deu continuidade a acção
ordenando-lhes que avançassem.
Deste modo, o 1.º Cabo Rodrigues, deu excelentes provas
de coragem, sangue-frio, decisão e serena energia
debaixo de fogo, tendo contribuído para o êxito da
operação, pelo que o considero digno de ser distinguido
e apontado como exemplo a seguir.