
José
de Sá Rodrigues da Costa
Soldado Clarim n.º
2638/63
Companhia de Artilharia 776
Angola: 07Mai1965
a 28Mai1967
Cruz de Guerra de 1.ª classe
Louvor Individual
José de Sá
Rodrigues da Costa, Soldado Clarim,
n.º 2638/63;
Mobilizado
pelo Regimento de Artilharia Ligeira
1 (RAL1 - Sacavém) «EM PERIGOS E
GUERRAS ESFORÇADOS» - «NÃO FALTA
CERTO NOS PERIGOS» para servir
Portugal na Província Ultramarina de
Angola;
No
dia 28 de Abril de 1965, na Gare
Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Vera Cruz’, integrado na Companhia
de Artilharia 776 (CArt776), rumo ao
porto de Luanda, onde desembarcou no
dia 07 de Maio de 1965;
A sua subunidade de artilharia,
comandada pelo Capitão de Artilharia
José Fernando Jorge Duque, foi
colocada na Fazenda São Pedro, em
Bessa Monteiro; em Junho de 1966,
foi transferida para Camabatela,
onde se manteve até final da
comissão de serviço;
Louvado por feitos em combate no
teatro de operações de Angola,
conferido em Ordem de Serviço n.º
90, de 05 de Novembro de 1965, do
Comando da Região Militar de Angola;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 1.ª classe, pela Portaria
de 19 de Abril de 1966, publicada na
Ordem do Exército n.º 15 – 3.ª
série, de 1966:
Soldado
Clarim, n.º 2638/63
JOSÉ DE SÁ RODRIGUES DA COSTA
CArt776 - RAL1
ANGOLA
1.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 15 – 3.ª
série, de 1966.
Por Portaria de 19 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 1.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província de
Angola:
O Soldado clarim n.º 2638/63, José
de Sá Rodrigues da Costa, da
Companhia de Artilharia n.º 776 -
Regimento de Artilharia Ligeira n.º
1.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data,
publicada naquela Ordem do
Exército):
Manda o Governo da República, pelo
Ministro do Exército, adoptar para
todos os efeitos legais, o seguinte
louvor conferido em Ordem de Serviço
n.º 90, de 05 de Novembro de 1965,
do Comando da Região Militar de
Angola, ao Soldado clarim n.º
2638/63, José de Sá Rodrigues da
Costa, da Companhia de Artilharia
n.º 776 - Regimento de Artilharia
Ligeira n.º 1, por, no passado dia
05 de Setembro, fazendo parte de uma
coluna da sua Unidade, quando esta
foi atacada pelo inimigo, que
dispunha de apreciável superioridade
numérica e de armamento, ter
demonstrado grande coragem e
valentia debaixo de fogo, quer como
estafeta, na transmissão pronta de
ordens, quer como apontador do
lança-granadas foguete, em que para
conseguir maiores efeitos fez vários
disparos na posição de pé, no meio
da estrada, não temendo expor-se e
conseguindo com a sua serena decisão
fazer debandar o inimigo quando este
se preparava para o assalto.
Pela sua atitude, pelas palavras de
encorajamento e incitamento que
dirigiu aos seus camaradas no
decurso da acção, o Soldado clarim,
Rodrigues da Costa foi considerado
um precioso auxiliar do seu
Comandante na reacção ao ataque
inimigo.
Pela sua actuação em combate, no
cumprimento do seu dever militar,
demonstrou possuir, a par de
qualidades de chefia, muito elevados
dotes de coragem, decisão e serena
energia debaixo de fogo, arriscando
com a maior simplicidade e destemor
a vida, contribuindo de forma
notável para a neutralização do
ataque inimigo.
Por tudo, o Soldado clarim,
Rodrigues da Costa é merecedor que
as suas extraordinárias qualidades
militares sejam postas em relevo e
dignas de serem seguidas como
exemplo.
Em 28 de Maio de 1967, embarcou no
NTT ‘Vera Cruz’ de regresso à
Metrópole, onde desembarcou no dia
06 de Junho de 1967;
Em 04 de Janeiro de 1990, foi-lhe
concedido o direito à pensão por
serviços excepcionais e relevantes
prestados ao País, por despacho
conjunto A-272/89-XI da Presidência
do Conselho de Ministros e
Ministério das Finanças, publicado
no Diário da República n,º 29 – II
série, de 03 de Fevereiro de 1990:

