Destacamento de
Fuzileiros Especiais n.º 8, período de 1963 a 1965, na
Guiné
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E GLÓRIA |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW
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Destacamento
de Fuzileiros Especiais n.º 8
Serviu
Portugal na Província Ultramarina da Guiné,
no período de 1963 a 1965
Cruz de Guerra de 1.ª classe,
colectiva
Decreto n.º
45768, de 19 de Junho de 1964
Ministério da Marinha
Superintendência dos Serviços do Pessoal da
Armada
Diário do Governo n.º 143/1964, Série I de
19 de Junho de
1964
Considerando
que o destacamento n.º 8 de fuzileiros
especiais, em diversas acções em que tem tomado
parte na província da Guiné, e em especial na
operação "Tridente", se
tem comportado sempre de
uma forma entusiástica, brilhante e
extraordinariamente corajosa, revelando um
elevadíssimo espírito de corpo e uma eficiência
em combate dificilmente igualada, sem que a sua
combatividade tivesse quebra apesar das várias
baixas sofridas;
Tendo em atenção o louvor colectivo que lhe foi
concedido pelo comandante-chefe das forças
armadas da Guiné, que o considera unidade de
elite que prestigia as forças armadas e é o
orgulho dos chefes que têm a honra de o
comandar;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do
artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta
e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946, é
conferida a Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª
classe ao Destacamento n.º 8 de Fuzileiros
Especiais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Junho de
1964.
- Américo Deus
Rodrigues Thomaz
- António de
Oliveira Salazar
- Manuel Gomes
de Araújo
- Fernando
Quintanilha Mendonça Dias
- António
Augusto Peixoto Correia.