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Condecorações

José da Costa Pereira Sampaio, 1.º Cabo de Infantaria,  da 3ªCCacI/CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Elementos cedidos por um colaborador do portal UTW

 

 

José da Costa Pereira Sampaio

 

1.º Cabo de Infantaria, n.º 28/P

 

3.ª Companhia de Caçadores Indigena

«AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

«A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»

«CORAGEM E LEALDADE»

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

Louvor Individual

 

José da Costa Pereira Sampaio, 1.º cabo de Infantaria, n.º 28/P;


Mobilizado, em rendição individual, pelo Regimento de Infantaria 7 (RI7 - Leiria) «HONRA E GLÓRIA» - «SINE SANGUINE VICTORIA NON EST» para servir Portugal na Província Ultramarina da Guiné, integrado na 3.ª Companhia de Caçadores Indígena «AMANDO E DEFENDENDO PORTUGAL» do Comando Territorial Independente da Guiné «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO» - «CORAGEM E LEALDADE»;


Louvado por feitos em combate ocorrido na tarde de 30 de Janeiro de 1965, em desforço de emboscada onde horas antes o PAIGC logrou abater militares das Nossas Tropas, no itinerário Madina do Boé > pontão do Rio Gobije, durante contra-emboscada do inimigo que causa às Nossas Tropas nove mortos e ± 20 feridos.


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965, publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965:


1.º Cabo de Infantaria, n.º 28/P
JOSÉ DA COSTA PEREIRA SAMPAIO


3ªCCacI/CTIG/BCac512 - RI7
GUINÉ


4.ª CLASSE


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965.


Por Portaria de 29 de Maio de 1965:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O 1.º Cabo n.º 28/P, José da Costa Pereira Sampaio, da 3.ª Companhia de Caçadores Indígena adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 512 - Regimento de Infantaria n.º 7.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 41, de 18 de Maio de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvo o 1.º Cabo n.º 28/P, José da Costa Pereira Sampaio, da 3.ª Companhia de Caçadores Indígena adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 512, porque, quando da emboscada sofrida pelas nossas tropas em 30 de Janeiro de 1965, saltou da viatura juntamente com o seu Comandante de Secção e, apesar da surpresa e do volume de fogo por parte dum numeroso e bem armado grupo inimigo, bateu os locais do mato onde lhe parecia ver movimento.


Em seguida, o 1.º Cabo Sampaio teve sangue-frio e serenidade suficientes para, ao constatar que a sua pistola-metralhadora avariara, pegar numa Mauser deixada por um camarada ferido e continuar a fazer fogo, tendo-o interrompido ao verificar que só lhe restavam 2 cartuchos valendo-lhe esta decisão não ficar completamente à mercê do inimigo.


Reunindo-se seguidamente ao seu Comandante de Secção e com quase todos os companheiros feridos, dirigiu-se para o quartel a fim deste ser alertado.


Este militar soube dar provas de grande serenidade, sangue-frio e disciplina de fogo, pelo que deve ser apontado aos seus camaradas como exemplo.
 

 

 

 

 

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