Companhia de Caçadores 1522
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
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Companhia de
Caçadores 1522
Serviu Portugal na Província
Ultramarina de Angola, no período de 4 de
Fevereiro de 1966 a 7 de Abril de 1968
Cruz de Guerra
de 1.ª classe, colectiva
Cruz de Guerra de 1.ª classe, colectiva
(texto)
Decreto n.º 48621, de 10 de
Outubro de 1968
Condecora com a Medalha de Cruz
de Guerra de 1.ª classe a Companhia de Caçadores
n.º 1522 do Batalhão Independente de Infantaria
n.º 19.
Ministério do Exército -
Repartição do Gabinete do Ministro
Diário do Governo n.º
239/1968, Série I de 10 de Outubro de 1968
A Companhia de Caçadores n.º
1522, do Batalhão Independente de Infantaria n.º
19, demonstrou excepcional valor na actividade
operacional que ao longo da sua comissão de
serviço desenvolveu na Região Militar de Angola,
em especial durante a período em que reocupou a
Fazenda Madureira, nos Dembos. Através das
várias acções e operações que executou ou em que
tomou parte, o seu pessoal, mais do que uma vez,
demonstrou possuir excepcionais qualidades de
coragem, decisão, sangue-frio e serena energia
debaixo de fogo.
Inicialmente colocada em Caconda, na zona do
intervenção sul, além de uma meritória acção
psicológica e social que desenvolveu junto das
populações da área, teve a oportunidade, que
soube aproveitar, de consolidar a instrução,
disciplina e coesão do seu pessoal, criando a
unidade um conjunto de aptidões que viriam a
constituir a base indispensável à sua posterior
actividade na Região Militar de Angola. Tendo
sido determinada a reocupação da Fazenda
Madureira, no itinerário entre General Freire e
Zala, deslocou-se a Companhia de Caçadores n.º
1522 para esta região. Sujeita desde o início da
sua permanência a constantes flagelações e
ataques, a companhia soube manter-se sempre
forte e coesa. Através de constante e bem
orientada actividade operacional, conseguiu
desalojar o inimigo das suas zonas de refúgio e
criou-lhe um clima de insegurança que provocou o
seu afastamento da região.
Entre as várias operações que realizou ou em que
tomou parte e onde foram obtidos assinalados
êxitos, destacam-se, sobretudo, as operações
"Apalpadela 1" e "Osíris 2". Na operação
"Apalpadela 1", em região onde o potencial
inimigo era apreciável, as invulgares
características de disciplina e resistência ao
esforço físico tornaram possível o êxito da
unidade. Durante esta operação, através de
comportamento eficiente e inteligente, suportou
a unidade sucessivas acções inimigas com grande
disciplina de força e, quando o inimigo supunha
a unidade esgotada, veio desencadear forte
ataque graças ao potencial de fogo que tinha
sabido conservar, pondo-o em fuga e causando-lhe
pesadas baixas. Na operação "Osíris 2",
realizada em terreno muito difícil, conseguiu
logo de início surpreender o inimigo, causar-lhe
baixas e capturar material; durante a progressão
veio a ser submetida a intensos ataques,
permanecendo durante três dias isolada das
restantes forças intervenientes na operação.
Apesar das baixas sofridas e do potencial do
inimigo, a Companhia de Caçadores n.º 1522 soube
sempre reagir valorosa e disciplinarmente.
Assim, a Companhia de Caçadores n.º 1522
prestigiou de forma notável as instituições
militares, e os serviços prestados ao País, na
Região Militar de Angola, devem justamente ser
considerados relevantes e de muito valor.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do
artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta
e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É condecorada a Companhia de
Caçadores n.º 1522, do Batalhão Independente de
Infantaria n.º 19, com a Medalha de Cruz de
Guerra de 1.ª classe, por satisfazer às
condições referidas no antigo 13.º do
Decreto
35667, de 28 de Maio de 1946.
Publique-se e cumpra-se como nele se contêm.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de
1968.
- Américo Deus Rodrigues
Thomaz
- Marcello Caetano
- Horácio José de Sá Viana
Rebelo
- José Manuel Bettencourt
Conceição Rodrigues
- Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim
Oficial de todas as províncias ultramarinas.
- J. da Silva Cunha.
