Informação
Processos por Acidente ou Doença em Serviço Relativos a
Antigos Combatentes do Ultramar
de:
António José Pereira da Costa [...]
para: [...]
data: 10 de Abril de
2011 11:15
assunto: Processos por
Acidente ou Doença em Serviço Relativos a Antigos
Combatentes do Ultramar
[...] Recente despacho
do Gen CEME sobre esta matéria.
Deixa de haver a
obrigatoriedade de o requerimento ser entregue no
Arquivo Geral do Exército, podendo sê-lo em qualquer
U/E/O do Exército.
Foi normalizado o
requerimento a apresentar. Há apenas dois tipos,
consoante o ex-combatente pretenda a "Organização de um
Processo por Acidente ou Doença" ou "Revisão do Processo
por Acidente ou Doença".
O número de passos para
a elaboração do processo foi consideravelmente reduzido
e há obrigação de cada entidade interveniente informar o
interessado do envio do processo à entidade seguinte, de
modo a que se saiba sempre onde é que o processo está a
ser trabalhado.
Nos casos em que tal foi
possível, fixaram-se prazos para que as diligências
sejam feitas.
Assim, o processo
correrá mais célere, no Exército, competindo depois às
entidades civis as últimas e decisivas diligências.