
José
da Costa Pereira Sampaio
1.º Cabo de
Infantaria, n.º 28/P
3.ª Companhia de Caçadores Indigena
«AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL»
Comando
Territorial Independente da Guiné
«A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO»
«CORAGEM E
LEALDADE»
Cruz de Guerra de 4.ª classe
Louvor Individual
José da Costa
Pereira Sampaio, 1.º cabo de
Infantaria, n.º 28/P;

Mobilizado,
em rendição individual, pelo
Regimento de Infantaria 7 (RI7 -
Leiria) «HONRA E GLÓRIA» - «SINE
SANGUINE VICTORIA NON EST» para
servir Portugal na Província
Ultramarina da Guiné, integrado na
3.ª Companhia de Caçadores Indígena
«AMANDO E
DEFENDENDO
PORTUGAL» do Comando Territorial
Independente da Guiné «A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO» - «CORAGEM E
LEALDADE»;
Louvado por feitos em combate
ocorrido na
tarde de 30 de Janeiro de 1965,
em desforço de emboscada onde horas
antes o PAIGC logrou abater
militares das Nossas Tropas, no
itinerário Madina do Boé > pontão do
Rio Gobije, durante contra-emboscada
do inimigo que causa às Nossas
Tropas nove mortos e ± 20 feridos.
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 4.ª classe, pela Portaria
de 29 de Maio de 1965, publicada na
Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª
série, de 1965:
1.º
Cabo de Infantaria, n.º 28/P
JOSÉ DA COSTA PEREIRA SAMPAIO
3ªCCacI/CTIG/BCac512 - RI7
GUINÉ
4.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª
série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 4.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província da
Guiné Portuguesa:
O 1.º Cabo n.º 28/P, José da Costa
Pereira Sampaio, da 3.ª Companhia de
Caçadores Indígena adstrita ao
Batalhão de Caçadores n.º 512 -
Regimento de Infantaria n.º 7.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
41, de 18 de Maio de 1965, do
Comando Territorial Independente da
Guiné):
Louvo o 1.º Cabo n.º 28/P, José da
Costa Pereira Sampaio, da 3.ª
Companhia de Caçadores Indígena
adstrita ao Batalhão de Caçadores
n.º 512, porque, quando da emboscada
sofrida pelas nossas tropas em 30 de
Janeiro de 1965, saltou da viatura
juntamente com o seu Comandante de
Secção e, apesar da surpresa e do
volume de fogo por parte dum
numeroso e bem armado grupo inimigo,
bateu os locais do mato onde lhe
parecia ver movimento.
Em seguida, o 1.º Cabo Sampaio teve
sangue-frio e serenidade suficientes
para, ao constatar que a sua
pistola-metralhadora avariara, pegar
numa Mauser deixada por um camarada
ferido e continuar a fazer fogo,
tendo-o interrompido ao verificar
que só lhe restavam 2 cartuchos
valendo-lhe esta decisão não ficar
completamente à mercê do inimigo.
Reunindo-se seguidamente ao seu
Comandante de Secção e com quase
todos os companheiros feridos,
dirigiu-se para o quartel a fim
deste ser alertado.
Este militar soube dar provas de
grande serenidade, sangue-frio e
disciplina de fogo, pelo que deve
ser apontado aos seus camaradas como
exemplo.
