Destacamento de
Fuzileiros Especiais n.º 5, período de 1965 a 1967, em
Moçambique
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
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Destacamento
de Fuzileiros Especiais n.º 5
Serviu
Portugal na Província Ultramarina de Moçambique,
no período de 1965 a 1967
Cruz de Guerra de 1.ª classe,
colectiva
Decreto n.º
48766, de 16 de Dezembro de 1968
Ministério da Marinha
Superintendência dos Serviços do Pessoal da
Armada
Diário do Governo n.º 295/1968, Série I de 16 de
Dezembro de 1968
Considerando
que o Destacamento n.º 5 de Fuzileiros Especiais
actuou nas frentes de combate em Moçambique com
excepcional brilho, demonstrando destacada
coragem, muito decisão, energia debaixo de fogo
e um arreigado espírito de unidade, qualidades
estas que se manifestaram em acções que
comprovadamente contribuíram para os êxitos
militares alcançados naquelas frentes;
Atendendo a que em várias operações e por força
da situação operacional existente fez incursões
de dezenas de quilómetros, sem comunicações,
apoio aéreo e meios de evacuação de feridos,
para enfrentar um inimigo forte e moralizado, no
que mostrou extraordinária agressividade;
Tendo em atenção a sua actividade no Niassa,
nomeadamente nas regiões do Lipoche, Chitege,
Chitope, Tchia, Juza Gombe e Meluluca, onde
infligiu dezenas de baixas ao inimigo,
capturando-lhe
armamento, documentos, muitas
populações e destruindo-lhe mais de dezassete
dos seus principais acampamentos, o que
conseguiu em dezenas de operações, algumas de
bastante violência, outras com desigualdade de
forças desfavorável às fracções empenhadas do
Destacamento;
Tendo presente os louvores colectivos conferidos
e a proposta do comandante-chefe das Forças
Armadas de Moçambique, em que consta ter a
unidade conquistado lustre e prestígio para as
instituições militares portuguesas;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do
artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta
e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do
Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo
Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é
concedida a Medalha de Cruz de Guerra de 1.ª
classe ao Destacamento n.º 5 de Fuzileiros
Especiais.
- Marcello Caetano
- Horácio José de Sá Viana Rebelo
- José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues
- Manuel Pereira Crespo
- Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 16 de Dezembro de
1968.
- Américo Deus Rodrigues Thomaz.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de
todas as províncias ultramarinas.
- J. da Silva Cunha.