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Condecorações

Iero Baldé, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 82038663,  da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-e-4classe-350Iero Baldé

 

Soldado Atirador de Infantaria, n.º 82038663

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

CTIG-280Iero Baldé, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 82038663.


4CCacI-CMobilizado pelo Comando Territorial Independente da Guiné para servir Portugal naquela Província Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial 4CCacI-GIndependente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E G-CCA-0006-a-280LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a designar-se por
CCac6-cracha-350Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» -  G-BCA-1858VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Louvado, por feitos em combate, pelo Comandante do Agrupamento n.º 1975, por despacho de 9 de Fevereiro de 1967, publicado na Ordem de Serviço 08, de 16 de Fevereiro de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado, por feitos em combate, com a Medalha da Cruz de Guerra de 4.ª classe, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 01 de Março de 1967, publicado na Ordem do Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967;


Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
 

 

Cruz de Guerra de 4.ª classe

 

 

 

CG-classe310Soldado de Infantaria, n.º 82038663
IERO BALDÉ
 

4ªCCac - CTIG
GUINÉ


4.ª CLASSE


Transcrição do Despacho publicado na Ordem do Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967.


Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos do artigo 12.ª do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de 1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 01 de Março de 1967:


O Soldado n.º 82038663, Iero Baldé, da 4.ª Companhia de Caçadores adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 1858 - Comando Territorial Independente da Guiné.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço 08, de 16 de Fevereiro de 1967, do Quartel General do Comando Territorial Independente da Guiné):


Que, por seu despacho de 9 de Fevereiro de 1967, e por proposta do Exm.º Comandante do Agrupamento n.º 1975, louvou o Soldado n.º 82038663 (138/63), Ieró Baldé, pela forma extraordinária como se comportou na Operação "Sorvete II".


Pertencendo à Secção que seguia na testa da coluna, ao ser localizado o acampamento inimigo, por sua iniciativa, lançou-se para a frente sempre fazendo fogo, arrastando os seus camaradas, desprezando o fogo cerrado que o inimigo fazia, não permitindo assim que os elementos inimigos, instalados no acampamento, se organizassem nos abrigos existentes.


Com a sua atitude, o Soldado Iero Baldé deu provas de sangue-frio, decisão e serena energia debaixo de fogo, já firmadas em anteriores operações, nomeadamente na "Tubarão", sendo por isso creditado como um bom combatente, que muito contribuiu para o êxito das operações, pelo que o considero digno de ser distinguido.
 

CCac6-900


 

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