Armada Portuguesa na
Guerra do Ultramar
Com a colaboração
de um
Veterano

Armada
Portuguesa

Corpo de
Fuzileiros
Fuzileiros
Especiais
Destacamentos
de Fuzileiros Especiais condecorados com a Cruz
de Guerra de 1.ª classe
Imagens cedidas
pelo veterano Hugo Moura Ferreira,
da CCac1621 e
CCac6 (1966 a 1968)
Destacamento
de Fuzileiros Especiais n.º 5
Cruz de Guerra
de 1.ª classe
Decreto 48766, de 16 Dezembro de
1968
DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº
295, de 16.12.1968, Pág. 1846
Considerando que o Destacamento
n.º 5 de Fuzileiros Especiais actuou nas frentes de
combate em Moçambique com excepcional brilho,
demonstrando destacada coragem, muito decisão, energia
debaixo de fogo e um arreigado espírito de unidade,
qualidades estas que se manifestaram em acções que
comprovadamente contribuíram para os êxitos militares
alcançados naquelas frentes;
Atendendo a que em várias
operações e por força da situação operacional existente
fez incursões de dezenas de quilómetros, sem
comunicações, apoio aéreo e meios de evacuação de
feridos, para enfrentar um inimigo forte e moralizado,
no que mostrou extraordinária agressividade;
Tendo em atenção a sua actividade
no Niassa, nomeadamente nas regiões do Lipoche, Chitege,
Chitope, Tchia, Juza Gombe e Meluluca, onde infligiu
dezenas de baixas ao inimigo, capturando-lhe armamento,
documentos, muitas populações e destruindo-lhe mais de
dezassete dos seus principais acampamentos, o que
conseguiu em dezenas de operações, algumas de bastante
violência, outras com desigualdade de forças
desfavorável às fracções empenhadas do Destacamento;
Tendo presente os louvores
colectivos conferidos e a proposta do comandante-chefe
das Forças Armadas de Moçambique, em que consta ter a
unidade conquistado lustre e prestígio para as
instituições militares portuguesas;
Usando da faculdade conferida pelo
n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo
13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo
Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é concedida a
medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao
Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais.
Marcello Caetano - Horácio José de
Sá Viana Rebelo - José Manuel Bethencourt Conceição
Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Dezembro de
1968.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de
Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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Destacamento
de Fuzileiros Especiais n.º 7
Cruz de Guerra
de 1.ª classe

Decreto
48354, de 26 de Abril de 1968
(DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 100, de 26.04.1968,
Pág. 596)
Considerando que o Destacamento
n.º 7 de Fuzileiros Especiais teve um comportamento
brilhante ao longo da sua actividade operacional na
província da Guiné, demonstrando extraordinária
agressividade, elevado espírito de corpo, alta
eficiência em combate, destacada coragem e entusiasmo;
Atendendo a que da sua acção
resultaram consideráveis baixas inimigas, captura de
valioso e abundante material de guerra, a destruição de
vultosos abastecimentos e a apreensão ou inutilização de
muitas dezenas de canoas;
Tendo em atenção o louvor
colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe
das Forças Armadas da Guiné, que o considera unidade de
eleição, valorosa e destemida, que dignifica e enobrece
as forças armadas portuguesas e é orgulho dos chefes que
têm a honra de a ter sob as suas ordens;
Usando da faculdade conferida pelo
n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo
13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo
Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a
medalha militar da cruz de guerra de 1.ª classe ao
Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele
se contém.
Paços do Governo da República, 26
de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ -
António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -
Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Joaquim Moreira da
Silva Cunha.

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Destacamento
de Fuzileiros Especiais n.º 8
Cruz de Guerra
de 1.ª classe

Decreto
45768, 19 de Junho de 1964
(DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº
143, de 19.06.1964, Pág. 796)
Considerando que o destacamento
n.º 8 de fuzileiros especiais, em diversas acções em que
tem tomado parte na província da Guiné, e em especial na
operação «Tridente», se tem comportado sempre de uma
forma entusiástica, brilhante e extraordinariamente
corajosa, revelando um elevadíssimo espírito de corpo e
uma eficiência em combate dificilmente igualada, sem que
a sua combatividade tivesse quebra apesar das várias
baixas sofridas;
Tendo em atenção o louvor
colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe
das forças armadas da Guiné, que o considera unidade de
elite que prestigia as forças armadas e é o orgulho dos
chefes que têm a honra de o comandar;
Usando da faculdade conferida pelo
n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo
13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é
conferida a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao
destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele
se contém.
Paços do Governo da República, 19
de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ -
António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -
Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto
Peixoto Correia.
