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Condecorações

José de Sá Rodrigues da Costa, Soldado Clarim, n.º 2638/63, da CArt776

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

HONRA E GLÓRIA

 

 

 

José de Sá Rodrigues da Costa

 

Soldado Clarim n.º 2638/63
 

Companhia de Artilharia 776

 

Angola: 07Mai1965 a 28Mai1967

 

Cruz de Guerra de 1.ª classe

 

Louvor Individual

 

 

José de Sá Rodrigues da Costa, Soldado Clarim, n.º 2638/63;


Mobilizado pelo Regimento de Artilharia Ligeira 1 (RAL1 - Sacavém) «EM PERIGOS E GUERRAS ESFORÇADOS» - «NÃO FALTA CERTO NOS PERIGOS» para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola;


No dia 28 de Abril de 1965, na Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera Cruz’, integrado na Companhia de Artilharia 776 (CArt776), rumo ao porto de Luanda, onde desembarcou no dia 07 de Maio de 1965;


A sua subunidade de artilharia, comandada pelo Capitão de Artilharia José Fernando Jorge Duque, foi colocada na Fazenda São Pedro, em Bessa Monteiro; em Junho de 1966, foi transferida para Camabatela, onde se manteve até final da comissão de serviço;
Louvado por feitos em combate no teatro de operações de Angola, conferido em Ordem de Serviço n.º 90, de 05 de Novembro de 1965, do Comando da Região Militar de Angola;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª classe, pela Portaria de 19 de Abril de 1966, publicada na Ordem do Exército n.º 15 – 3.ª série, de 1966:


Soldado Clarim, n.º 2638/63
JOSÉ DE SÁ RODRIGUES DA COSTA
 

CArt776 - RAL1
ANGOLA
 

1.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 15 – 3.ª série, de 1966.


Por Portaria de 19 de Abril de 1966:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 1.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província de Angola:


O Soldado clarim n.º 2638/63, José de Sá Rodrigues da Costa, da Companhia de Artilharia n.º 776 - Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Por Portaria da mesma data, publicada naquela Ordem do Exército):

 
Manda o Governo da República, pelo Ministro do Exército, adoptar para todos os efeitos legais, o seguinte louvor conferido em Ordem de Serviço n.º 90, de 05 de Novembro de 1965, do Comando da Região Militar de Angola, ao Soldado clarim n.º 2638/63, José de Sá Rodrigues da Costa, da Companhia de Artilharia n.º 776 - Regimento de Artilharia Ligeira n.º 1, por, no passado dia 05 de Setembro, fazendo parte de uma coluna da sua Unidade, quando esta foi atacada pelo inimigo, que dispunha de apreciável superioridade numérica e de armamento, ter demonstrado grande coragem e valentia debaixo de fogo, quer como estafeta, na transmissão pronta de ordens, quer como apontador do lança-granadas foguete, em que para conseguir maiores efeitos fez vários disparos na posição de pé, no meio da estrada, não temendo expor-se e conseguindo com a sua serena decisão fazer debandar o inimigo quando este se preparava para o assalto.


Pela sua atitude, pelas palavras de encorajamento e incitamento que dirigiu aos seus camaradas no decurso da acção, o Soldado clarim, Rodrigues da Costa foi considerado um precioso auxiliar do seu Comandante na reacção ao ataque inimigo.


Pela sua actuação em combate, no cumprimento do seu dever militar, demonstrou possuir, a par de qualidades de chefia, muito elevados dotes de coragem, decisão e serena energia debaixo de fogo, arriscando com a maior simplicidade e destemor a vida, contribuindo de forma notável para a neutralização do ataque inimigo.


Por tudo, o Soldado clarim, Rodrigues da Costa é merecedor que as suas extraordinárias qualidades militares sejam postas em relevo e dignas de serem seguidas como exemplo.


Em 28 de Maio de 1967, embarcou no NTT ‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole, onde desembarcou no dia 06 de Junho de 1967;


Em 04 de Janeiro de 1990, foi-lhe concedido o direito à pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, por despacho conjunto A-272/89-XI da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, publicado no Diário da República n,º 29 – II série, de 03 de Fevereiro de 1990:

 

 

 

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