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Condecorações

Augusto dos Santos Almeida, Soldado de Artilharia, da CArt1469/BArt1869

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

Augusto-dos-Santos-Almeida-350Augusto dos Santos Almeida

Soldado de Artilharia, n.º 1031/65-M

 

Companhia de Artilharia 1469

 

Batalhão de Artilharia 1869

«BRAVOS E SEMPRE LEAIS»

 

Angola:

26Dez1965 a 10Fev1968

 

Medalha de Cobre de Valor Militar, com Palma

 

Louvor Individual

 

Prémio Governador-Geral de Angola

 

Augusto dos Santos Almeida, Soldado de Artilharia, n.º 1031/65-M;


RAP2Mobilizado pelo Regimento de Artilharia Pesada 2 (RAP2 – Vila Nova de Gaia) «BRAVOS E SEMPRE LEAIS» para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola;


CArt1469-280No dia 17 de Dezembro de 1965, na Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera Cruz’, integrado na Companhia de Artilharia 1469 do Batalhão de Artilharia 1869 «FORÇA E HONRA», rumo ao porto de Luanda, onde desembarcou no dia 26 de Dezembro de 1965;


A sua subunidade de artilharia foi colocada em Piri; em Maio de 1967 foi transferida para o Quelo;


Louvado e agraciado com a Medalha de Cobre de Valor Militar com palma, pela Portaria de 28 de Março de 1967, 00Angolapublicado na Ordem do Exército n.º 13 – 3.ª série, de 1967 e no Jornal do Exército n.º 95, de Novembro de 1967, páginas 8 e 9;


Agraciado com o Prémio Governador-Geral de Angola, publicado no Jornal do Exército n.º 92, de Agosto de 1967, página 6;


Em 10 de Fevereiro de 1968, embarcou no NTT ‘Uíge’ de regresso à Metrópole, onde desembarcou no dia 26 de Fevereiro de 1968.
 

Medalha de Cobre de Valor Militar, com Palma

 

 

Soldado de Artilharia, n.º 1031/65-M
AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA
 

CArt1469/BArt1869 - RAP2
ANGOLA
 

Grau: Cobre, com palma
 

Transcrição do louvor que originou a condecoração, publicado na OE n.º 13 - 3.ª série, de 1967:


Por Portaria de 28 de Março de 1967:

 

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, louvar o Soldado n.º 1031/65-M, Augusto dos Santos Almeida, da Companhia de Artilharia n.º 1469 do Batalhão de Artilharia n.º 1869 - Regimento de Artilharia Pesada n.º 2, porque, no dia 6 de Dezembro de 1966, quando o seu Grupo de Combate que escoltava uma coluna de viaturas civis foi emboscado por um numeroso e bem armado grupo inimigo, apesar de ter sido ferido logo aos primeiros tiros, manteve serena energia debaixo de fogo extremamente intenso, certeiro e ajustado sobre ele, de tal forma que foi novamente ferido, tendo-se verificado, posteriormente, que apresentava cinco perfurações por bala.


Mesmo assim conservou um sangue-frio e uma calma absolutamente invulgares que lhe permitiram, apesar da gravidade do seu estado, enfrentar com decisão e coragem dois elementos inimigos que iniciavam o assalto à estrada, abatendo-os, permitindo a captura de uma espingarda semi-automática que um deles empunhava e impedindo o outro de levar consigo uma espingarda das nossas tropas de que já se apoderara.


A sua acção decidida e corajosa desmoralizou o inimigo que, se tivesse sido bem sucedido no primeiro assalto, dizimaria os restantes elementos já fora de combate e capturaria elevado número de armas.


Revelou possuir, em combate, coragem e calma invulgares, abnegação, espírito de sacrifício e desprezo pela vida, pois, apesar de já duramente atingido, não hesitou em revelar ao inimigo a sua posição para defender a vida dos seus camaradas feridos e impedidos de reagirem pelo fogo.


Ministério do Exército, 28 de Março de 1967.

 

O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Transcrição da Portaria que concede a condecoração, publicada na OE n.º 13 - 3.ª série, de 1967:


Por Portaria de 28 de Março de 1967:
 

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Medalha de Cobre de Valor Militar, com palma, nos termos do artigo 7.º, com referência ao paragrafo 1.º do artigo 51.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, o Soldado n.º 1301/65-M, Augusto dos Santos Almeida, da Companhia de Artilharia n.º 1469 do Batalhão de Artilharia n.º 1869 - Regimento de Artilharia Pesada n.º 2.


Ministério do Exército, 28 de Março de 1967.

 

O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

 

 

Augusto-dos-Santos-Almeida-920
 

 

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