"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Fernando Henrique
Soldado Atirador de Infantaria, n.º
69/63
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
(Título póstumo)
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Fernando Henrique, Soldado Atirador de
Infantaria, n.º 69/63, natural da freguesia de São José,
concelho de
Bissorã, da Província Ultramarina da Guiné,
filho de Henrique e de Maria, solteiro;
Mobilizado pelo Comando Territorial Independente da
Guiné «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO» para servir Portugal
naquela Província
Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de
Caçadores
Indígena (4ªCCacI/CTIG) «AUT VINCERE AUT MORI», adstrito
ao Batalhão de Caçadores 619 (BCac619) «SENTINELA DO
SUL»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6
(CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI»;
Faleceu no dia 16 de Agosto de 1964 na Mata de Cufar,
vítima de ferimentos em combate;
Está inumado no cemitério de Bedanda, na Província
Ultramarina da Guiné;
Paz à sua Alma
Louvado, a título póstumo, por feitos em combate,
publicado na Ordem de Serviço n.º 5, de 15 e Janeiro de
1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de
Guerra de 2.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de
1965, publicado na Ordem do Exército n.º 22 - 3.ª série,
de 1965;
Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo Decreto n.º
48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968,
Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Soldado de Infantaria, n.º 69/63
FERNANDO HENRIQUE
4ªCCac - BCac619 - RI1
GUINÉ
2.ª CLASSE (Título póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Soldado de 2.ª classe, n.º 69/63, Fernando Henrique,
da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrito ao Batalhão de
Caçadores n.º 619, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):
Louvo, a título póstumo, o Soldado de 2.ª Classe, n.º
69/63, Fernando Henrique, da 4.ª Companhia de Caçadores,
adstrito ao Batalhão de Caçadores n.º 619, porque,
durante a emboscada que a sua Companhia sofreu no dia 16
de Agosto de 1964, revelou extraordinária bravura apesar
de ser a primeira operação em que tomava parte.
Encontrando-se na zona em que o fogo inimigo era mais
cerrado, lutou com o maior destemor até que uma bala
inimiga, que o atingiu na cabeça, o abateu.
Durante o pouco tempo que serviu na referida Companhia
sempre revelou qualidades dignas de um Soldado valoroso.