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Condecorações

Domingos Tomé Rodrigues da Costa, Alferes SG Pára-Quedista: Cruz de Guerra de 1.ª Classe
 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação

do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"
 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

 

 

HONRA E GLÓRIA

Elementos cedidos pelo PQ Pedro Castanheira

 

 

 

Domingos Tomé Rodrigues da Costa

 

Alferes do Serviço Geral Pára-Quedista

 

Angola: 21Mar1963 até 17Set1965

 

2.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas

 

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21

«GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS»

 

2.ª Região Aérea (2ªRA) «FIDELIDADE E GRANDEZA»

 

Moçambique: 03Fev1969 a 22Jun1971

 

1.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas «VINCERE EST VELLE»

 

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31 «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS»

 

Comando da Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»

 

Moçambique: 31Jan1972 a 07Mar1974 (data do falecimento)

 

2.º Pelotão da 1.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas «VINCERE EST VELLE»

 

Companhia de Material e Infraestruturas

 

Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31 «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS»

 

Comando da Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»

 

Cruz de Guerra de 1.ª classe

(Título póstumo)

 

Medalha de Promoção por Distinção

(Título póstumo)

 

 

 

Domingos Tomé Rodrigues da Costa, Alferes do Serviço Geral Pára-Quedista, n.º 011481 – C, nascido no dia 6 de Março de 1940, na localidade de Bubaque, da freguesia da Imaculada Conceição, concelho de Bijagós, na Província Ultramarina da Guiné;


Em 08 de Maio de 1959, incorporado no Centro de Instrução de Civilizados (CIC), situado em Santa Luzia, em Bissau, aquartelado na Bateria de Artilharia de Campanha (BCA) da Região Militar da Guiné [nota];


O Centro de Instrução de Civilizados (CIC):

 


Em 11 de Fevereiro de 1961, colocado na Região Militar da Guiné;


Em 17 de Setembro de 1961, ingressou nas Tropas Pára-Quedistas, no Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas (BCP) «QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM»e frequentou o 11.º Curso de Páraquedismo Militar, após a sua conclusão foi-lhe atribuído o brevet n.º 845;

 

Em 21 de Março de 1963, mobilizado pelo Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola, integrado na 2.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas (2ªCCP) do Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 21 (BCP21) «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS» da 2.ª Região Aérea (2ªRA) «FIDELIDADE E GRANDEZA»;

 

Fotografia - 1963 em Angola:

 


Em 25 de Junho de 1964, promovido a 2.º Cabo Pára-Quedista;


Em 18 de Outubro de 1964, promovido a 1.º Cabo Pára-Quedista;


Em 17 de Setembro de 1965, regressa à Metrópole;


Em 17 de Dezembro de 1965, no Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» concluiu o Curso de Primeiros Socorros;


Em 16 de Agosto de 1968, promovido a Furriel Pára-Quedista;


Em 13 de Fevereiro de 1969, mobilizado pelo Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (RCP –
Tancos) «QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» para servir Portugal na Província Ultramarina de Moçambique, integrado na 1.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas (1ªCCP) «VINCERE EST VELLE» do Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31 (BCP31) «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS» do Comando da Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»;


Em 16 de Agosto de 1970, promovido a Segundo-Sargento Pára-Quedista;


Em 22 de Junho de 1971, regressa à Metrópole;


Em 31 de Janeiro de 1972, mobilizado pelo Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (RCP – Tancos) «QUE NUNCA POR VENCIDOS SE CONHEÇAM» para servir Portugal na Província Ultramarina de Moçambique, integrado no 2.º Pelotão da 1.ª Companhia de Caçadores Pára-Quedistas (1ªCCP) do Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31 (BCP31) «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS» do Comando da Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»;


Em 10 de Outubro de 1973, transferido para Companhia de Material e Infraestruturas Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31 (BCP31) «GENTE OUSADA MAIS QUE QUANTAS» do Comando da Região Aérea 3 (COMRA3) «FIDELIDADE E GRANDEZA»;

 

2.º Sargento PQ Domingos Tomé e Furriel PQ Carlos Lucas
 

Clique no sublinhado que se segue para visualização do conteúdo:

 

Faleceu no dia 7 de Março de 1974, pelas 04H00, no hospital de Inhaminga, em consequência de ferimentos sofridos em combate, ocorrido pelas 00H15, daquele mesmo dia, na região de Inhaminga, e no decorrer da operação “Página Verde” - Texto da autoria do Sargento-Mor Celso Feijão (ficheiro em formato "pdf");


Está inumado no cemitério de Bissau, na Província Ultramarina da Guiné;


Paz à sua Alma


Promovido por distinção, a título póstumo, ao posto de Alferes para o quadro de oficiais do Serviço Geral Pára-Quedista, por Despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de 9 de Dezembro de 1976:


Segundo Sargento Pára-Quedista
DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA
 

BCP31
Moçambique


Por Despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de 9 de Dezembro de 1976


Considerando que o Segundo-Sargento Pára-Quedista n.º 011481-C DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA, do Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31, se houve com raro valor, desprezo pelo perigo e sangue-frio em inúmeras missões em que participou.


Considerando as elevadas qualidades de chefia demonstradas no entusiasmo e confiança que soube incutir nos seus subordinados, mesmo nas missões mais arriscadas, em cujo comando ocupou sempre o lugar de maior perigo e tomou as decisões mais convenientes e acertadas para o seu cumprimento.


Considerando, ainda, que a sua coragem e sentido do dever o levaram a oferecer-se para comandar uma missão de que bem conhecia os riscos e que terminou com êxito, embora nela tivesse encontrado a morte.


Considerando, finalmente, que, conforme o Conselho Superior da Aeronáutica reconheceu, o Segundo Sargento Pára-Quedista COSTA reúne as condições a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 626/70 de 21 de Dezembro de 1970, de forma a justificar a aplicação do art.º 3.º do mesmo diploma:


Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei constitucional n.º 4/74 de 01 de Julho de 1974, o Conselho dos Chefes dos Estados Maiores das Forças Armadas decreta o seguinte:


Artigo único:

 
O Segundo-Sargento Pára-Quedista Costa é promovido por distinção, a título póstumo, ao posto de Alferes para o quadro de oficiais do Serviço Geral Pára-Quedista, contando a antiguidade desde a data do presente diploma.


Condecorado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª classe, pelo Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, com base em proposta do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Moçambique, ao abrigo dos artigos 14.º, 15.º e 16.º do Regulamento da Medalha Militar de 20 de Dezembro de 1971 e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 715/74, de 1 de Dezembro:


Segundo Sargento Pára-quedista
DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA
 

BCP31
Moçambique


Medalha da Cruz de Guerra de 1.ª Classe


Por Despacho do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas de 09 de Dezembro de 1976.


Direcção de Serviço Pessoal n.º 602 da Força Aérea Portuguesa, de 29 de Março de 1977.
Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com base em proposta do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Moçambique, louvar a título póstumo, o Segundo Sargento Pára-Quedista DOMINGOS TOMÉ RODRIGUES DA COSTA, pelas altas virtudes militares demonstradas em campanha durante o tempo em que prestou serviço no Batalhão de Caçadores Pára-Quedistas 31.


Revelando sempre voluntariamente inexcedível, coragem, decisão e sangue-frio, creditou-se como valoroso chefe perante os seus subordinados, e perante o adversário, granjeou honra e mérito para as Forças Armadas.


Nas operações em que tomou parte, sempre se distinguiu por ter procurado as missões de maior risco, quer expondo-se denodadamente ao fogo adversário nas acções ofensivas, quer desprezando serenamente a própria vida na neutralização de minas e outros engenhos explosivos com um elevado espírito de missão e dedicação à causa nacional.


Evidenciou-se particularmente na operação “PÁGINA VERDE” em que, voluntariamente e com plena consciência do período que tal situação envolvia, se infiltrou no seio de um grupo adversário, criando condições para a execução de uma golpe de mão, que comandou, e em que, com invulgar destemor e sangue-frio, frente a seis adversários armados, os convenceu a deporem as armas; apesar de mortalmente ferido em consequência da reacção do adversário, mais uma vez revelou extraordinária coragem física e moral e serena energia debaixo de fogo, impedindo a fuga e conseguindo, com o sacrifício da própria vida, o êxito da missão, que resultou na captura de vários guerrilheiros e de todo o seu armamento.


Culminando os seus serviços num acto de excepcional valor, no seguimento de outros feitos de bravura em campanha anteriormente praticados, o Segundo-Sargento Pára-Quedista TOMÉ, honrou a Pátria e a Instituição Militar que serviu, e merece o público reconhecimento da Nação.
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[nota]

 

Em 24 de Novembro de 1960, pelo Decreto-Lei n.º 43351 [publicado no Diário do Governo n.º 273/1960, Série I, páginas 2574 – 2579] aquele Centro de Instrução, bem como aquela Região Militar, passaram designar-se, respectivamente, por Centro de Instrução Militar (CIM) e Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG).

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