

Subunidades:
Companhia de Comando e Serviços
(CCS)
Companhia de Caçadores 138
(CCac138)
Companhia de Caçadores 139
(CCac139)
Companhia de Caçadores 140
(CCac140)
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Agraciados por feitos em campanha
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Fonte:
5.º Volume, Tomo II, pag. 80, da RHMCA / CECA / EME
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HONRA E GLÓRIA
Armando Ferreira
Armando Ferreira,
Soldado de Infantaria, n.º 164/61.
Mobilizado pelo
Regimento de Infantaria 15 (RI15 -
Tomar) para servir Portugal na
Província Ultramarina de Angola
integrado na Companhia de Caçadores
140 do Batalhão de Caçadores 137.
Cruz de Guerra de
3.ª
classe
Soldado
de Infantaria, n.º 164/61
ARMANDO FERREIRA
CCac140/BCac137 - RI
15
ANGOLA
3.ª CLASSE
Transcrição da
Portaria publicada na OE n.º 5 - 3.ª
série, de 1963.
Por Portaria de 08 de Janeiro de
1963:
Manda o Governo da
República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a
medalha da Cruz de Guerra de 3.ª
classe, por ter sido considerado ao
abrigo dos artigos 9.º e 10.º do
Regulamento da Medalha Militar, de
28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na
Província de Angola:
O Soldado n.º 164/61, Armando
Ferreira, da Companhia de Caçadores
n.º 140, do Batalhão de Caçadores
n.º 137.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Por despacho de 25 de Agosto de
1962, do CCFAA (Comando Chefe das
Forças Armadas de Angola), publicado na OS n.º
69, de 29 do mesmo mês e ano, do
QG/RMA):
Louva o Soldado n.º 164/61, Armando
Ferreira, da CCac140, do BCac137,
porque fazendo parte de uma patrulha
auto-transportada que em 30 de
Novembro de 1961 foi atacada pelo
inimigo entre a Fazenda de Santo
António e Muxaluando, apesar de
ferido com gravidade, saltou da
viatura em que seguia e respondeu
decididamente e sem desfalecimento
ao fogo inimigo, demonstrando,
durante a luta, possuir elevada
coragem, sangue frio e espírito
combativo que muito o honram como
militar.
Com a sua atitude conseguiu empolgar
os seus camaradas a quem deu um belo
exemplo de valentia, abnegação e
elevado moral.
