Armando Gaspar de Brito, Furriel
Mil.º de Cavalaria, natural da
freguesia de Alcântara, concelho de
Lisboa.
Incorporado na Escola Prática de
Infantaria em 11 de Setembro de
1965.
Mobilizado pelo Regimento de
Cavalaria 3 (RC3 - Estremoz) para
servir Portugal na Província
Ultramarina de Angola integrado na
Companhia de Cavalaria 1466 do
Batalhão de Cavalaria 1868 «NA
GUERRA CONDUTA MAIS BRILHANTE», no
período de 29 de Novembro de 1965 a
14 de Janeiro de 1968
Transcrição da Portaria publicada
na OE n.º 25 - 3.ª série, de 1968.
Por Portaria de 06 de Agosto de
1968:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Cruz de
Guerra de 3.ª classe, ao abrigo dos
artigos 9.º e 10.º do Regulamento da
Medalha Militar, de 28 de Maio de
1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província de
Angola, o Furriel Miliciano de
Cavalaria, Armando Gaspar de Brito,
da Companhia de Cavalaria n.º
1466/Batalhão de Cavalaria n.º 1868
- Regimento de Cavalaria n.º 3.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado na OS n.º.° 39, de 15
de Maio de 1968, do QG/RMA):
Louvado o Furriel Mil de Cavalaria,
Armando Gaspar de Brito, da CCav
1466/BCav 1868, pela maneira
desembaraçada e eficiente como
comandou a sua Secção durante vinte
e quatro meses na ZIN, em Angola.
Este graduado, possuidor de grande
coragem e ousadia, debaixo de fogo
In, marchou sempre na vanguarda dos
seus homens.
É de realçar a sua acção numa
operação no Sector D em que,
voluntariamente, seguiu com a sua
Secção em flecha do agrupamento,
debaixo de intenso fogo In. Rompeu
por quatro vezes a barragem dos
fogos inimigos, tentando chegar o
mais depressa possível ao Rio Dange
a fim de evacuar três feridos
graves.
Numa operação no Sector Q, comandou
a sua Secção com desembaraço,
valentia e abnegação, sendo de
destacar o golpe de mão efectuado
numa operação em que se provocaram
vários mortos controlados ao In.
Por estas extraordinárias
qualidades, pela sua actuação
exemplar e sempre igual, tanto em
combate como na vida interna da sua
Companhia, é o Furriel Brito digno
de que sejam considerados de muito
mérito os serviços que prestou ao
Exército e à Pátria.