"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

António
Nancassa
Soldado
Atirador
de
Infantaria, n.º 103/62
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
António
Nancassa, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 103/62.
Mobilizado pelo Comando Territorial Independente da
Guiné
(CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO» para servir Portugal naquela Província
Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores
Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI»,
daquele
Comando Territorial»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela
subunidade de infantaria passou a
designar-se por
Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT
VINCERE AUT MORI»;
Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de
Serviço n.º 15, de 19 de Fevereiro de 1963, do
Comando
Territorial Independente da Guiné;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe,
pela Portaria de 30 de Abril de 1963, publicado na Ordem
do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1963;
Em 10 de Junho de 1963, na Praça do Império, em
Bissau, na Província Ultramarina da Guiné, perante as
Forças Armadas Portuguesas reunidas em parada, foi-lhe
imposta a insígnia da Cruz de Guerra de 3.ª classe, por
relevantes feitos em combate no teatro-de-operações da
Guiné;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo
Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º
129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Soldado
de Infantaria, n.º 103/62
ANTÓNIO NANCASSA
4ªCCacI / CTIG
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 16 - 3.ª série de 1963.
Por Portaria de 30 de Abril de 1963:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a
Cruz de Guerra de 3.ª classe, o militar a seguir
designado, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do
Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946,
por serviços prestados em acções de combate na Província
da Guiné Portuguesa:
O Soldado da 4.ª Companhia de Caçadores, n.º 103/62,
António Nancassa.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 15, de 19 de
Fevereiro de 1963, do Comando Territorial Independente
da Guiné):
Louvo o Soldado n.º 103/62, António Nancassa, da 4.ª
Companhia de Caçadores, porque, fazendo parte de uma
força que, ao regressar de uma missão de reconhecimento,
depois de obter valiosos elementos de informação, foi
atacada por numeroso grupo de terroristas, alguns deles
armados de pistolas-metralhadoras, espingardas e longas,
soube manter extraordinária calma e sangue-frio na
disciplina de fogo, o que aliado à sua valentia e
arrojo, permitiu a retirada ordenada da mesma força sem
baixas, durante cerca de cinco quilómetros, em campo
aberto, apesar de perseguida pelo grupo terrorista que,
em número crescente, procurava o cerco, contribuindo,
pela sua actuação pessoal, para que a dita força se
subtraísse à acção dos atacantes, depois de lhes
inflingir severas baixas, entre as quais 43 mortos
abandonados, como mais tarde se verificou.