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Condecoração

Bacar Camará, Soldado Milícia, n.º 127/65, do PelMil158/CMil17

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Com o apoio de um colaborador do portal UTW

 

Bacar-Camar-350CG-4-Classe-350Brama Camará

 

Soldado Milícia, n.º 127/65

 

Pelotão de Milícias 158

 

Companhia de Milícias 17

 

Comando Territorial Independente da Guine

«A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»

«CORAGEM E LEALDADE»

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

Louvor Individual

 

Bacar Camará, Soldado Milícia, n.º 127/65;


CTIG-melhorado-280Serviu Portugal na Província Ultramarina da Guiné, integrado no Pelotão de Milícia 158, da Companhia de BCav1915Milícias 17, do Comando Territorial Independente da Guiné, ao serviço da Companhia de Cavalaria 1650 [do Batalhão de Cavalaria 1905], a qual estava integrada no dispositivo de manobra do Batalhão de Cavalaria 1915 «TIGRES»;


Louvado por feitos em combate no teatro de operações da Guiné, publicado na Ordem de Serviço n.º 15, de 11 de Abril de 1698, do Quartel-General do Comando Territorial Independente da Guiné, e na Revista da Cavalaria do ano 1968, página 136;


Agraciado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 8 de Fevereiro de 1968, publicado na Ordem do Exército n.º 7 – 3.ª série, de 1968

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

CG-4-Classe-700Soldado Milícia N.º 127/65
BACAR CAMARÁ
 

CMil17 - CTIG
GUINÉ

 

4.ª CLASSE


Transcrição do Despacho publicado na Ordem de Serviço n.º 7 – 3.ª série, de 1968.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 08 de Fevereiro de 1968:


O Soldado Milícia n.º 127/65, Bacar Camará, da Companhia de Milícias n.º 17 Comando Territorial Independente da Guiné.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 15, de 11 de Abril de 1698, do Quartel-General do Comando Territorial Independente da Guiné):


Louvo o Soldado Milícia n.º 127/65, Bacar Camará, em serviço na Companhia de Cavalaria 1650, porque, como comandante de uma Secção do Pelotão de Milícias n.º 158, da Companhia de Milícias n.º 17, tem, com o seu dinamismo e capacidade de comando, impulsionado os seus homens nos momentos de maior risco, por forma a incutir-lhes grande agressividade frente ao inimigo.


Na Operação "Bolo Rei", em 22 de Dezembro de 1967, quando elementos inimigos reagiram à presença das Nossas Tropas na península de Inquida, alvejando-as com uma diversidade de armas e densidade de fogo apreciáveis, foi dos primeiros a avançar com o Grupo de Combate que progredia para a bolanha que separa Inquida de lnsumete, onde se localizou o inimigo, magnetizando os seus homens e as Nossas Tropas pela sua atitude decisiva.


Referenciada uma guarnição de morteiro naquela bolanha, acometeu sobre ela e muito próximo de aniquilar e capturar a arma foi, infelizmente, ferido por um tiro de arma ligeira numa perna, o que o impediu de levar a cabo o seu intenta.


Pela coragem, decisão, sangue frio e serena energia debaixo de fogo, para além das qualidades de comando evidenciadas, considero de toda a justiça a concessão do presente louvor ao Soldado Milícia Bacar Camará, exemplo para todos aqueles que lutam pela Paz na Guiné.

 

Bacar-Camar-920

 

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