Augusto dos Santos Almeida, Soldado de
Artilharia, n.º 1031/65-M;
Mobilizado pelo Regimento de Artilharia Pesada 2 (RAP2 –
Vila Nova de Gaia) «BRAVOS E SEMPRE LEAIS» para servir
Portugal na Província Ultramarina de Angola;
No dia 17 de Dezembro de 1965, na Gare Marítima da Rocha
do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera
Cruz’, integrado na Companhia de Artilharia 1469 do
Batalhão de Artilharia 1869 «FORÇA E HONRA», rumo ao
porto de Luanda, onde desembarcou
no dia 26 de Dezembro
de 1965;
A sua subunidade de artilharia foi colocada em Piri; em
Maio de 1967 foi transferida para o Quelo;
Louvado e agraciado com a Medalha de Cobre de Valor
Militar com palma, pela Portaria de 28 de Março de 1967,
publicado na Ordem do Exército n.º 13 – 3.ª série, de
1967 e no Jornal do Exército n.º 95, de Novembro de
1967, páginas 8 e 9;
Agraciado com o Prémio Governador-Geral de Angola,
publicado no Jornal do Exército n.º 92, de Agosto de
1967, página 6;
Em 10 de Fevereiro de 1968, embarcou no NTT ‘Uíge’ de
regresso à Metrópole, onde desembarcou no dia 26 de
Fevereiro de 1968.
Medalha de Cobre de
Valor Militar, com Palma
Soldado
de Artilharia, n.º 1031/65-M
AUGUSTO DOS SANTOS ALMEIDA
CArt1469/BArt1869 - RAP2
ANGOLA
Grau: Cobre, com palma
Transcrição do louvor que originou a
condecoração, publicado na OE n.º 13 - 3.ª série, de
1967:
Por Portaria de 28 de Março de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, louvar o Soldado n.º
1031/65-M, Augusto dos Santos Almeida, da Companhia de
Artilharia n.º 1469 do Batalhão de Artilharia n.º 1869 -
Regimento de Artilharia Pesada n.º 2, porque, no dia 6
de Dezembro de 1966, quando o seu Grupo de Combate que
escoltava uma coluna de viaturas civis foi emboscado por
um numeroso e bem armado grupo inimigo, apesar de ter
sido ferido logo aos primeiros tiros, manteve serena
energia debaixo de fogo extremamente intenso, certeiro e
ajustado sobre ele, de tal forma que foi novamente
ferido, tendo-se verificado, posteriormente, que
apresentava cinco perfurações por bala.
Mesmo assim conservou um sangue-frio e uma calma
absolutamente invulgares que lhe permitiram, apesar da
gravidade do seu estado, enfrentar com decisão e coragem
dois elementos inimigos que iniciavam o assalto à
estrada, abatendo-os, permitindo a captura de uma
espingarda semi-automática que um deles empunhava e
impedindo o outro de levar consigo uma espingarda das
nossas tropas de que já se apoderara.
A sua acção decidida e corajosa desmoralizou o inimigo
que, se tivesse sido bem sucedido no primeiro assalto,
dizimaria os restantes elementos já fora de combate e
capturaria elevado número de armas.
Revelou possuir, em combate, coragem e calma invulgares,
abnegação, espírito de sacrifício e desprezo pela vida,
pois, apesar de já duramente atingido, não hesitou em
revelar ao inimigo a sua posição para defender a vida
dos seus camaradas feridos e impedidos de reagirem pelo
fogo.
Ministério do Exército, 28 de
Março de 1967.
O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.
Transcrição da Portaria que concede a condecoração,
publicada na OE n.º 13 - 3.ª série, de 1967:
Por Portaria de 28 de Março de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, condecorar com a Medalha de
Cobre de Valor Militar, com palma, nos termos do artigo
7.º, com referência ao paragrafo 1.º do artigo 51.º,
ambos do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio
de 1946, o Soldado n.º 1301/65-M, Augusto dos Santos
Almeida, da Companhia de Artilharia n.º 1469 do Batalhão de
Artilharia n.º 1869 - Regimento de Artilharia Pesada n.º
2.
Ministério do Exército, 28 de
Março de 1967.
O Ministro do Exército, Joaquim da Luz
Cunha.