"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Artur
Barreira da Silva
2.º Sargento Atirador de
Infantaria
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Artur
Barreira da Silva, 2.º Sargento Atirador de Infantaria, n.º
50563811.
Mobilizado,
em rendição individual, para servir Portugal na
Província Ultramarina da Guiné, integrado na 4.ª
Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE
AUT MORI», do Comando Territorial Independente da
Guiné
(CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de
Caçadores
6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do
Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG)
«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Louvado, por feitos em combate, publicado na Ordem de
Serviço n.º 11, de 02 de Março de 1967, do Quartel
General do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe,
pela Portaria de 25 de Abril de 1967, publicado na Ordem
do Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1967;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, a
título póstumo, pelo Decreto n.º 48412. Publicado no
Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio
de 1968.
Cruz de Guerra, de 3.ª
classe
2.º
Sargento de Infantaria
ARTUR BARREIRA DA SILVA
3.ª CLASSE
4ªCCac - CTIG
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1967.
Por Portaria de 25 de Abril de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa, o 2.º Sargento de Infantaria, Artur Barreira
da Silva, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao
Batalhão de Caçadores n.º 1858 - Regimento de Infantaria
n.º 15.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 11, de 02 de Março de
1967, do Quartel General do Comando Territorial
Independente da Guiné):
Louvado o 2.º Sargento de Infantaria n.º 50563811, Artur
Barreira da Silva, da 4.ª Companhia de Caçadores, deste
Comando Territorial Independente da Guiné, porque,
durante cerca de 13 meses em que prestou serviço naquela
Companhia, tendo tomado parte em várias operações,
nomeadamente na "Papagaio", "Satan", "Retorno",
"Rastilho", "Sempre Fixe", "Tubarão", "Tição", "Gavião
II" e "Pica-Pau", em todas deu sobejas provas de
coragem, decisão, sangue frio e serena energia debaixo
de fogo.
Na operação "Tubarão" teve actuação saliente ao
lançar-se à frente dos seus homens na direcção de
posições ocupadas pelo inimigo, logo que recebeu ordem
do seu comandante de Pelotão para se iniciar o ataque,
em terreno descoberto e densamente batido pelo fogo
inimigo.
Numa acção de patrulha a uma povoação realizada por um
Grupo de Combate, que foi súbita e fortemente atacado, o
Sargento Barreira revelou coragem, decisão e abnegação,
ao tomar providências para o rápido remuniciamento da
força atacada, acorrendo debaixo de fogo em seu auxílio,
com alguns elementos de uma força de segurança que
comandava, depois de ter efectuado pessoalmente alguns
tiros de morteiro 60 que causaram baixas ao inimigo.
Na actividade normal de guarnição, foi um óptimo
auxiliar do seu comandante de Companhia. Perseverante e
eficiente, aprumado e leal, com inegáveis dotes de
carácter que o tornam credor de todo o apreço e estima
dos seus superiores, é justamente considerado um óptimo
graduado.