Tenente
Miliciano de Infantaria
HUMBERTO JOSÉ SOBRINHO ALVES
PSPA — RMA
ANGOLA
4.ª CLASSE
Descrição do Despacho publicado
na OE n.º 7 — 2.ª série, de 1969.
Agraciado com a Cruz de Guerra de
4.ª classe, nos termos do art.º 12.º
do Regulamento da Medalha Militar,
promulgado pelo Decreto n.º 35 467,
de 28 de Maio de 1946, por despacho
do Comandante-Chefe das Forças
Armadas de Angola, de 15 de Novembro
de 1968:
O Tenente Miliciano de Infantaria,
Humberto José Sobrinho Alves, da
Polícia de Segurança Pública de
Angola.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado no Boletim Oficial de
Angola, n.º 59 - II Série, de 09 de
Março de 1968 e na OS n.º 21, de 12
do mesmo mês e ano do Comando Geral
da Polícia de Segurança Pública de
Angola):
O Governador Geral de Angola louva o
Tenente Miliciano de Infantaria,
Humberto José Sobrinho Alves, da
Policia de Segurança Pública de
Angola e Comandante Distrital,
Interino, de Cabinda, porque, mercê
das suas excepcionais qualidades de
carácter, inteligência e bom senso,
foi solicitado para inúmeros e
variados serviços, quer ligados com
as suas funções, quer aos serviços
de informação, desempenhando-os
sempre com a maior dedicação e
inexcedível zelo.
Dotado de elevado grau de dinamismo,
incute ao pessoal sob o seu comando
o maior entusiasmo e um moral
elevado, suprindo a escassez de
meios com que luta, o que lhe
possibilita o cumprimento da sua
espinhosa missão.
Aquando do ataque a Massabi, onde se
havia deslocado em serviço, teve um
excelente comportamento dando provas
de grande serenidade e sangue frio
debaixo do fogo inimigo.
Mantendo sempre os melhores
contactos e colaboração com todas as
autoridades do Distrito, quer civis,
quer militares, goza ainda o Tenente
Sobrinho Alves de verdadeiro
prestígio entre as populações o que
eleva o prestígio da Corporação da
Polícia de Segurança Pública.
E porque a tudo quanto fica dito,
alia uma notável modéstia,
extraordinário aprumo, inexcedível
correcção e uma perfeita noção do
cumprimento do dever, bem merece a
acção deste oficial ser posta em
destaque pelos serviços prestados à
Policia de Segurança Pública de
Angola, no Distrito de Cabinda, que
devem ser considerados relevantes e
distintos.