José Maria Ferreira, Soldado de Artilharia - Cruz de Guerra, de
4.ª classe
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HONRA E GLÓRIA |
Fonte:
5.º
Volume, Tomo II, pág. 496, da RHMCA / CECA/
EME |
Jorge
Ferreira Ribeiro
Soldado de Artilharia
Jorge Ferreira
Ribeiro, Soldado de Artilharia,
n.º 774/63.
Mobilizado pelo Regimento de
Artilharia Pesada 2 (RAP2 - Vila Nova de Gaia) para
servir Portugal na Província Ultramarina de Angola
integrado na Companhia de Artilharia 524 do Batalhão
de Artilharia 525 «BRAVOS E SEMPRE LEAIS», no
período de 27 de Julho de 1963 a 27 de Setembro de
1965.
Cruz de Guerra, de
4.ª classe
Soldado de Artilharia, n.º 837/63
JOSÉ MARIA FERREIRA
CArt524/BArt525 — RAP 2
ANGOLA
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na O.E. N.º 29 — 3.ª série de
1965.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do
artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo
Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 21 de Agosto
do corrente ano, o
Soldado n.º 837/63, José Maria Ferreira, da Companhia de
Artilharia n.º 524 do Batalhão de Artilharia n.º 525 — Regimento
de Artilharia Pesada n.º 2.
Transcrição do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na OS n.º 60, de 30 de Julho de 1965, do QG/RMA):
Por proposta do Exmº Comandante do Batalhão de Artilharia 525,
louvo o Soldado atirador n.º 837/63, José Maria Ferreira, porque
sendo municiador da metralhadora "Breda", depois de ter sido
projectado da viatura em que seguia, atingida pela explosão de
um engenho inimigo, levantou-se prontamente e verificando a
incapacidade física do seu camarada apontador, imediatamente
saltou para a viatura destruída, continuando a fazer fogo com a
metralhadora, apoiando os seus camaradas que envolviam o
inimigo, até a mesma se encravar.
Demonstrou com a sua atitude grande sangue frio, coragem,
decisão e noção real dos seus deveres, como servente de uma arma
de apoio do seu Grupo de Combate, contribuindo grandemente para
que o Inimigo não tirasse mais proveito da acção que tinha
montado.
Soldado
de Artilharia, n.º 774/63
JORGE FERREIRA RIBEIRO
CArt524/BArt525 — RAP2
ANGOLA
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na
O.E. n.º 18 - 3.ª série, de 1965.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª
classe, nos termos do art.º 12.º do Regulamento da
Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 35 667, de 28
de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Angola, de 18 de Maio de 1965:
O Soldado n.º 774/63, Jorge Ferreira
Ribeiro, da Companhia de Artilharia n.º 524 do Batalhão
de Artilharia n.º 525 - Regimento de Artilharia Pesada
n.º 2.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na OS n.º 63, de 05 de
Agosto de 1964, do QG/RMA):
Louvo o Soldado n.º 774/63, Jorge
Ferreira Ribeiro, da Companhia de Artilharia 524,
porque, sendo apontador da metralhadora Breda do seu
Grupo de Combate, durante uma emboscada inimiga a uma
coluna auto, se manteve sempre debaixo de fogo na "zona
de morte", utilizando a arma e desencravando-a,
indiferente ao tiro que sobre ele era feito e que
perfurou a viatura em que seguia.
Demonstrou com a sua atitude grande
sangue-frio, coragem, espírito de sacrifício, serena
energia debaixo de fogo e uma compreensão nítida dos
seus deveres, quer como servente, quer como apontador de
uma arma de apoio do seu Grupo de Combate, atitude esta
que deve ser apontada como exemplo de bem servir,
contribuindo grandemente para que o inimigo não tirasse
qualquer proveito da acção que tinha montado e ainda
retirasse com uma baixa.