

Carlos Daniel Duarte
Soldado de
Cavalaria, n.º 347/63
Companhia de Cavalaria 487
Batalhão de
Cavalaria 490
«SEMPRE EM FRENTE»
Guiné: 22Jul1963 a 07Ago1965
Cruz de Guerra de 1.ª classe
Louvor Colectivo
Carlos Daniel Duarte, Soldado de
Cavalaria, n.º 347/63;
Mobilizado pelo Regimento de
Cavalaria 3 (RC3 – Estremoz)
«DRAGÕES DE OLIVENÇA» - «…NA GUERRA
CONDUTA MAIS BRILHANTE» para servir
Portugal na
Província Ultramarina da
Guiné;
No dia 17 de Julho de 1963, na Gare
Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Niassa’, integrado na Companhia de
Cavalaria 487 (CCav487) do Batalhão
de Cavalaria 490
(BCav490) «SEMPRE
EM FRENTE», rumo ao estuário do Geba
(Bissau), onde desembarcou no dia 22
de Julho de 1963;
A sua subunidade de cavalaria,
enquanto na função de intervenção,
foi empregada em diversas operações
nas
regiões de Encheia, Fajonquito,
Bissorã e Morés, em reforço de
outros batalhões e, integrada no seu
batalhão,
na operação "Tridente";
Em 11 de Março de 1964, seguiu para
Farim a fim de substituir a
Companhia de Artilharia 640
(CArt640) «LUTAR E VENCER» na função
de subunidade de intervenção e
reserva do sector,
inicialmente na
dependência do Batalhão de Caçadores
512 (BCac512) «HONRA E GLÓRIA» e
depois do seu batalhão.
Em 15 de Julho de 1965, após curto
período na dependência do Batalhão
de Artilharia 733 (BArt733)
«VALOROSOS, AUDAZES, CORAJOSOS», foi
substituída em Farim pela Companhia
de Artilharia 731 (CArt731) do
Batalhão de Artilharia 733 (BArt733)
«VALOROSOS, AUDAZES, CORAJOSOS» e
recolheu então a Bissau a fim de se
integrar novamente no seu Batalhão
até ao embarque de regresso.
Louvado por feitos
em combate, publicado na Ordem de
Serviço n.º 19, de 9 de Dezembro de
1964, do Comand-Chefe das Forças
Armadas da Guiné Portuguesa;
Louvor colectivo, publicado na Ordem
de Serviço n.º 14, do Comando
Militar da Guiné, de 16 de Fevereiro
de 1965 e na Revista da Cavalaria do
ano de 1965, pág. 150;
No dia 7 de Agosto de 1965, embarca
no NTT ‘Niassa’ de regresso à
Metrópole,
onde desembarcou no dia
14 de Agosto de 1965;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 1.ª classe, pela
Portaria de 12 de Abril de 1966,
publicado na Ordem do Exército n.º
15 - 3.ª série, de 1966, e na
Revista da Cavalaria do ano 1966,
pág. 76.
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Louvor Colectivo
BATALHÃO DE
CAVALARIA N.º 490
Ordem de
Serviço n.º 14 do Comando Militar da
Guiné,
de 16 de Fevereiro de 1965
Que, por despacho de 12 do corrente
e por proposta do Excelentíssimo
Comandante do Agrupamento n.º 16,
louva:
Batalhão de Cavalaria n.º 490
porque, encontrando-se na Província
há mais de 18 meses e tendo iniciado
a sua missão de quadrícula após um
período de intervenção nas regiões
mais afectadas pelo inimigo (Ilha do
Como e Morés), tem mantido uma
actividade operacional profícua a
custo dos próprios efectivos em
quadrícula, enfileirando sempre ao
lado de outras Unidades mais
modernas na Província.
Não obstante as alterações que tem
havido nos principais colaboradores
do Comando e no Comando das suas
Companhias orgânicas, tudo por força
de promoções ocorridas após o início
da sua Comissão de Serviço, e apesar
do elevado número de elementos
inoperacionais como consequência de
factores vários a que não são
estranhos os períodos vividos em
verdadeiro ambiente de
contra-guerrilha, tem o Batalhão de
Cavalaria n.º 490 sabido manter um
elevado espírito combativo que honra
a Arma de Cavalaria e o Exército.
Unidade dotada de elevado moral,
tem-no fortificado nos duros
momentos de luta já vividos e que
ficam a atestar o alto valor militar
de todos os seus componentes,
Oficiais, Sargentos e Praças,
irmanados como estão no mesmo
sentimento do Dever que os trouxe à
Guiné Portuguesa.
(in Revista
da Cavalaria do ano de 1965, pág.
150)
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Cruz de Guerra de 1.ª classe
Soldado de
Cavalaria, n.º 347/63
CARLOS DANIEL DUARTE
CCav487/BCav490 -
RC3
GUINÉ
1.ª CLASSE
Transcrição da Portaria
publicada na Ordem do Exército n.º
15 – 3.ª série, de 1966.
Por Portaria de 12 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 1.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província da
Guiné Portuguesa:
O Soldado n.º 347/63, Carlos Daniel
Duarte, da Companhia de Cavalaria
n.º 487 do Batalhão de Cavalaria n.º
490 - Regimento de Cavalaria n.º 3.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Por Portaria da mesma data,
publicada naquela Ordem do Exército)
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, adoptar para todos os
efeitos legais, o seguinte louvor
conferido em Ordem de Serviço n.º
19, de 09 de Dezembro de 1964, do
Comando-Chefe das Forças Armadas da
Guiné Portuguesa, ao Soldado n.º
347/63, Carlos Daniel Duarte, da
Companhia de Cavalaria n.º 487 do
Batalhão de Cavalaria n.º 490 -
Regimento de Cavalaria n.º 3, pelas
suas extraordinárias qualidades de
coragem, desembaraço e entusiasmo,
de que vem dando provas ao longo de
mais de 14 meses de actividade
operacional.
Numa acção executada em 24 de
Setembro de 1964, tendo a força de
que fazia parte sido detectada a
cerca de 30 metros dum acampamento
inimigo e tendo este aberto fogo,
foi dos primeiros a carregar sobre
ele disparando a sua arma.
Contribuiu deste modo para que o
inimigo fosse desbaratado, tivesse
várias baixas e lhe fosse apreendido
valioso material de guerra,
munições, víveres, etc..
É credor da estima e consideração de
superiores e camaradas.