
João
António Coelho Ribeiro
Furriel Mil.º de
Infantaria
Companhia de Caçadores 1606
Angola:
02Dez1966 a
21Nov1968
Cruz de Guerra de 2.ª classe
Louvor Individual
Prémio Governador-Geral de Angola
João António
Coelho Ribeiro, Furriel Mil.º de
Infantaria;
Mobilizado
pelo Regimento de Infantaria 15
(RI15 – Tomar) «NON NOBIS» - «FIRMES
E CONSTANTES» para servir Portugal
na Província Ultramarina de Angola;
No
dia 23 de Novembro de 1966, na Gare
Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Vera Cruz’, integrado na Companhia
de Caçadores 1606 (CCac1606), rumo
ao porto de Luanda, onde desembarcou
no dia 02 de Dezembro de 1966;
A sua subunidade de infantaria,
comandada pelo Capitão de Infantaria
Frederico José Begonha da Silva, foi
colocada em M’Pala Nova; em Agosto
de 1967 foi transferida para Vista
Alegre, onde se manteve até final da
comissão de serviço;
Louvado por feitos em combate no
teatro de operações de Angola,
publicado na Ordem de Serviço n.º
62, de 04 de Agosto de 1967, da
Região Militar de Angola;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 2.ª classe, pela Portaria
de 14 de Novembro de 1967, publicado
na Ordem do Exército n.º 1 – 3.ª
série, de 1968:
Furriel
Miliciano de Infantaria
JOÃO ANTÓNIO COELHO RIBEIRO
CCac1606 - RI15
ANGOLA
2.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 1 – 3.ª série,
de 1968
Por Portaria de 14 de Novembro de
1967:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 2.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província de
Angola, o Furriel Miliciano de
Infantaria, João António Coelho
Ribeiro, da Companhia de Caçadores
n.º 1606 - Regimento de Infantaria
n.º 15.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Por Portaria da mesma data,
publicada naquela Ordem do
Exército):
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, adoptar para todos os
efeitos legais, o louvor conferido
em Ordem de Serviço n.º 62, de 04 de
Agosto de 1967, da Região Militar de
Angola, ao Furriel Miliciano de
Infantaria, João António Coelho
Ribeiro, da Companhia de Caçadores
n.º 1606 - Regimento de Infantaria
n.º 15, com a seguinte redacção:
"Por, durante uma emboscada sofrida
pela coluna que comandava, ter
demonstrado possuir indómita
coragem, decisão, sangue-frio,
serena energia debaixo de fogo
inimigo e grandes qualidades de
comando. Desprezando a própria vida,
saltou imediatamente da primeira
viatura e tendo-se dirigido às
outras a fim de se certificar do
estado do pessoal sob o seu comando,
fê-lo sempre deslocando-se sob
intenso fogo inimigo.
Posteriormente arrastou dois dos
feridos para lugar que lhe pareceu
seguro, impedindo directamente a sua
captura pelo inimigo, com rajadas
curtas e concentradas, quando estes
procuravam por meio de assalto
capturá-los. Ainda na zona de morte
e aos gritos do inimigo de
"agarrem-no... agarrem--no",
sentindo as rajadas a bater-lhe
junto dos pés, mesmo assim, com
sangue-frio e inquebrantável
coragem, e vendo a situação crítica
em que alguns feridos se
encontravam, conseguiu chegar junto
da terceira viatura donde deslocou
dois homens para darem protecção aos
feridos.
Este graduado demonstrou possuir no
mais alto grau a noção dos deveres e
sacrifícios que as funções de
Comando devem implicar, demonstrando
um estoicismo e um sereno raciocínio
debaixo de fogo que só são possíveis
num óptimo combatente. O desprezo
pela vida, o espírito de abnegação e
sacrifício, a coragem e determinação
tão vincadamente demonstradas
constituem justificados motivos de
orgulho para a Arma a que pertence e
enquadra-se na linha tradicional das
gloriosas tradições do Exército
Português.”

Distinguido com o Prémio
Governador-Geral de Angola,
publicado no Jornal do Exército n.º
102, página 6, de Junho de 1968;
No dia 21 de Novembro de 1968, no
porto de Luanda, embarcou no NTT
‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole,
onde desembarcou no dia 30 de
Novembro de 1968.
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Em 22 de Janeiro de 2013, foi-lhe
recusada a pensão por serviços
excepcionais e relevantes prestados
ao País, Publicado no Diário da
República, n.º 45, 2.ª série, página
8164, de 05 de Março de 2013:

