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BArt525 - Angola

José Maria Ferreira, Soldado de Artilharia - Cruz de Guerra, de 4.ª classe

 

HONRA E GLÓRIA

Fonte:

5.º Volume, Tomo II, pág. 496, da RHMCA / CECA/ EME

 

Jorge Ferreira Ribeiro

Soldado de Artilharia

 

Jorge Ferreira Ribeiro, Soldado de Artilharia, n.º 774/63.

 

Mobilizado pelo Regimento de Artilharia Pesada 2 (RAP2 - Vila Nova de Gaia) para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola integrado na Companhia de Artilharia 524 do Batalhão de Artilharia 525 «BRAVOS E SEMPRE LEAIS», no período de 27 de Julho de 1963 a 27 de Setembro de 1965.

 

 

 

Cruz de Guerra, de 4.ª classe

 

Soldado de Artilharia, n.º 837/63
JOSÉ MARIA FERREIRA
CArt524/BArt525 — RAP 2
ANGOLA
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na O.E. N.º 29 — 3.ª série de 1965.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 21 de Agosto do corrente ano, o
Soldado n.º 837/63, José Maria Ferreira, da Companhia de Artilharia n.º 524 do Batalhão de Artilharia n.º 525 — Regimento de Artilharia Pesada n.º 2.
Transcrição do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na OS n.º 60, de 30 de Julho de 1965, do QG/RMA):
Por proposta do Exmº Comandante do Batalhão de Artilharia 525, louvo o Soldado atirador n.º 837/63, José Maria Ferreira, porque sendo municiador da metralhadora "Breda", depois de ter sido projectado da viatura em que seguia, atingida pela explosão de um engenho inimigo, levantou-se prontamente e verificando a incapacidade física do seu camarada apontador, imediatamente saltou para a viatura destruída, continuando a fazer fogo com a metralhadora, apoiando os seus camaradas que envolviam o inimigo, até a mesma se encravar.
Demonstrou com a sua atitude grande sangue frio, coragem, decisão e noção real dos seus deveres, como servente de uma arma de apoio do seu Grupo de Combate, contribuindo grandemente para que o Inimigo não tirasse mais proveito da acção que tinha montado.
 

 

 

 

 

 

Soldado de Artilharia, n.º 774/63

JORGE FERREIRA RIBEIRO

 

CArt524/BArt525 — RAP2

ANGOLA

 

4.ª CLASSE

 

Transcrição do Despacho publicado na O.E. n.º 18 - 3.ª série, de 1965.

 

Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do art.º 12.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 18 de Maio de 1965:

 

O Soldado n.º 774/63, Jorge Ferreira Ribeiro, da Companhia de Artilharia n.º 524 do Batalhão de Artilharia n.º 525 - Regimento de Artilharia Pesada n.º 2.

 

Transcrição do louvor que originou a condecoração.

(Publicado na OS n.º 63, de 05 de Agosto de 1964, do QG/RMA):

 

Louvo o Soldado n.º 774/63, Jorge Ferreira Ribeiro, da Companhia de Artilharia 524, porque, sendo apontador da metralhadora Breda do seu Grupo de Combate, durante uma emboscada inimiga a uma coluna auto, se manteve sempre debaixo de fogo na "zona de morte", utilizando a arma e desencravando-a, indiferente ao tiro que sobre ele era feito e que perfurou a viatura em que seguia.

 

Demonstrou com a sua atitude grande sangue-frio, coragem, espírito de sacrifício, serena energia debaixo de fogo e uma compreensão nítida dos seus deveres, quer como servente, quer como apontador de uma arma de apoio do seu Grupo de Combate, atitude esta que deve ser apontada como exemplo de bem servir, contribuindo grandemente para que o inimigo não tirasse qualquer proveito da acção que tinha montado e ainda retirasse com uma baixa.


 

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