"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Iero
Baldé
Soldado Atirador de Infantaria, n.º 82038663
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
Cruz de Guerra de 4.ª
classe
Iero
Baldé, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 82038663.
Mobilizado
pelo Comando Territorial Independente da Guiné para
servir Portugal naquela Província Ultramarina, integrado
na 4.ª Companhia de Caçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT
VINCERE AUT MORI» do Comando Territorial
Independente
da Guiné (CTIG) «CORAGEM E
LEALDADE»
- «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por
Companhia
de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» -
VINCERE AUT
MORI», do Comando Territorial Independente da Guiné
(CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO»;
Louvado, por feitos em combate, pelo Comandante do
Agrupamento n.º 1975, por despacho de 9 de Fevereiro de
1967, publicado na Ordem de Serviço 08, de 16 de
Fevereiro de 1967, do Quartel General do Comando
Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, por feitos em combate, com a Medalha da Cruz
de Guerra de 4.ª classe, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas da Guiné, de 01 de
Março de 1967, publicado na Ordem do Exército n.º 11 –
3.ª série, de 1967;
Agraciado com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário
do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
Cruz de Guerra de 4.ª
classe
Soldado de Infantaria, n.º 82038663
IERO BALDÉ
4ªCCac - CTIG
GUINÉ
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na Ordem do
Exército n.º 11 – 3.ª série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª classe, nos termos
do artigo 12.ª do Regulamento da Medalha Militar,
promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de 28 de Maio de
1946, por despacho do Comandante-Chefe das Forças
Armadas da Guiné, de 01 de Março de 1967:
O Soldado n.º 82038663, Iero Baldé, da 4.ª Companhia de
Caçadores adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 1858 -
Comando Territorial Independente da Guiné.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço 08, de 16 de Fevereiro de
1967, do Quartel General do Comando Territorial
Independente da Guiné):
Que, por seu despacho de 9 de Fevereiro de 1967, e por
proposta do Exm.º Comandante do Agrupamento n.º 1975,
louvou o Soldado n.º 82038663 (138/63), Ieró Baldé, pela
forma extraordinária como se comportou na Operação
"Sorvete II".
Pertencendo à Secção que seguia na testa da coluna, ao
ser localizado o acampamento inimigo, por sua
iniciativa, lançou-se para a frente sempre fazendo fogo,
arrastando os seus camaradas, desprezando o fogo cerrado
que o inimigo fazia, não permitindo assim que os
elementos inimigos, instalados no acampamento, se
organizassem nos abrigos existentes.
Com a sua atitude, o Soldado Iero Baldé deu provas de
sangue-frio, decisão e serena energia debaixo de fogo,
já firmadas em anteriores operações, nomeadamente na
"Tubarão", sendo por isso creditado como um bom
combatente, que muito contribuiu para o êxito das
operações, pelo que o considero digno de ser
distinguido.