
João Luís Barreto Garcez
1.º Cabo de
Cavalaria, apontador de
metralhadora, n.º 353/63
Companhia de Cavalaria 487
Batalhão de
Cavalaria 490
«SEMPRE EM FRENTE»
Guiné: 22Jul1963 a 07Ago1965
Medalha de Prata de Valor Militar
com palma
Louvor Colectivo
João Luís Barreto
Garcez, 1.º Cabo de Cavalaria,
apontador de metralhadora, n.º
353/63;
Mobilizado pelo Regimento de
Cavalaria 3 (RC3 – Estremoz)
«DRAGÕES DE OLIVENÇA» - «…NA GUERRA
CONDUTA MAIS BRILHANTE» para servir
Portugal na
Província Ultramarina da
Guiné;
No dia 17 de Julho de 1963, na Gare
Marítima da Rocha do Conde de
Óbidos, em Lisboa, embarcou no NTT
‘Niassa’, integrado na Companhia de
Cavalaria 487 (CCav487) do Batalhão
de Cavalaria 490
(BCav490) «SEMPRE
EM FRENTE», rumo ao estuário do Geba
(Bissau), onde desembarcou no dia 22
de Julho de 1963;
A sua subunidade de cavalaria,
enquanto na função de intervenção,
foi empregada em diversas operações
nas
regiões de Encheia, Fajonquito,
Bissorã e Morés, em reforço de
outros batalhões e, integrada no seu
batalhão,
na operação "Tridente";
Em 11 de Março de 1964, seguiu para
Farim a fim de substituir a
Companhia de Artilharia 640
(CArt640) «LUTAR E VENCER» na função
de subunidade de intervenção e
reserva do sector,
inicialmente na
dependência do Batalhão de Caçadores
512 (BCac512) «HONRA E GLÓRIA» e
depois do seu batalhão.
Em 15 de Julho de 1965, após curto
período na dependência do Batalhão
de Artilharia 733 (BArt733)
«VALOROSOS, AUDAZES, CORAJOSOS», foi
substituída em Farim pela Companhia
de Artilharia 731 (CArt731) do
Batalhão de Artilharia 733 (BArt733)
«VALOROSOS, AUDAZES, CORAJOSOS» e
recolheu então a Bissau a fim de se
integrar novamente no seu Batalhão
até ao embarque de regresso.
No dia 7 de Agosto de 1965, embarca
no NTT ‘Niassa’ de regresso à
Metrópole,
onde desembarcou no dia
14 de Agosto de 1965;
Louvor colectivo, publicado na Ordem
de Serviço n.º 14, do Comando
Militar da Guiné, de 16 de Fevereiro
de 1965 e na Revista da Cavalaria do
ano de 1965, pág. 150;
Agraciado com a Medalha de Prata de
Valor Militar, com palma, pela
Portaria de 5 de Abril de 1966,
publicado na Ordem do Exército n.º
15 - 3.ª série, de 1966, e na
Revista da Cavalaria do ano 1966,
pág.s 62 e 63.
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Louvor Colectivo
BATALHÃO DE
CAVALARIA N.º 490
Ordem de
Serviço n.º 14 do Comando Militar da
Guiné,
de 16 de Fevereiro de 1965
Que, por despacho de 12 do corrente
e por proposta do Excelentíssimo
Comandante do Agrupamento n.º 16,
louva:
Batalhão de Cavalaria n.º 490
porque, encontrando-se na Província
há mais de 18 meses e tendo iniciado
a sua missão de quadrícula após um
período de intervenção nas regiões
mais afectadas pelo inimigo (Ilha do
Como e Morés), tem mantido uma
actividade operacional profícua a
custo dos próprios efectivos em
quadrícula, enfileirando sempre ao
lado de outras Unidades mais
modernas na Província.
Não obstante as alterações que tem
havido nos principais colaboradores
do Comando e no Comando das suas
Companhias orgânicas, tudo por força
de promoções ocorridas após o início
da sua Comissão de Serviço, e apesar
do elevado número de elementos
inoperacionais como consequência de
factores vários a que não são
estranhos os períodos vividos em
verdadeiro ambiente de
contra-guerrilha, tem o Batalhão de
Cavalaria n.º 490 sabido manter um
elevado espírito combativo que honra
a Arma de Cavalaria e o Exército.
Unidade dotada de elevado moral,
tem-no fortificado nos duros
momentos de luta já vividos e que
ficam a atestar o alto valor militar
de todos os seus componentes,
Oficiais, Sargentos e Praças,
irmanados como estão no mesmo
sentimento do Dever que os trouxe à
Guiné Portuguesa.
(in Revista
da Cavalaria do ano de 1965, pág.
150)
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Medalha de Prata de Valor Militar
com palma
1.º Cabo de Cavalaria, apontador de metralhadora, n.º
353/63
JOÃO LUÍS BARRETO GARCEZ
CCav487/BCav490 - RC3
GUINÉ
Grau: Prata, com palma
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 15 – 3.º série, de 1966:
Por Portaria de 5 de Abril de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Medalha de Prata de Valor
Militar, com palma, nos termos do artigo 7.º com
referência ao parágrafo 1.º do artigo 51.º do
Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, o
1.º Cabo n.º 353/63, João Luís Barreto Garcez, da
Companhia de Cavalaria n.º 487 do Batalhão de Cavalaria
n.º 490 - Regimento de Cavalaria n.º 3, por, numa acção
realizada em 24 de Setembro de 1964, mais uma vez ter
dado provas de extraordinária bravura, desembaraço,
sangue-frio, decisão e entusiasmo.
Tendo a força a que pertencia sido detectada a cerca de
30 metros dum acampamento ocupado pelo inimigo e tendo
já este aberto fogo, o Cabo Garcez, com absoluto
desprezo pelo perigo, carregou imediatamente sobre o
iInimigo, disparando a sua metralhadora ligeira e não
dando tempo a que o adversário se organizasse,
contribuindo desta forma para que fosse completamente
desbaratado. Nesta acção, o inimigo sofreu várias baixas
e o acampamento foi destruído, tendo sido apreendido
pelas nossas tropas valioso material de guerra,
munições, víveres, etc.
Correcto e disciplinado, além de esplêndido camarada,
esta praça é orgulho da sua Unidade e deve ser apontado
como exemplo das extraordinárias qualidades do Soldado
Português.
Ministério do Exército, 5 de Abril de 1966.
O Ministro do Exército,
Joaquim da Luz Cunha.
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Notícia da despedida e partida para o Ultramar do
Batalhão de Cavalaria

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Regresso do Batalhão de Cavalaria 490

