Feliciano da Silva Santos, 1.º Cabo
Maqueiro, n.º 1839/65, da CCav1451/BCav1863
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas, mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Feliciano da Silva Santos
1.º Cabo Maqueiro, n.º 1839/65
Companhia de Cavalaria 1451
Batalhão de Cavalaria 1863
«PRONTOS PARA TUDO»
Angola: 23Out1965 a 12Dez1967
Cruz de Guerra de 4.ª classe
Louvor Individual e Colectivo
Feliciano da Silva Santos, 1.º Cabo Maqueiro, n.º
1839/65.
Mobilizado pelo Regimento de Cavalaria 7 (RC7 – Ajuda)
«QUO TOTA VOGANT» - «REGIMENTO DO CAIS» para servir
Portugal na Província Ultramarina de Angola.
No dia 14 de Outubro de 1965, na Gare Marítima da Rocha
do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Vera
Cruz’, integrado na Companhia de Cavalaria
1451(CCav1451) do Batalhão de Cavalaria 1863 (BCav1863)
«PRONTOS PARA TUDO», rumo ao porto de Luanda, onde
desembarcou no dia 23 de
Outubro de 1965.
A sua subunidade de cavalaria, comandada pelo Capitão de
Cavalaria Joaquim Simões Pereira, foi colocada em
Lumbala; em Fevereiro de 1967 foi transferida para o
Cavungo, onde se manteve até final da comissão de
serviço.
Louvor Colectivo – Batalhão de Cavalaria 1863 – por
despacho do General Comandante de Região Militar de
Angola, de 6 de Junho de 1967, publicado na Revista da
Cavalaria do ano de 1967, página 206:
Louvor Colectivo
BATALHÃO DE CAVALARIA N.º 1863
(Despacho de 06 de Junho de 1967 do General Comandante
de Região Militar de Angola)
Louvo o Batalhão de Cavalaria n.º 1863, pelo entusiasmo
e invulgar interesse que tem vindo a revelar no
desempenho de todas as missões que lhe foram conferidas,
durante cerca de dezanove meses de comissão.
Localizado durante todo este período no Saliente do
Cazombo, orientou criteriosamente as suas múltiplas
actividades adaptando-se às características geográficas
e étnicas do sector, aquelas com terrenos difíceis de
chana alagada e de montanha, estas com populações
fortemente ligadas às autoridades tradicionais e
sujeitas a uma activa propaganda do exterior.
Este Batalhão levou a efeito uma intensa actividade
operacional por toda a sua vasta zona de acção,
inicialmente com vista ao controle das populações e
detecção dos primeiros indícios de subversão, e a partir
de Maio de 1966, empenhando-se na luta contra bandos
armados.
É justo referirem-se os bons resultados obtidos em
muitas acções e várias operações realizadas com carácter
vincadamente ofensivo e ainda na protecção das
populações sujeitas às sevícias do inimigo.
Sobre este último aspecto, merece especial destaque a
acção conduzida pelo Batalhão de Cavalaria n.º 1863,
cujo comando inteligentemente tem envidado todos os seus
esforços, em estreita colaboração com as autoridades
civis, para o reordenamento das populações, em grande
parte regressadas dos territórios limítrofes. Assim,
começaram a surgir novas povoações em locais escolhidos
e com as condições de vida necessárias à elevação social
destas populações que reiniciaram uma nova vida,
garantindo os seus meios de subsistência e de auto
defesa, com completa adesão à nossa missão.
Simultaneamente viu-se facilitada a acção de controle
destes povos, desde então subtraídos à influência e às
solicitações do inimigo.
Deste modo, o Batalhão de Cavalaria n.º 1863 tem-se
creditado como uma excelente Unidade, disciplinada e com
elevado espírito de missão, que bem merece o
reconhecimento da Região Militar de Angola que lhe é
conferido neste louvor.
Louvado por feitos em combate no teatro de operações de
Angola, publicado na Ordem de Serviço n.º 26, de 31 de
Março de 1967, do Quartel-General da Região Militar de
Angola, e na Revista da Cavalaria do ano de 1967, página
127.
Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe,
por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de
Angola, de 29 de Abril de 1967, publicado na Ordem do
Exército n.º 16 – 3.ª série, de 1967:
1.º Cabo Maqueiro, n.º 1839/65
FELICIANO DA SILVA SANTOS
CCav1451/BCav1863 - RC7
ANGOLA
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército
n.º 16 – 3.ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos
do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar,
promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de
1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças
Armadas de Angola, de 29 de Abril findo, o 1.º Cabo n.º
1839/65, Feliciano da Silva Santos, da Companhia de
Cavalaria n.º 1451 do Batalhão de Cavalaria n.º 1863 -
Regimento de Cavalaria n.º 7.
Transcrição do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 26, de 31 de Março de
1967, do Quartel-General da Região Militar de Angola):
Louvado o 1.º Cabo Maqueiro n.º 1839/65, Feliciano da
Silva Santos, da Companhia de Cavalaria n.º 1451 do
Batalhão de Cavalaria n.º 1863, pela coragem,
sangue-frio e elevado espírito de missão evidenciados,
debaixo de intenso fogo inimigo, durante o ataque que
este efectuou ao destacamento de Caripande, em Novembro
de 1966, o qual se prolongou pelo espaço de cerca de uma
hora e meia.
Logo aos primeiros tiros e granadas lançadas pelo
inimigo ficaram feridos dois guardas da PSP, um dos
quais veio a falecer posteriormente. De imediato o 1.º
Cabo Maqueiro Silva Santos, juntamente com um seu
camarada [1.º Cabo de Cavalaria Manuel José dos Santos]
que voluntariamente se ofereceu para o auxiliar,
atravessou uma zona descoberta e batida pelo fogo
inimigo, pondo assim à prova as suas elevadas qualidades
de abnegação, determinação e serenidade debaixo de fogo.
Após a recolha dos feridos teve ainda este 1.º Cabo
ocasião de demonstrar a sua calma e competência
ministrando àqueles o tratamento e cuidados adequados.
No dia 13 de Dezembro de 1967, embarcou no NTT ‘Vera
Cruz’ de regresso à Metrópole,
onde desembarcou no dia
23 de Dezembro de 1967.
-------------------------------------
Notícia:
Partida do BCav1863
para Província Ultramarina de Angola

-------------------------------------
Notícia:
Chegada do BCav1863 à
Metrópole


A fotografia foi
extraída da Revista da Cavalaria do
ano de 1967, página 127,
e que foi posteriormente processada
por inteligência artificial.