Ermezindo dos Anjos, 1.º Cabo
Radiotelegrafista, do BC3/RMA: Cruz de Guerra de 4.ª
classe
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E GLÓRIA |
Fontes:
5.º Volume, Tomo III, pág.
305,
da
RHMCA / CECA / EME
7.º Volume, Tomo I, pág.s 553
e 554, da
RHMCA / CECA / EME
Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª
série, pág.s 1350 e 1351, de 1
de Setembro de 1961
Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª
série, pág. 843, de 1 de Junho
de 1962
Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967
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Ermezindo
dos Anjos
1.º Cabo Radiotelegrafista, n.º 332/64
Batalhão de Caçadores
3
Região Militar de Angola
«MANERE AC VINCERE»
Angola
Cruz de Guerra de 4.ª
classe
Prémio
Governador-Geral de Angola


Ermezindo dos Anjos, 1.º Cabo
Radiotelegrafista de
Infantaria, n.º 332/64.
Mobilizado para servir Portugal na Província
Ultramarina de Angola, integrado no Batalhão de Caçadores 3
(BC3) «MANERE AC VINCERE» da Região Militar de Angola.
Louvado e condecorado com a Medalha da
Cruz de Guerra de 4.ª classe, publicado na Ordem de
Serviço n.º 36, de 4 de Maio de 1966, do Quartel
General da Região Militar de Angola (QG/RMA) e publicado na Ordem
do Exército n.º 22 - 3.ª série, de 1966.
Agraciado com o Prémio de
Governador-Geral de Angola (Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967)
Cruz de Guerra de 4.ª
classe
1.º
Cabo Radiotelegrafista, n.º 332/64
ERMEZINDO DOS ANJOS
BC3 — RMA
ANGOLA
4.ª classe
Transcrição do Despacho publicado na
Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de
1966.
Condecorado com a Cruz de Guerra de 4.ª
classe, nos termos do artigo 12.º do
Regulamento da Medalha Militar, aprovado
pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de
1946, por despacho do Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Angola, de 31 de Maio de
1966:
O 1.º Cabo n.º 332/64, Ermezindo dos Anjos,
do Batalhão de Caçadores n.º 3 da Região
Militar de Angola (RMA).
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 36, de 4
de Maio de 1966, do Quartel General da
Região Militar de Angola (QG/RMA):
Louvo o 1.º Cabo radiotelegrafista 332/64,
Ermezindo dos Anjos, porque, numa acção de
surpresa sobre um quartel inimigo e fazendo
parte de um Grupo de Combate, ter actuado
por forma que evidenciou estar bem
compenetrado da sua missão, mostrando
sangue-frio, agressividade, coragem,
espírito de corpo, coesão e serena energia
debaixo de fogo.
Pela forma como se lançou para a frente na
perseguição do inimigo e como nas
explorações posteriores actuou com destemor,
coragem e risco e se atirou contra os
elementos inimigos que ocupavam as pedras e
grutas de onde os alvejavam, de que resultou
a captura de armamento, diverso material,
documentos importantes e o aniquilamento de
um grupo inimigo aguerrido, confirmou assim
provas já anteriormente dadas.
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Prémio
Governador-Geral de Angola
Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967

1.º Cabo Radiotelegrafista
Ermezindo dos Anjos
O 1.º Cabo Ermezindo dos Anjos foi
condecorado com a Cruz de Guerra (4.ª classe) por
serviços prestados em combate.
No respectivo louvor sublinha-se a forma como actuou nua
operação de surpresa sobre um «quartel inimigo» e em
que, integrado num grupo de combate, evidenciou estar
bem compenetrado da sua missão, mostrando sangue-frio,
agressividade, coragem, espírito de corpo, coesão e
serena energia debaixo de fogo.
Lançando-se para a frente na perseguição do adversário
e, nas explorações anteriores, contra os elementos
inimigos que, abrigados por pedras e em grutas,
alvejaram as nossas tropas, houve-se com grande coragem
e risco, confirmando qualidades já evidenciadas em
operações anteriores.
De outra acção resultou a captura de armamento, diverso
material e documentos importantes, além do aniquilamento
de um grupo inimigo aguerrido

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Batalhão de Caçadores 3 da Região Militar de Angola
O
Batalhão de Caçadores 3 era uma unidade da Guarnição
Normal, tendo sido criado de acordo com a reorganização
do dispositivo militar da Província de Angola definido
pelo Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960.
A sua organização foi efectuada de acordo com os estudos
e documentos de trabalho que antecederam a promulgação
do Decreto-Lei n.º 43351 atrás referido.
A sua organização provisória foi definida inicialmente
na Ordem de Serviço n.º 49, de 22 de Junho de 1960, do
Comando Militar Angola, com o Comando, órgãos de

Comando e a 1.ª Companhia de Caçadores em
Carmona, a
2.ª Companhia de Caçadores (Metropolitana) no Toto, a
3.ª Companhia de Caçadores em São Salvador, a
4.ª Companhia de Caçadores em Nóqui e a
5.ª Companhia de Caçadores em Maquela do Zombo.
As 1.ª, 4.ª e 5.ª Companhias de Caçadores eram já
existentes e eram subunidades destacadas do Regimento de
Infantaria de Luanda, sendo, portanto, apenas criada
efectivamente a 3.ª Companhia de Caçadores.
Entretanto, e apenas transitoriamente, a Ordem de
Serviço n.º 29, de 5 de Maio de 1961, do Comando Militar
de Angola, incluiu ainda na organização do Batalhão de
Caçadores 3 uma 6.ª Companhia de Caçadores
(Metropolitana) e uma 7.ª Companhia de Caçadores
(Metropolitana), as quais eram respectivamente as 8.ª
Companhia de Caçadores Especiais (também designada
Companhia de Caçadores 81) e a 9.ª Companhia de
Caçadores (também designada Companhia de Caçadores 82).
Na
1.ª fase da guerra subversiva, as subunidades ou parte
foram atribuídas em reforço de outras unidades, tendo
acorrido com determinação, eficiência e valor em socorro
de muitas povoações do Norte de Angola, então a braços
com a fúria dos elementos sublevados e de que se referem
Quitexe, Nova Caipemba, Mucaba, Songo, Luvo, Toto,
Mandimba, Cuimba, Buela, São Salvador e Carmona. O seu
excepcional comportamento operacional levou a que o
Batalhão de Caçadores 3 fosse louvado e condecorado com
a
Medalha de Ouro de Valor Militar, com palma, conforme
Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª Série, de 1961 e
correcção em Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª Série, de
1962, pela acção das Companhias de Caçadores
Indígenas em Carmona, Maquela do Zombo e Nóqui e do
Destacamento Indígena em São Salvador, bem como da 2.ª
Companhia de Caçadores Especiais (depois designada
Companhia de Caçadores 61), então instalada no Toto.
Com a integração do batalhão no Sector 2, da Zina de
Intervenção Norte, em 4 de Junho de 1961, assumiu então
a responsabilidade do subsector de Carmona.
O dispositivo veio a ser constituído da seguinte forma:
Comando, 1.ª Companhia de Caçadores e Companhia de
Caçadores 82 em Carmona, a
Companhia de Cavalaria 108 no Negage e pelotões em Entre
Rios e Púri e a
Companhia de Artilharia 100 em Cangola e pelotões em
Caiongo e Bengo.
A actividade operacional caracterizou-se pela
colaboração em diversas operações organizadas pelo
Comando de Sector ou em reforço de outros batalhões,
destacando-se, entre outras, as operações "Determinação
Permanente", "Mabecos", "Mãos Dadas" e "Caça Minas". Na
sua zona de acção, o batalhão desenvolveu intensa
actividade na serra do Uíge, particularmente na região
dos Quivitas, nas serras do Quitoque, Cananga e Mucaba,
mantendo ainda uma grande pressão na vigilância e
segurança das inúmeras fazendas em laboração.
Em 1 de Abril de 1967, os termos do Despacho n.º 4, do
Ministro do Exército, publicado na Ordem do Exército n.º
2° - 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1967, o Batalhão
de Caçadores 3 passou a ter a designação de Batalhão de
Caçadores 12.
