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Condecorações

Ermezindo dos Anjos, 1.º Cabo Radiotelegrafista, do BC3/RMA: Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

  "Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

Fontes:

5.º Volume, Tomo III, pág. 305, da RHMCA / CECA / EME

7.º Volume, Tomo I, pág.s 553 e 554, da RHMCA / CECA / EME

Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª série, pág.s 1350 e 1351, de 1 de Setembro de 1961
Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª série, pág. 843, de 1 de Junho de 1962

Jornal do Exército, ed. 89, pág. 23, de Maio de 1967

 

 

Ermezindo dos Anjos

 

1.º Cabo Radiotelegrafista, n.º 332/64

 

Batalhão de Caçadores 3

 

Região Militar de Angola

 

«MANERE AC VINCERE»

 

Angola

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

Prémio Governador-Geral de Angola

 

 

Ermezindo dos Anjos, 1.º Cabo Radiotelegrafista de Infantaria, n.º 332/64.

 

Mobilizado para servir Portugal na Província Ultramarina de Angola, integrado no Batalhão de Caçadores 3 (BC3) «MANERE AC VINCERE» da Região Militar de Angola.

 

Louvado e condecorado com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, publicado na Ordem de Serviço n.º 36, de 4 de Maio de 1966, do Quartel General da Região Militar de Angola (QG/RMA) e publicado na Ordem do Exército n.º 22 - 3.ª série, de 1966.

 

Agraciado com o Prémio de Governador-Geral de Angola (Jornal do Exército, ed. 89, pág. 23, de Maio de 1967)

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

 

 

1.º Cabo Radiotelegrafista, n.º 332/64
ERMEZINDO DOS ANJOS
 

BC3 — RMA

ANGOLA

 

4.ª classe


Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série de 1966.


Condecorado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas de Angola, de 31 de Maio de 1966:


O 1.º Cabo n.º 332/64, Ermezindo dos Anjos, do Batalhão de Caçadores n.º 3 da Região Militar de Angola (RMA).


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 36, de 4 de Maio de 1966, do Quartel General da Região Militar de Angola (QG/RMA):


Louvo o 1.º Cabo radiotelegrafista 332/64, Ermezindo dos Anjos, porque, numa acção de surpresa sobre um quartel inimigo e fazendo parte de um Grupo de Combate, ter actuado por forma que evidenciou estar bem compenetrado da sua missão, mostrando sangue-frio, agressividade, coragem, espírito de corpo, coesão e serena energia debaixo de fogo.


Pela forma como se lançou para a frente na perseguição do inimigo e como nas explorações posteriores actuou com destemor, coragem e risco e se atirou contra os elementos inimigos que ocupavam as pedras e grutas de onde os alvejavam, de que resultou a captura de armamento, diverso material, documentos importantes e o aniquilamento de um grupo inimigo aguerrido, confirmou assim provas já anteriormente dadas.
 


 

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Prémio Governador-Geral de Angola

 

Jornal do Exército, ed. 89, pág. 23, de Maio de 1967

 

 

1.º Cabo Radiotelegrafista Ermezindo dos Anjos

 

O 1.º Cabo Ermezindo dos Anjos foi condecorado com a Cruz de Guerra (4.ª classe) por serviços prestados em combate.


No respectivo louvor sublinha-se a forma como actuou nua operação de surpresa sobre um «quartel inimigo» e em que, integrado num grupo de combate, evidenciou estar bem compenetrado da sua missão, mostrando sangue-frio, agressividade, coragem, espírito de corpo, coesão e serena energia debaixo de fogo.


Lançando-se para a frente na perseguição do adversário e, nas explorações anteriores, contra os elementos inimigos que, abrigados por pedras e em grutas, alvejaram as nossas tropas, houve-se com grande coragem e risco, confirmando qualidades já evidenciadas em operações anteriores.


De outra acção resultou a captura de armamento, diverso material e documentos importantes, além do aniquilamento de um grupo inimigo aguerrido

 

 

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Batalhão de Caçadores 3 da Região Militar de Angola

 

O Batalhão de Caçadores 3 era uma unidade da Guarnição Normal, tendo sido criado de acordo com a reorganização do dispositivo militar da Província de Angola definido pelo Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960.


A sua organização foi efectuada de acordo com os estudos e documentos de trabalho que antecederam a promulgação do Decreto-Lei n.º 43351 atrás referido.


A sua organização provisória foi definida inicialmente na Ordem de Serviço n.º 49, de 22 de Junho de 1960, do Comando Militar Angola, com o Comando, órgãos de

Comando e a 1.ª Companhia de Caçadores em Carmona, a
2.ª Companhia de Caçadores (Metropolitana) no Toto, a
3.ª Companhia de Caçadores em São Salvador, a
4.ª Companhia de Caçadores em Nóqui e a
5.ª Companhia de Caçadores em Maquela do Zombo.


As 1.ª, 4.ª e 5.ª Companhias de Caçadores eram já existentes e eram subunidades destacadas do Regimento de Infantaria de Luanda, sendo, portanto, apenas criada efectivamente a 3.ª Companhia de Caçadores.


Entretanto, e apenas transitoriamente, a Ordem de Serviço n.º 29, de 5 de Maio de 1961, do Comando Militar de Angola, incluiu ainda na organização do Batalhão de Caçadores 3 uma 6.ª Companhia de Caçadores (Metropolitana) e uma 7.ª Companhia de Caçadores (Metropolitana), as quais eram respectivamente as 8.ª Companhia de Caçadores Especiais (também designada Companhia de Caçadores 81) e a 9.ª Companhia de Caçadores (também designada Companhia de Caçadores 82).


Na 1.ª fase da guerra subversiva, as subunidades ou parte foram atribuídas em reforço de outras unidades, tendo acorrido com determinação, eficiência e valor em socorro de muitas povoações do Norte de Angola, então a braços com a fúria dos elementos sublevados e de que se referem Quitexe, Nova Caipemba, Mucaba, Songo, Luvo, Toto, Mandimba, Cuimba, Buela, São Salvador e Carmona. O seu excepcional comportamento operacional levou a que o Batalhão de Caçadores 3 fosse louvado e condecorado com a Medalha de Ouro de Valor Militar, com palma, conforme Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª Série, de 1961 e correcção em Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª Série, de 1962, pela acção das Companhias de Caçadores Indígenas em Carmona, Maquela do Zombo e Nóqui e do Destacamento Indígena em São Salvador, bem como da 2.ª Companhia de Caçadores Especiais (depois designada Companhia de Caçadores 61), então instalada no Toto.


Com a integração do batalhão no Sector 2, da Zina de Intervenção Norte, em 4 de Junho de 1961, assumiu então a responsabilidade do subsector de Carmona.


O dispositivo veio a ser constituído da seguinte forma:
Comando, 1.ª Companhia de Caçadores e Companhia de Caçadores 82 em Carmona, a
Companhia de Cavalaria 108 no Negage e pelotões em Entre Rios e Púri e a
Companhia de Artilharia 100 em Cangola e pelotões em Caiongo e Bengo.


A actividade operacional caracterizou-se pela colaboração em diversas operações organizadas pelo Comando de Sector ou em reforço de outros batalhões, destacando-se, entre outras, as operações "Determinação Permanente", "Mabecos", "Mãos Dadas" e "Caça Minas". Na sua zona de acção, o batalhão desenvolveu intensa actividade na serra do Uíge, particularmente na região dos Quivitas, nas serras do Quitoque, Cananga e Mucaba, mantendo ainda uma grande pressão na vigilância e segurança das inúmeras fazendas em laboração.


Em 1 de Abril de 1967, os termos do Despacho n.º 4, do Ministro do Exército, publicado na Ordem do Exército n.º 2° - 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1967, o Batalhão de Caçadores 3 passou a ter a designação de Batalhão de Caçadores 12.

 

 

 

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