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Condecorações

António Nancassa, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 103/62  da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-e-3-classe-350-1

António Nancassa

 

Soldado Atirador de Infantaria, n.º 103/62

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

 

CTIG-280António Nancassa, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 103/62.


Mobilizado pelo Comando Territorial Independente da 4CCacI-CGuiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO» para servir Portugal naquela Província Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», 4CCacI-Gdaquele Comando Territorial»;


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a G-CCA-0006-a-280designar-se por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI»;


Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 15, de 19 de Fevereiro de 1963, do CCac6-cracha-350Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 30 de Abril de 1963, publicado na Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1963;

 

Em 10 de Junho de 1963, na Praça do Império, em Bissau, na Província Ultramarina da Guiné, perante as Forças Armadas Portuguesas reunidas em parada, foi-lhe imposta a insígnia da Cruz de Guerra de 3.ª classe, por relevantes feitos em combate no teatro-de-operações da Guiné;


Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
 

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

 

 

Cruz-de-Guerra-de-3-classe-660Soldado de Infantaria, n.º 103/62
ANTÓNIO NANCASSA
 

4ªCCacI / CTIG
GUINÉ


3.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 16 - 3.ª série de 1963.


Por Portaria de 30 de Abril de 1963:

 

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, o militar a seguir designado, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O Soldado da 4.ª Companhia de Caçadores, n.º 103/62, António Nancassa.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 15, de 19 de Fevereiro de 1963, do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvo o Soldado n.º 103/62, António Nancassa, da 4.ª Companhia de Caçadores, porque, fazendo parte de uma força que, ao regressar de uma missão de reconhecimento, depois de obter valiosos elementos de informação, foi atacada por numeroso grupo de terroristas, alguns deles armados de pistolas-metralhadoras, espingardas e longas, soube manter extraordinária calma e sangue-frio na disciplina de fogo, o que aliado à sua valentia e arrojo, permitiu a retirada ordenada da mesma força sem baixas, durante cerca de cinco quilómetros, em campo aberto, apesar de perseguida pelo grupo terrorista que, em número crescente, procurava o cerco, contribuindo, pela sua actuação pessoal, para que a dita força se subtraísse à acção dos atacantes, depois de lhes inflingir severas baixas, entre as quais 43 mortos abandonados, como mais tarde se verificou.

 

CCac6-900


 

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