
Alfredo
Cândido da Piedade
2.º Sargento de
Infantaria
3.ª Companhia de Caçadores Indigena
«AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL»
Comando
Territorial Independente da Guiné
«A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO»
«CORAGEM E
LEALDADE»
Cruz de Guerra de 3.ª classe
Louvor Individual
Alfredo Cândido da
Piedade, 2.º Sargento de Infantaria;
Mobilizado,
em rendição individual, pelo
Regimento de Infantaria 7 (RI7 -
Leiria) «HONRA E GLÓRIA» - «SINE
SANGUINE
VICTORIA NON EST» para servir
Portugal na Província Ultramarina da
Guiné, integrado na 3.ª Companhia de
Caçadores Indígena «AMANDO E
DEFENDENDO PORTUGAL» do Comando
Territorial Independente da Guiné «A
LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO» -
«CORAGEM E LEALDADE»;

Ao
início da tarde de 30 de Janeiro de
1965, em desforço de emboscada onde
horas antes o PAIGC logrou abater
militares das Nossas Tropas, foi
atingido por estilhaços duma granada
no itinerário Madina do Boé > pontão
do Rio Gobije, durante
contra-emboscada do inimigo que
causa às Nossas Tropas nove mortos e
± 20 feridos.
Louvado por feitos em combate,
publicado na Ordem de Serviço n.º
41, de 18 de Maio de 1965, do
Comando Territorial Independente da
Guiné;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 3.ª classe, pela Portaria
de 29 de Maio de 1965, publicada na
Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª
série, de 1965:
2.º
Sargento de Infantaria
ALFREDO CÂNDIDO DA PIEDADE
3ªCCacI/CTIG/BCac512 - RI7
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª
série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, por serviços
prestados em acções de combate na
Província da Guiné Portuguesa, o 2.º
Sargento de Infantaria, Alfredo
Cândido da Piedade, da 3.ª Companhia
de Caçadores Indígena adstrita ao Batalhão de
Caçadores n.º 512 - Regimento de
Infantaria n.º 7.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
41, de 18 de Maio de 1965, do
Comando Territorial Independente da
Guiné):
Louvo o 2.º Sargento de Infantaria,
Alfredo Cândido da Piedade, da 3.ª
Companhia de Caçadores adstrita ao
Batalhão de Caçadores n.º 512,
porque, quando da emboscada sofrida
pelas nossas tropas em 30 de Janeiro
de 1965, apesar da surpresa e do
volume de fogo por parte dum
numeroso e bem armado grupo inimigo,
após ter feito, de cima da viatura,
uma rajada para o mato, saltou da
mesma e continuou a fazer fogo para
os locais onde via movimento.
Em seguida, o 2.º Sargento Piedade,
ao procurar prestar os primeiros
socorros ao condutor ferido, foi
atingido por estilhaços duma
granada, que igualmente o feriram.
Procurou depois reunir o seu
pessoal, que praticamente estava
quase todo ferido, e com o mesmo
seguiu a alertar o quartel.
Pela sua actuação, em que as
qualidades de serenidade,
sangue-frio, decisão e comando,
foram postas à prova, o Sargento
Piedade deve ser apontado como
exemplo aos seus camaradas.
