
Domingos Tomé Rodrigues da Costa
Alferes do
Serviço Geral
Pára-Quedista
Angola:
21Mar1963 até 17Set1965
2.ª
Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 21
«GENTE
OUSADA MAIS QUE QUANTAS»
2.ª Região
Aérea (2ªRA) «FIDELIDADE E GRANDEZA»
Moçambique:
03Fev1969 a 22Jun1971
1.ª
Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas «VINCERE EST VELLE»
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31 «GENTE
OUSADA MAIS QUE QUANTAS»
Comando da
Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE
E GRANDEZA»
Moçambique:
31Jan1972 a 07Mar1974 (data do
falecimento)
2.º Pelotão
da 1.ª Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas «VINCERE EST VELLE»
Companhia
de Material e Infraestruturas
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31 «GENTE
OUSADA MAIS QUE QUANTAS»
Comando da
Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE
E GRANDEZA»
Cruz de Guerra de 1.ª classe
(Título
póstumo)
Medalha de Promoção por Distinção
(Título
póstumo)

Domingos
Tomé Rodrigues da Costa, Alferes do
Serviço Geral Pára-Quedista, n.º
011481 – C, nascido no dia 6 de
Março de 1940, na localidade de
Bubaque, da freguesia da Imaculada
Conceição, concelho de Bijagós, na
Província Ultramarina da Guiné;
Em 08 de Maio de 1959, incorporado
no Centro de Instrução de
Civilizados (CIC), situado em Santa
Luzia, em Bissau, aquartelado na
Bateria de Artilharia de Campanha
(BCA) da Região Militar da Guiné [nota];
O Centro de Instrução de Civilizados
(CIC):

Em
11 de Fevereiro de 1961, colocado na
Região Militar da Guiné;
Em 17 de Setembro de 1961, ingressou
nas Tropas
Pára-Quedistas,
no Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas (BCP) «QUE NUNCA POR
VENCIDOS SE
CONHEÇAM»e
frequentou
o 11.º Curso de Páraquedismo
Militar, após a sua conclusão
foi-lhe atribuído o
brevet
n.º 845;
Em 21 de
Março de 1963, mobilizado pelo
Regimento de Caçadores
Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE
NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» para
servir Portugal na Província
Ultramarina de Angola, integrado na
2.ª
Companhia
de Caçadores Pára-
Quedistas
(2ªCCP) do
Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 21 (BCP21)
«GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS» da
2.ª Região Aérea (2ªRA) «FIDELIDADE
E GRANDEZA»;
Fotografia
- 1963 em Angola:

Em 25 de Junho de 1964, promovido a
2.º Cabo Pára-Quedista;
Em 18 de Outubro de 1964, promovido
a 1.º Cabo Pára-Quedista;

Em 17 de Setembro de 1965, regressa
à Metrópole;
Em 17 de Dezembro de 1965, no
Regimento de Caçadores
Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE
NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»
concluiu o Curso de Primeiros
Socorros;
Em 16 de Agosto de 1968, promovido a
Furriel Pára-
Quedista;
Em 13 de Fevereiro de 1969,
mobilizado pelo Regimento de
Caçadores Pára-Quedistas (RCP –
Tancos)
«QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»
para servir Portugal na Província
Ultramarina de Moçambique, integrado
na 1.ª Companhia de
Caçadores
Pára-Quedistas (1ªCCP) «VINCERE EST
VELLE» do Batalhão de Caçadores
Pára-Quedistas 31 (BCP31) «GENTE
OUSADA MAIS QUE QUANTAS» do Comando
da Região Aérea 3 (COMRA3)
«FIDELIDADE E GRANDEZA»;
Em 16 de Agosto de 1970, promovido a
Segundo-Sargento Pára-Quedista;
Em 22 de Junho de 1971, regressa à
Metrópole;

Em
31 de Janeiro de 1972, mobilizado
pelo Regimento de Caçadores
Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE
NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» para
servir Portugal na Província
Ultramarina de Moçambique,
integrado
no 2.º
Pelotão da
1.ª Companhia de Caçadores
Pára-Quedistas (1ªCCP) do Batalhão
de Caçadores Pára-Quedistas 31
(BCP31) «GENTE OUSADA MAIS QUE
QUANTAS» do
Comando
da Região Aérea 3 (COMRA3)
«FIDELIDADE E GRANDEZA»;
Em 10 de Outubro de 1973,
transferido para Companhia de
Material e Infraestruturas Batalhão
de Caçadores Pára-Quedistas 31
(BCP31) «GENTE OUSADA MAIS QUE
QUANTAS» do Comando da Região Aérea
3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»;

2.º
Sargento PQ Domingos Tomé e Furriel
PQ Carlos Lucas
Clique no sublinhado que se segue
para visualização do conteúdo:
Faleceu no dia
7 de Março de 1974, pelas 04H00, no
hospital de Inhaminga, em
consequência de ferimentos sofridos
em combate, ocorrido pelas 00H15,
daquele mesmo dia, na região de
Inhaminga, e no decorrer da operação
“Página Verde”
- Texto da autoria do
Sargento-Mor Celso Feijão (ficheiro
em formato "pdf");
Está inumado no cemitério de Bissau,
na Província Ultramarina da Guiné;
Paz à sua Alma
Promovido por distinção, a título
póstumo, ao posto de Alferes para o
quadro de oficiais do Serviço Geral
Pára-Quedista, por Despacho do Chefe
do Estado-Maior General das Forças
Armadas de 9 de Dezembro de 1976:
Segundo
Sargento Pára-Quedista
DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA
BCP31
Moçambique
Por Despacho do Chefe do
Estado-Maior General das Forças
Armadas de 9 de Dezembro de 1976
Considerando que o Segundo-Sargento
Pára-Quedista n.º 011481-C DOMINGOS
TOMÉ RODRIGUES DA COSTA, do Batalhão
de Caçadores Pára-Quedistas 31, se
houve com raro valor, desprezo pelo
perigo e sangue-frio em inúmeras
missões em que participou.
Considerando as elevadas qualidades
de chefia demonstradas no entusiasmo
e confiança que soube incutir nos
seus subordinados, mesmo nas missões
mais arriscadas, em cujo comando
ocupou sempre o lugar de maior
perigo e tomou as decisões mais
convenientes e acertadas para o seu
cumprimento.
Considerando, ainda, que a sua
coragem e sentido do dever o levaram
a oferecer-se para comandar uma
missão de que bem conhecia os riscos
e que terminou com êxito, embora
nela tivesse encontrado a morte.
Considerando, finalmente, que,
conforme o Conselho Superior da
Aeronáutica reconheceu, o Segundo
Sargento Pára-Quedista COSTA reúne
as condições a que se referem as
alíneas a) e b) do artigo 1.º do
Decreto-Lei 626/70 de 21 de Dezembro
de 1970, de forma a justificar a
aplicação do art.º 3.º do mesmo
diploma:
Usando da faculdade conferida pelo
artigo 1.º da Lei constitucional n.º
4/74 de 01 de Julho de 1974, o
Conselho dos Chefes dos Estados
Maiores das Forças Armadas decreta o
seguinte:
Artigo
único:
O Segundo-Sargento Pára-Quedista
Costa é promovido por distinção, a
título póstumo, ao posto de Alferes
para o quadro de oficiais do Serviço
Geral Pára-Quedista, contando a
antiguidade desde a data do presente
diploma.
Condecorado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª
classe, pelo Chefe do Estado-Maior
General das Forças Armadas, com base
em proposta do Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Moçambique, ao
abrigo dos artigos 14.º, 15.º e 16.º
do Regulamento da Medalha Militar de
20 de Dezembro de 1971 e do artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 715/74, de 1
de Dezembro:
Segundo
Sargento Pára-quedista
DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA
BCP31
Moçambique
Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª
Classe
Por Despacho do Chefe do
Estado-Maior General das Forças
Armadas de 09 de Dezembro de 1976.
Direcção de Serviço Pessoal n.º 602
da Força Aérea Portuguesa, de 29 de
Março de 1977.
Manda o Chefe do
Estado-Maior-General das Forças
Armadas, com base em proposta do
Comandante-Chefe das Forças Armadas
de Moçambique, louvar a título
póstumo, o Segundo Sargento
Pára-Quedista DOMINGOS TOMÉ
RODRIGUES DA COSTA, pelas altas
virtudes militares demonstradas em
campanha durante o tempo em que
prestou serviço no Batalhão de
Caçadores Pára-Quedistas 31.
Revelando sempre voluntariamente
inexcedível, coragem, decisão e
sangue-frio, creditou-se como
valoroso chefe perante os seus
subordinados, e perante o
adversário, granjeou honra e mérito
para as Forças Armadas.
Nas operações em que tomou parte,
sempre se distinguiu por ter
procurado as missões de maior risco,
quer expondo-se denodadamente ao
fogo adversário nas acções
ofensivas, quer desprezando
serenamente a própria vida na
neutralização de minas e outros
engenhos explosivos com um elevado
espírito de missão e dedicação à
causa nacional.
Evidenciou-se particularmente na
operação “PÁGINA VERDE” em que,
voluntariamente e com plena
consciência do período que tal
situação envolvia, se infiltrou no
seio de um grupo adversário, criando
condições para a execução de uma
golpe de mão, que comandou, e em
que, com invulgar destemor e
sangue-frio, frente a seis
adversários armados, os convenceu a
deporem as armas; apesar de
mortalmente ferido em consequência
da reacção do adversário, mais uma
vez revelou extraordinária coragem
física e moral e serena energia
debaixo de fogo, impedindo a fuga e
conseguindo, com o sacrifício da
própria vida, o êxito da missão, que
resultou na captura de vários
guerrilheiros e de todo o seu
armamento.
Culminando os seus serviços num acto
de excepcional valor, no seguimento
de outros feitos de bravura em
campanha anteriormente praticados, o
Segundo-Sargento Pára-Quedista TOMÉ,
honrou a Pátria e a Instituição
Militar que serviu, e merece o
público reconhecimento da Nação.
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[nota]
Em 24 de
Novembro de 1960, pelo Decreto-Lei
n.º 43351 [publicado no Diário do
Governo n.º 273/1960, Série I,
páginas 2574 – 2579] aquele Centro
de Instrução, bem como aquela Região
Militar, passaram designar-se,
respectivamente, por Centro de
Instrução Militar (CIM) e Comando
Territorial Independente da Guiné
(CTIG).
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