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Processos por Acidente ou Doença em Serviço Relativos a Antigos Combatentes do Ultramar

 

de: António José Pereira da Costa [...]
para: [...]
data: 10 de Abril de 2011 11:15
assunto: Processos por Acidente ou Doença em Serviço Relativos a Antigos Combatentes do Ultramar

[...] Recente despacho do Gen CEME sobre esta matéria.


Deixa de haver a obrigatoriedade de o requerimento ser entregue no Arquivo Geral do Exército, podendo sê-lo em qualquer U/E/O do Exército.


Foi normalizado o requerimento a apresentar. Há apenas dois tipos, consoante o ex-combatente pretenda a "Organização de um Processo por Acidente ou Doença" ou "Revisão do Processo por Acidente ou Doença".


O número de passos para a elaboração do processo foi consideravelmente reduzido e há obrigação de cada entidade interveniente informar o interessado do envio do processo à entidade seguinte, de modo a que se saiba sempre onde é que o processo está a ser trabalhado.


Nos casos em que tal foi possível, fixaram-se prazos para que as diligências sejam feitas.


Assim, o processo correrá mais célere, no Exército, competindo depois às entidades civis as últimas e decisivas diligências.
 

 

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