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Condecorações

Artur Barreira da Silva, 2.º Sargento Atirador de Infantaria, da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-e-3-classe-350-1

Artur Barreira da Silva

 

2.º Sargento Atirador de Infantaria

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

 

CTIG-280Artur Barreira da Silva, 2.º Sargento Atirador de Infantaria, n.º 50563811.


4CCacI-CMobilizado, em rendição individual, para servir Portugal na Província Ultramarina da Guiné, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial Independente da 4CCacI-GGuiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA G-CCA-0006-a-280DILATANDO»;


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a designar-se por Companhia de CCac6-cracha-350Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 11, de 02 de Março de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 25 de Abril de 1967, publicado na Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1967;


Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, a título póstumo, pelo Decreto n.º 48412. Publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.

 

Cruz de Guerra, de 3.ª classe

 

 

Cruz-de-Guerra-de-3-classe-6602.º Sargento de Infantaria
ARTUR BARREIRA DA SILVA
 

3.ª CLASSE
4ªCCac - CTIG

GUINÉ

3.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1967.


Por Portaria de 25 de Abril de 1967:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o 2.º Sargento de Infantaria, Artur Barreira da Silva, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 1858 - Regimento de Infantaria n.º 15.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 11, de 02 de Março de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné):

 
Louvado o 2.º Sargento de Infantaria n.º 50563811, Artur Barreira da Silva, da 4.ª Companhia de Caçadores, deste Comando Territorial Independente da Guiné, porque, durante cerca de 13 meses em que prestou serviço naquela Companhia, tendo tomado parte em várias operações, nomeadamente na "Papagaio", "Satan", "Retorno", "Rastilho", "Sempre Fixe", "Tubarão", "Tição", "Gavião II" e "Pica-Pau", em todas deu sobejas provas de coragem, decisão, sangue frio e serena energia debaixo de fogo.


Na operação "Tubarão" teve actuação saliente ao lançar-se à frente dos seus homens na direcção de posições ocupadas pelo inimigo, logo que recebeu ordem do seu comandante de Pelotão para se iniciar o ataque, em terreno descoberto e densamente batido pelo fogo inimigo.


Numa acção de patrulha a uma povoação realizada por um Grupo de Combate, que foi súbita e fortemente atacado, o Sargento Barreira revelou coragem, decisão e abnegação, ao tomar providências para o rápido remuniciamento da força atacada, acorrendo debaixo de fogo em seu auxílio, com alguns elementos de uma força de segurança que comandava, depois de ter efectuado pessoalmente alguns tiros de morteiro 60 que causaram baixas ao inimigo.


Na actividade normal de guarnição, foi um óptimo auxiliar do seu comandante de Companhia. Perseverante e eficiente, aprumado e leal, com inegáveis dotes de carácter que o tornam credor de todo o apreço e estima dos seus superiores, é justamente considerado um óptimo graduado.

 

 

CCac6-900


 

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