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Condecorações

Alfredo Cândido da Piedade, 2.º Sargento de Infantaria,  da 3ªCCacI/CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

 

Alfredo Cândido da Piedade

 

2.º Sargento de Infantaria

 

3.ª Companhia de Caçadores Indigena

«AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

«A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»

«CORAGEM E LEALDADE»

 

Cruz de Guerra de 3.ª classe

 

Louvor Individual

 

Alfredo Cândido da Piedade, 2.º Sargento de Infantaria;


Mobilizado, em rendição individual, pelo Regimento de Infantaria 7 (RI7 - Leiria) «HONRA E GLÓRIA» - «SINE
SANGUINE VICTORIA NON EST» para servir Portugal na Província Ultramarina da Guiné, integrado na 3.ª Companhia de Caçadores Indígena «AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL» do Comando Territorial Independente da Guiné «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO» - «CORAGEM E LEALDADE»;


Ao início da tarde de 30 de Janeiro de 1965, em desforço de emboscada onde horas antes o PAIGC logrou abater militares das Nossas Tropas, foi atingido por estilhaços duma granada no itinerário Madina do Boé > pontão do Rio Gobije, durante contra-emboscada do inimigo que causa às Nossas Tropas nove mortos e ± 20 feridos.


Louvado por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 41, de 18 de Maio de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965, publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965:


2.º Sargento de Infantaria
ALFREDO CÂNDIDO DA PIEDADE


3ªCCacI/CTIG/BCac512 - RI7

GUINÉ
 

3.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965.


Por Portaria de 29 de Maio de 1965:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa, o 2.º Sargento de Infantaria, Alfredo Cândido da Piedade, da 3.ª Companhia de Caçadores Indígena adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 512 - Regimento de Infantaria n.º 7.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 41, de 18 de Maio de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvo o 2.º Sargento de Infantaria, Alfredo Cândido da Piedade, da 3.ª Companhia de Caçadores adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 512, porque, quando da emboscada sofrida pelas nossas tropas em 30 de Janeiro de 1965, apesar da surpresa e do volume de fogo por parte dum numeroso e bem armado grupo inimigo, após ter feito, de cima da viatura, uma rajada para o mato, saltou da mesma e continuou a fazer fogo para os locais onde via movimento.


Em seguida, o 2.º Sargento Piedade, ao procurar prestar os primeiros socorros ao condutor ferido, foi atingido por estilhaços duma granada, que igualmente o feriram.


Procurou depois reunir o seu pessoal, que praticamente estava quase todo ferido, e com o mesmo seguiu a alertar o quartel.


Pela sua actuação, em que as qualidades de serenidade, sangue-frio, decisão e comando, foram postas à prova, o Sargento Piedade deve ser apontado como exemplo aos seus camaradas.
 

 


 

 

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