António José
Lages Marreiros, 1.º Cabo Pára-Quedista,
n.º 46/65: Cruz de Guerra de 4.ª
classe
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

António
José Lages Marreiros
1.º Cabo
Pára-Quedista, n.º
46/65
Titular do
brevet n.º 3460
2.ª Secção
do 2.º Pelotão
4.ª
Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31
«HONRA-SE A
PÁTRIA DE TAL GENTE»
Cruz de Guerra de 4.ª classe
(título
póstumo)
António
José Lages Marreiros, 1.º Cabo
Pára-Quedista, n.º 46/65, titular do
brevet n.º 3460, nascido no dia 10
de Novembro de 1946, na freguesia de
Santana, concelho de Portel,
distrito de Évora;
Incorporado em 13 de Abril de 1965
no Regimento de Caçadores
Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE
NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»;

Em 21 de Dezembro de 1965, termina a
Escola de Recrutas;
Em
1 de Março de 1966, concluiu o Curso
de Pára-Quedismo – 32.º Curso;
Mobilizado para servir Portugal na
Província Ultramarina de Moçambique,
onde chegou no dia 24 de Agosto de
1966 e ficou integrado na 2.ª Secção
do 2.º Pelotão da 4.ª Companhia de
Caçadores Pára-Quedistas (4ªCCP) do
Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas
31 (BCP31 – Beira)
«HONRA-SE
A PÁTRIA DE TAL GENTE»;
Faleceu, no dia 4 de Fevereiro de
1968, pelas 16H00, na zona de
Nangololo, vítima de ferimentos em
combate, durante a operação «RUAS»;
Tinha 21 anos de idade;
Está inumado no cemitério da
freguesia de Santana, concelho de
Portel, distrito de Évora.
A sua Alma repousa em Paz
Cruz de Guerra de 4.ª classe
(título
póstumo)
1.º
Cabo Pára-Quedista, n.º 46/65
António José Lages Marreiros
4ªCCP/BCP31
Moçambique
Louvor (título póstumo)
Cruz de Guerra de 4.ª classe (título
póstumo)
Ordem de Serviço n.º 118, de 17
de Maio de 1968, do Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31
Louvo a praça abaixo mencionada,
porque tendo servido dezoito meses
na 4.ª Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas deste Batalhão e
tomado parte nas operações
«Cilindragem», «Centauro Teimoso»,
«Centauro Sentado», «Centauro
Indomável», «Preimar Bravo»,
«Trancada», «Estocada», «Bisturi» e
«Ruas», onde encontro a morte,
sempre revelou excepcionais
qualidades de valentia, coragem,
sangue-frio e espírito de
sacrifício.
Militar extraordinariamente
disciplinado, o seu trabalho durante
todas as operações em que tomou
parte revelou-o como um chefe de
equipa de quem no futuro muito havia
a esperar.
No decorrer da operação «Ruas»,
quando o seu grupo de combate foi
violentamente emboscado por elevado
número de elementos inimigos que
ocupavam posições preparadas e
dispunham de armamento automático e
granadas de mão, deu mais uma vez
exemplo de valentia e total desprezo
pela vida. Tendo referenciado o
local donde o inimigo batia a sua
posição com uma metralhadora
ligeira, avançou com a sua equipa
debaixo de intenso fogo sobre a
posição inimiga. Quando se
encontrava a poucos metros, uma
rajada prostrou-o. Com o seu exemplo
dignificante galvanizou os seus
camaradas de luta e incentivou-os de
tal modo que rapidamente desalojaram
o inimigo.
Pelas qualidade de valentia, decisão
e sangue-frio, inúmeras vezes
demonstradas no decorrer das
operações em que tomou parte e pelo
acto excepcional que praticou, pelo
qual, ofereceu a sua vida à Pátria,
o 1.º Cabo Pára-Quedista Marreiros
merece ser apontado como exemplo de
alto valor militar.
Transcrição do Relatório de
Operações 2/BCP31/5:
4. Diversos
Salienta-se a acção do 1.º Cabo
Pára-Quedista n.º 45/65 – António
Lages Marreiros, pela grande
valentia, total abnegação e espírito
de sacrifício demonstrados durante a
emboscada sofrida pelas Nossas
Tropas contribuindo decisivamente,
com o sacrifício da sua própria vida
para abortar as intenções do
inimigo.
Por Portaria de 16 de Julho de 1968:
Condecorado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 4.ª classe, a título
póstumo, pelo General Comandante
Chefe das Forças Armadas de
Moçambique, nos termos do art.º 12.º
do Regulamento da Medalha Militar,
aprovado pelo Decreto 35667, de 28
de maio de 1946, verificadas as
condições do art.º 10.º do mesmo
Regulamento, o 1.º Cabo
Pára-Quedista n.º 45/65 António José
Lages Marreiros

