Furriel
Miliciano de Infantaria
FERNANDO JOAQUIM DOS SANTOS AGUIAR
CArt524/BArt525 - RAP2
ANGOLA
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada
na OE n.º 12 — 3.ª série, de 1966.
Por Portaria de 08 de Março de 1966:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar
com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha
Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província de
Angola:
O Furriel Miliciano de Infantaria,
Fernando Joaquim dos Santos Aguiar, da Companhia de
Artilharia 524 do Batalhão de Artilharia 525 —
Regimento de Artilharia Pesada 2.
Transcrição do louvor que originou
a condecoração.
(Publicado na OS n.º 67, de 25 de Agosto de 1965, do
QG/RMA):
Louvo o Furriel, Fernando Joaquim dos
Santos Aguiar, da Companhia de Artilharia 524,
porque, no regresso da operação "Outra Vez" e
durante uma emboscada a uma coluna das Nossas
Tropas, indiferente ao fogo inimigo e com alguns
homens da sua Secção, correu impetuosamente sobre o
morro de onde partiam os tiros, forçando os
elementos inimigos a abandonar as posições que
ocupavam e a dispersar, permitindo assim que as
Nossas Tropas retomassem a marcha.
Distinguiu-se ainda nítida e honrosamente na reacção
a uma emboscada em Fevereiro de 1964 próximo do Rio
Lulumba, pelo que mereceu ser louvado em Ordem do
Comando de Sector, no ataque ao "Quartel" inimigo de
Quindembe e, comandando o Grupo de Combate, na
operação "Aniversário".
Demonstrou assim, com actos praticados em frente ao
inimigo e por mais de uma vez, possuir coragem,
decisão, energia debaixo de fogo e sangue frio,
qualidades a que alia o zelo e dedicação pelo seu
pessoal que muito o estima e admira.
Correcto e aprumado, o Furriel Aguiar, por todas as
qualidades evidenciadas, é um exemplo brilhante da
classe a que pertence e os seus serviços prestados
em campanha e ao Exército tornam-no digno do
merecido relevo e público reconhecimento.