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Corpo de Fuzileiros

 

 

Fuzileiros Especiais

 

Destacamentos de Fuzileiros Especiais condecorados com a Cruz de Guerra de 1.ª classe

 

Imagens cedidas pelo veterano Hugo Moura Ferreira,

da CCac1621 e CCac6 (1966 a 1968)

 

Destacamento de Fuzileiros Especiais n.º 5

Cruz de Guerra de 1.ª classe

Decreto 48766, de 16 Dezembro de 1968

DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 295, de 16.12.1968, Pág. 1846

Considerando que o Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais actuou nas frentes de combate em Moçambique com excepcional brilho, demonstrando destacada coragem, muito decisão, energia debaixo de fogo e um arreigado espírito de unidade, qualidades estas que se manifestaram em acções que comprovadamente contribuíram para os êxitos militares alcançados naquelas frentes;

Atendendo a que em várias operações e por força da situação operacional existente fez incursões de dezenas de quilómetros, sem comunicações, apoio aéreo e meios de evacuação de feridos, para enfrentar um inimigo forte e moralizado, no que mostrou extraordinária agressividade;

Tendo em atenção a sua actividade no Niassa, nomeadamente nas regiões do Lipoche, Chitege, Chitope, Tchia, Juza Gombe e Meluluca, onde infligiu dezenas de baixas ao inimigo, capturando-lhe armamento, documentos, muitas populações e destruindo-lhe mais de dezassete dos seus principais acampamentos, o que conseguiu em dezenas de operações, algumas de bastante violência, outras com desigualdade de forças desfavorável às fracções empenhadas do Destacamento;

Tendo presente os louvores colectivos conferidos e a proposta do comandante-chefe das Forças Armadas de Moçambique, em que consta ter a unidade conquistado lustre e prestígio para as instituições militares portuguesas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é concedida a medalha militar de cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 16 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

 

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Destacamento de Fuzileiros Especiais n.º 7

Cruz de Guerra de 1.ª classe

 

Decreto 48354, de 26 de Abril de 1968

 

(DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 100, de 26.04.1968, Pág. 596)

 

Considerando que o Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais teve um comportamento brilhante ao longo da sua actividade operacional na província da Guiné, demonstrando extraordinária agressividade, elevado espírito de corpo, alta eficiência em combate, destacada coragem e entusiasmo;

 

Atendendo a que da sua acção resultaram consideráveis baixas inimigas, captura de valioso e abundante material de guerra, a destruição de vultosos abastecimentos e a apreensão ou inutilização de muitas dezenas de canoas;

 

Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das Forças Armadas da Guiné, que o considera unidade de eleição, valorosa e destemida, que dignifica e enobrece as forças armadas portuguesas e é orgulho dos chefes que têm a honra de a ter sob as suas ordens;

 

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

 

Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha militar da cruz de guerra de 1.ª classe ao Destacamento n.º 7 de Fuzileiros Especiais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

 

Paços do Governo da República, 26 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

 

 

 

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Destacamento de Fuzileiros Especiais n.º 8

Cruz de Guerra de 1.ª classe

Decreto 45768, 19 de Junho de 1964

(DIÁRIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 143, de 19.06.1964, Pág. 796)

Considerando que o destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais, em diversas acções em que tem tomado parte na província da Guiné, e em especial na operação «Tridente», se tem comportado sempre de uma forma entusiástica, brilhante e extraordinariamente corajosa, revelando um elevadíssimo espírito de corpo e uma eficiência em combate dificilmente igualada, sem que a sua combatividade tivesse quebra apesar das várias baixas sofridas;

Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi concedido pelo comandante-chefe das forças armadas da Guiné, que o considera unidade de elite que prestigia as forças armadas e é o orgulho dos chefes que têm a honra de o comandar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é conferida a medalha da cruz de guerra de 1.ª classe ao destacamento n.º 8 de fuzileiros especiais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Junho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - António Augusto Peixoto Correia.

 

 

 

 

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