

Emídio da Silva Simões
2.º Tenente Fuzileiro Especial da
Reserva Naval
Destacamento de Fuzileiros
Especiais n.º 9
Comando da Defesa Marítima da
Guiné
Guiné: 1964 a 1966
Cruz de Guerra, de 2.ª classe

Emídio da Silva Simões, 2.º Tenente
Fuzileiro Especial da Reserva Naval,
pertenceu ao 5.º Curso Especial de
Oficiais da Reserva Naval (nota1)
e ingressou na Marinha de Guerra -
Escola Naval, no dia 4 de Outubro de
1962.
Promovido a Aspirante da Reserva
Naval em Maio de 1963, foi
mobilizado para servir Portugal na
Província Ultramarina da Guiné como
3.º Oficial do Destacamento de
Fuzileiros Especiais n.º 9 (nota2),
no período de 1964 a 1966.

Nota1:
A 4 de Outubro de 1962, a Escola
Naval acolhe o 5.º CEORN,
constituído por 46 Cadetes, sendo 20
da classe de Marinha, 12 da classe
de Fuzileiros, 8 da classe de
Administração Naval, 5 da classe de
Engenheiros Maquinistas Navais e 1
da classe de Engenheiros
Construtores Navais.
Pela primeira vez foi incorporado um
cadete na nova classe de Engenheiros
Construtores Navais e, também pela
primeira vez, um curso da Reserva
Naval não alistou nenhum médico.
Era, à data, Director e 1.º
comandante da Escola Naval, o
Comodoro Laurindo Henriques dos
Santos, sendo Director de Instrução
o CTEN Paulo Belmarço da Costa
Santos.
Embora na prática, muitos RN’s de
cursos anteriores se mantivessem ao
serviço para além de um ano após a
promoção ao posto de Aspirante, por
força da nomeação para o comando de
Lanchas de Fiscalização ou para as
guarnições das Companhias e
Destacamentos de Fuzileiros, em
África, só em 14 de Maio de 1962 foi
superiormente emitida a Directiva do
Estado-Maior determinando que os
“cadetes seriam licenciados depois
de cumprirem o serviço mínimo legal
na Armada como Aspirantes a Oficial,
se as necessidades de defesa
nacional não exigissem maior
extensão desse serviço”.

Nota2:
Destacamento de Fuzileiros Especiais
n.º 9
Comandante: 1.º Tenente Horácio Gata
Metello de Nápoles
Imediato: 2.º Tenente Francisco
Isidoro Montes de Oliveira Monteiro
Cruz de Guerra, de 2.ª classe
Segundo-Tenente Fuzileiro Especial
da Reserva Naval
Emídio da Silva Simões
XIV - LOUVORES
Em 2 de Setembro
(Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 45,
de 27 de Outubro de 1965)
Dados,
por despacho, pelo comandante-chefe
das Forças Armadas da Guiné, sob
proposta do comandante da Defesa
Marítima:
O segundo-tenente da reserva naval
Emídio da Silva Simões, oficial que
ao longo dos quinze meses do
actividade no destacamento de
fuzileiros especiais n.º 9 tem vindo
a confirmar o elevado grau das suas
qualidades, entre as quais avultam a
forma inteligente como dá execução
às tarefas que lhe são atribuídas, o
desembaraço, o espirito de
iniciativa e bom senso, pela
coragem, decisão, serena energia
debaixo de fogo e sangue-frio
demonstrados no decorrer das accões
de combate das dezassete operações
de intervenção em que tomou parte e
especificadamente postas ora relevo
nos seguintes feitos de bravura:
a) Durante uma operação anfíbia, à
frente de uma secção enfrentou, a
cerca do 15 m, um numeroso grupo
inimigo, pondo-o em fuga com
apreciável número do baixas;
b) No comando do uma LDM em
fiscalização fluvial numa zona
particularmente infestada, perante
ataque inopinado de uma das margens,
ao pretender manobrar para abrir o
campo de tiro da metralhadora, viu a
lancha imobilizada por avaria no
aparelho motor; com grande coragem e
decisão, durante esse período
crucial, usou os botes a motor para
realizar a manobra, após o que pôde
silenciar o inimigo com o fogo do
metralhadora.
XIII
- CONCESSÃO DE MERCÊS HONORÍFICAS
PORTARIAS
De 2 de Novembro
(Ordem da Armada, 1.ª série, n.º 47,
de 10 de Novembro de 1965)
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro da
Marinha, condecorar o
segundo-tenente fuzileiro da reserva
naval Emídio da Silva Simões com a
medalha militar de cruz do guerra do
2.ª classe, nos termos do artigo
10.º do Decreto n.º 35 667, do 28 do
Maio do 1946, que promulgou o
Regulamento da Medalha Militar.
(Não carecem de visto ou anotação do
Tribunal de Contas).
