"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Miguel
Casimiro
Alferes Mil.º
Atirador de Artilharia
Comandante de pelotão da
Companhia de Artilharia 1768
Batalhão de
Artilharia 1925
«HONRA e DEVER»
Angola: 22Out1967
a 29Ago1968 (data do falecimento)
Cruz de Guerra de 2.ª classe
(Título póstumo)
Louvor Individual
(Título póstumo)
Miguel Casimiro, Alferes Mil.º
Atirador de Artilharia, n.º
04097165, nascido nas Fontaínhas, na
freguesia de São Pedro de Tomar,
concelho de Tomar, filho de Matias
Casimiro e de Maria Henriqueta,
solteiro;
Mobilizado pelo Regimento de
Artilharia Ligeira 5 (RAL5 –
Penafiel) «HONRA E DEVER» para
servir Portugal na Província
Ultramarina
de Angola;
No dia 11 de Outubro de 1967, na
Gare Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Niassa’, como comandante de pelotão
da Companhia de Artilharia 1768
(CArt1768)
do
Batalhão de Artilharia 1925
(BArt1925) «HONRA E DEVER», rumo ao
porto marítimo de Luanda, onde
desembarcou no dia 22 de Outubro de
1967;
A sua subunidade de artilharia foi
colocada em Cavungo;
Faleceu no dia 29 de Agosto de 1968,
em Cayanga, junto aos morros na
confluência dos rios Luichiquinha e
Katanga, em consequência de
ferimentos em combate;
Paz à sua Alma
Está inumado no cemitério da
freguesia da sua naturalidade.
Louvado, a título póstumo, por
feitos em combate no teatro de
operações da Província Ultramarina
de Angola, publicado nas Ordens de
Serviço n.º 08, de 21 de Maio de
1969, do Comando-Chefe das Forças
Armadas de Angola e n.º 43, do mesmo
mês e ano, do Quartel-General da
Região Militar de Angola;
Agraciado com a Cruz de Guerra de
2.ª classe, a título póstumo, pela
Portaria de 02 de Dezembro de 1969,
publicado na Ordem do Exército n.º
24 – 2.ª série, página 2814, de 15
de Dezembro de 1969:
Cruz de Guerra de 2.ª classe
Alferes
Miliciano de Artilharia
MIGUEL CASIMIRO
CArt1768/BArt1925 - RAL5
ANGOLA
2.ª CLASSE (Título póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 24 – 2.ª
série, de 1969.
Por Portaria de 02 de Dezembro de
1969:
Condecorado com a Cruz de Guerra de
2.ª classe, a título póstumo, ao
abrigo dos artigos 9.º e 10.º do
Regulamento da Medalha Militar, de
28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na
Província de Angola, o Alferes
Miliciano de Artilharia, Miguel
Casimiro, da Companhia de Artilharia
n.º 1768 do Batalhão de Artilharia
n.º 1925 -Regimento de Artilharia
Ligeira n.º 5.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado nas Ordens de Serviço n.º
08, de 21 de Maio de 1969, do
Comando-Chefe das Forças Armadas de
Angola e n.º 43, do mesmo mês e ano,
do Quartel-General da Região Militar
de Angola):
O General Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Angola, louvou, a
título póstumo, o Alferes Miliciano
de Artilharia, Miguel Casimiro, da
Companhia de Artilharia n.º 1768 do
Batalhão de Artilharia n.º 1925
-Regimento de Artilharia Ligeira n.º
5, pela sua brilhante conduta na
acção "Côdea 2", em que foi
gravemente ferido, vindo a perder a
vida.
No decorrer dessa acção, logo após o
primeiro contacto de fogo com o
inimigo, não hesitou em avançar, a
peito descoberto, à frente do seu
Grupo de Combate, seguido duma
ordenança que igualmente veio a ser
gravemente ferida, na ânsia, como
então manifestou, de chegar ao
contacto directo com o adversário.
Quando o inimigo abriu fogo de novo,
ripostou energicamente, só parando
quando foi gravemente atingido e a
sua arma despedaçada pelo intenso
tiroteio de que era alvo.
Ao longo de sete horas em que
permaneceram no local sob a acção do
inimigo que, muito numeroso, bem
abrigado e municiado, não retirava,
a despeito da violenta reacção
desenvolvida pelas nossas forças, o
Alferes Casimiro incitou
animosamente os seus homens com
palavras de exortação com que
manteve a sua determinação e
combatividade.
Demonstrou durante a acção, muita
decisão e excepcionais qualidades de
sangue-frio, coragem e serena
energia debaixo de fogo e completa
abnegação, confirmando a sua têmpera
já noutras acções evidenciada, a par
da maior dedicação e zelo, pelo que
o Alferes Casimiro tornou-se
merecedor de ser referido como um
nobre exemplo, digno do
reconhecimento do Exército, em cujas
fileiras se comportou como oficial
distinto, e da Pátria pela qual
soube morrer heroicamente.
