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Condecorações

Eduardo Henriques Manso, Soldado de Cavalaria, da CCac2749/BCav2922

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

Eduardo Henriques Manso
 

Soldado de Cavalaria, n.º 07790570
 

Companhia de Cavalaria 2749

 

Batalhão de Cavalaria 2922

«Á CARGA!»

 

Guiné: 23Jul1970 a 19Jun1972
 

Cruz de Guerra de 2.ª classe

 

Louvor Individual

 

Eduardo Henriques Manso, Soldado de Cavalaria, n.º 07790570;


Mobilizado pelo Regimento de Cavalaria 3 (RC3 – Estremoz) «DRAGÕES DE OLIVENÇA» - «…NA GUERRA CONDUTA MAIS BRILHANTE» para servir Portugal na Província Ultramarina da Guiné;


No dia 18 de Julho de 1970, na Gare Marítima da Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT ‘Uíge’, integrado na Companhia de Cavalaria 2749 (CCav2749) do Batalhão de Cavalaria 2922 (BCav2922) «Á CARGA!», rumo ao estuário do Geba (Bissau), onde desembarcou no dia 23 de Julho de 1970;


A sua subunidade de Cavalaria, comandada, sucessivamente, pelo Capitão de Cavalaria José Luís Pereira Pissarra e pelo Capitão Mil.º de Cavalaria Rodrigo José Afreixo Ferreira, seguiu em 31 de Julho de 1970 para Piche, a fim de efectuar a sobreposição e rendição da Companhia de Artilharia 2440 (CArt2440) «ATÉ AO FIM» do Batalhão de Artilharia 2857 (BArt2857) «TODOS OU NENHUNS», tendo assumido a responsabilidade do referido subsector de Piche, em 12 de Agosto de 1970, com destacamentos em Cambar e Ponte do rio Caium; depois de, em 04 de Novembro de 1971, ter cedido dois pelotões para reforço da guarnição de Bentém, foi colocada nessa base de apoio à construção da estrada Piche - Bunintuma a partir de 29 de Novembro de 1971, mantendo, no entanto, os anteriores destacamentos referidos; em 01 de Abril de 1972, voltou a Piche, onde se manteve até ser rendida pela Companhia de Caçadores 3546 (CCac3546) do Batalhão de Caçadores 3883 (BCac3883) «NOBREZA NO DEVER», em 24 de Maio de 1972, após o que recolheu a Bissau, a fim de aguardar o embarque de regresso.


Em 19 de Janeiro de 1972, regressou à Metrópole.


Louvado por feitos em combate no teatro de operações da Guiné, publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 20 de Janeiro de 1972, do Quartel-General do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 3.ª classe, publicado na Ordem do Exército n.º 5 – 3.ª série, de 1973:


Soldado de Cavalaria, n.º 07790570
EDUARDO HENRIQUES MANSO
 

CCav2749/BCav2922 - RC3
GUINÉ
 

3.ª CLASSE


Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 5 – 3.ª série, de 1973.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, nos termos do artigo 20.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 566/71, de 20 de Dezembro de 1971, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 24 de Outubro de 1972, o Soldado n.º 07790570, Eduardo Henriques Manso, da Companhia de Cavalaria n.º 2749 do Batalhão de Cavalaria n.º 2922 - Regimento de Cavalaria n.º 3.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 03, de 20 de Janeiro de 1972, do Quartel-General do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvado o Soldado n.º 07790570, Eduardo Henriques Manso, da Companhia de Cavalaria n.º 2749, do Batalhão de Cavalaria n.º 2922, pela sua conduta francamente positiva, demonstrada no contacto havido com o inimigo quando da emboscada sofrida pelas nossas tropas em 06 de Novembro de 1971, na estrada Piche - Nova Lamego.


O Soldado Manso, mesmo depois de ferido e quando vários elementos inimigos vinham ao assalto, fez uso da sua arma, primeiro de joelhos e depois de pé, podendo desta forma abater um daqueles elementos que se dispunha a capturar um seu camarada, contribuindo ainda com o seu fogo para que os restantes se pusessem em debandada.


Demonstrou possuir sangue-frio, coragem e decisão debaixo de fogo, pelo que se torna digno de ser apontado como exemplo a seguir, e merecedor do público louvor que lhe é conferido.


Em 25 de Julho de 2006, pelo despacho n.º 18098/2006, publicado no Diário da República n.º 172 – 2.ª série, de 06 de Setembro de 2006, foi-lhe atribuída pemsão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País:

 

 


 

 

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