Marçal Horta Silvério, 1.º Cabo Atirador, da CCac1721/BCac1920
"Pouco
se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não
se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Marçal
Horta Silvério
1.º Cabo Atirador de Infantaria, n.º 02192466
Companhia de Caçadores 1721
Batalhão de Caçadores 1920
«EXCELENTE E VALOROSO»
Angola: 17Jul a 25Set1967 (data de
falecimento)
Marçal Horta Silvério, 1.º Cabo
Atirador de Infantaria, n.º 02192466, nascido na
freguesia de Bemposta, concelho de Abrantes, filho de
João Silvério e
de
Maria do Rosário, casado com Deolinda Lopes Justino
Silvério.
Mobilizado pelo Regimento de Infantaria 2 (RI2 -
Abrantes) «EXCELENTE E VALOROSO» para servir Portugal na
Província
Ultramarina de Angola.
No dia 08 de Julho de 1967, na Gare Marítima da Rocha do
Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera Cruz’,
integrado num dos pelotões da Companhia de Caçadores
1721 (CCac1721) do Batalhão de
Caçadores
1920 (BCac1920) «EXCELENTE E VALOROSO», rumo ao porto de
Luanda, onde desembarcou no dia 17 de Julho de 1967.
A sua subunidade de infantaria, comandada pelo Capitão
Mil.º de Infantaria Manuel da Luz Evangelista, foi
colocada em Gago Coutinho.
Faleceu no dia 25 de Setembro de 1967, no itinerário
Ninda – Sete, a 9 Km do destacamento de Sete, em
consequência de ferimentos em combate.
Está inumado no cemitério da freguesia da sua
naturalidade.
Paz à sua Alma
Agraciado com a Medalha de Cobre de Valor Militar, com
palma, a título póstumo, pela Portaria de 12 de Março de
1969, publicada na Ordem do Exército n.º 12 – 3.ª série,
de 1969, referenciado no Jornal do Exército n.º 114,
página 36, de Junho de 1969:
1.º
Cabo de Infantaria n.º 02192466
MARÇAL HORTA SILVÉRIO
CCac1721/BCac1920 - RI2
ANGOLA
Grau: Cobre, com palma (Título póstumo)
Transcrição da
Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 12 – 3.ª
série de 1969:
Por Portaria de 12 de Março de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Medalha de Cobre de Valor
Militar, com palma, a título póstumo, nos termos do
artigo 7.º, com referência ao § 1.º do artigo 51.º, do
Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, o
1.º Cabo n.º 02192466, Marçal Horta Silvério, da
Companhia de Caçadores n.º 1721 do Batalhão de Caçadores
n.º 1920 - Regimento de Infantaria n.º 2, porque,
seguindo na primeira viatura de uma coluna militar, em
deslocamento nocturno de reabastecimento, por um
itinerário perigoso e tendo o inimigo desencadeado,
subitamente, uma emboscada, recaindo a maior densidade
de fogo sobre aquela viatura, deu provas de
extraordinária serenidade e decisão, alvejando, com fogo
de metralhadora, o local donde o adversário batia a
coluna.
Os primeiros tiros do inimigo incendiaram a viatura,
continuando o Cabo Silvério a actuar com aquela arma,
enquanto pôde, não se atemorizando com a proporção dos
elementos adversários, até que foi atingido gravemente
por uma rajada. Só nessa altura procurou sair da
viatura, mas não o conseguiu por lhe faltarem as forças,
sendo vitimado pelas explosões das munições
transportadas, alcançadas pelas chamas do incêndio que
deflagrou na viatura.
O excepcional comportamento do 1.º Cabo Marçal Silvério,
que sempre se manifestara como corajoso, desembaraçado e
excelente militar de invulgares qualidades morais,
revelou rara abnegação, desprezo pela vida diante do
perigo e alta compreensão do dever militar levada ao
extremo do sacrifício total, constituindo um exemplo
digno das tradições do Exército Português.
Ministério do Exército, 12 de Março de 1968.
O Ministro do Exército,
J. M. de Bethencourt Rodrigues.
