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Condecoração

Virgílio Augusto Teixeira, 1.º Cabo de Infantaria, n.º 60762170, da CCac1306/RI22/RMA

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-4-Classe-350Virg-lo-Augusto-Teixeira-350Virgílio Augusto Teixeira

 

1.º Cabo de Infantaria, n.º 60762170

 

Companhia de Caçadores 1306

«E DO NORTE À GLÓRIA»

 

Regimento de Infantaria 22

«DO SUL A SENTINELA»

 

Região Militar de Angola

««CONSTANTE E FIEL»

«AO DURO SACRIFÍCIO SE OFERECE»

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

Louvor Individual

 

Prémio Governador-Geral de Angola

 

Virgílio Augusto Teixeira, 1.º Cabo de Infantaria, n.º 60762170, natural da freguesia de Adeganha, concelho de Moncorvo, distrito de Bragança;


RMAMobilizado pela Região Militar de Angola (RMA) CCac1306-RI22-280«CONSTANTE E FIEL» - «AO DURO SACRIFÍCIO SE OFERECE» para servir Portugal naquela Província Ultramarina, integrado Companhia de Caçadores 1306 «E DO NORTE À GLÓRIA» do Regimento de Infantaria 22 «DO SUL A SENTINELA», RI22daquela Região Militar;

CG-4-Classe-350
Louvado por feitos em combate na Província Ultramarina de Angola, publicado na Ordem de Serviço n.º 08, de 29 de Janeiro de 1971, do Quartel-General da Região Militar de Angola;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 00-Angola-CZ20 de Março de 1971, publicado na Ordem do Exército n.º 17 – 3.ª série, de 1971;


Distinguido com o Prémio Governador-Geral de Angola, publicado no Jornal do Exército n.º 138, página 24 de Junho de 1971.
 

 

 

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Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

CG-4-Classe-7001.º Cabo de Infantaria, n.º 60762170
VIRGÍLIO AUGUSTO TEIXEIRA
 

CCac1306 - RI22 - RMA
ANGOLA
 

4.ª CLASSE
 

Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 17 – 3ª série, de 1971.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 20 de Março de 1971, o 1.º Cabo n.º 60762170, Virgílio Augusto Teixeira, da Companhia de Caçadores n.º 1306 do Regimento de Infantaria n.º 22 (antigo Regimento de Sá da Bandeira).


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 08, de 29 de Janeiro de 1971, do Quartel-General da Região Militar de Angola):


Louvado o 1.º Cabo n.º 60762170, Virgílio Augusto Teixeira, da Companhia de Caçadores n.º 1306 do Regimento de Infantaria n.º 22, porque, no decorrer duma emboscada montada pelo inimigo, depois de ferido por estilhaços, que lhe deixaram o rosto ensanguentado, nunca perdeu a serenidade, fazendo sempre fogo com a sua arma e mantendo-se em constante movimento, de forma a mais eficazmente fazer frente a um adversário que se mostrava muito aguerrido.


Vendo que o condutor de uma viatura civil se encontrava gravemente ferido e que o inimigo continuava a alvejá-lo, conseguiu, com muita calma, retirar o ferido de dentro da cabine da viatura, colocando-o numa valeta para melhor protecção.


De seguida, voltou à luta com a mesma determinação e energia, contribuindo para pôr os elementos hostis em fuga desordenada.


Com este comportamento revelou o 1.º Cabo Virgílio Teixeira, muita coragem, decisão, serena energia debaixo de fogo, sangue-frio e assinalável solidariedade para com um elemento civil, mostrando que possui a exacta noção dos seus deveres de militar, pelo que merece ser apontado como exemplo.
 

 

 

 Virg-lo-Augusto-Teixeira-920

 

 

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