Jorge António Rodrigues, Alferes Mil.º de
Infantaria, da CCS/BC3: Cruz de Guerra de 3.ª
classe
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
|
HONRA E GLÓRIA |
Fontes:
5.º Volume, Tomo III, pág.
100,
da
RHMCA / CECA / EME
7.º Volume, Tomo I, pág.s 553
e 554, da
RHMCA / CECA / EME
Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª
série, pág.s 1350 e 1351, de 1
de Setembro de 1961
Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª
série, pág. 843, de 1 de Junho
de 1962
Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967
|

Jorge
António Rodrigues
Alferes Mil.º de Infantaria
Companhia de Comando e Serviços
Batalhão de Caçadores
3
Região Militar de Angola
«MANERE AC VINCERE»
Angola
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Prémio
Governador-Geral de Angola


Jorge António Rodrigues, Alferes Mil.º de
Infantaria.
Mobilizado para servir Portugal na Província
Ultramarina de Angola, integrado na Companhia de
Comando e Serviços (CCS) do Batalhão de Caçadores 3
(BC3) «MANERE AC VINCERE», da Região Militar de Angola.
Louvado e condecorado com a Medalha da
Cruz de Guerra de 3.ª classe, publicado na Ordem de
Serviço n.º 63, de 11 de Agosto de 1965, do Quartel
General da Região Militar de Angola (QG/RMA) e por
Portaria de 8 de Março de 1966, publicada na Ordem
do Exército n.º 8 - 2.ª série, de 1966.
Agraciado com o Prémio de
Governador-Geral de Angola (Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967)
Cruz de Guerra de 3.ª
classe
Alferes
Miliciano de Infantaria
JORGE ANTÓNIO RODRIGUES
CCS/BC3
ANGOLA
3.ª classe
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército n.º 8 — 2.ª série, de 1966.
Por Portaria de 08 de Março de 1966:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao
abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha
Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados
em acções de combate na Província de Angola, o Alferes
Miliciano de Infantaria, Jorge António Rodrigues, da
Companhia de Comando e Serviços, do Batalhão de
Caçadores n.º 3.
Transcrição do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 63, de 11 de Agosto
de 1965, do Quartel General da Região Militar de Angola
(QG/RMA):
Louvo o Alferes Miliciano, Jorge António Rodrigues, da
Companhia de Comando e Serviços, do Batalhão de
Caçadores n.º 3 (CCS/BC3), porque durante cerca de 14
meses que exerce as funções de Comandante de um Grupo de
Combate neste Sub-Sector do Norte de Angola, tem
evidenciado óptimas qualidades de comando, decisão,
sangue frio, coragem e serena energia sob o fogo
inimigo, tornando o seu Grupo de Combate uma equipa
homogenia, corajosa e dotada de verdadeiro espírito de
corpo, com a reconhecida confiança do Comando da
Companhia que lhe atribui com frequência as missões mais
difíceis e de maior risco.
Numa operação recentemente realizada numa importante
zona de refúgio do inimigo, o seu Grupo de Combate,
abrindo caminho à frente da sua Companhia, atacou rápida
e decididamente uma forte resistência inimiga armada de
metralhadora ligeira e de outras armas automáticas,
instalada numa posição forte, pondo o inimigo em fuga
desordenada.
Ainda, por ordem do Comando de Batalhão, organizou e
comandou um grupo especial de voluntários que actuando
isolado e tendo-lhe sido dadas as mais difíceis e
arriscadas missões tem obtido êxitos que podem ser
considerados invulgares.
Dinâmico, activo, inteligente, leal e óptimo camarada,
sempre pronto a todos os sacrifícios para melhoria dos
serviços e das operações, o Alferes Rodrigues constitui
um modelo de subalterno, mantendo e honrando, frente ao
inimigo, as gloriosas tradições do Exército Português.
-------------------------
Prémio
Governador-Geral de Angola
Jornal do Exército, ed. 89, pág.
23, de Maio de
1967

Alferes Mil.º de Infantaria Jorge
António Rodrigues
O Alferes Jorge António Rodrigues foi
distinguido porque durante cerca de catorze meses que
exerce as funções de Comandante de um grupo de combate
no Norte de Angola, tem evidenciado óptimas qualidades
de comando, decisão, sangue-frio, coragem e serena
energia sob o fogo inimigo, tornando o seu grupo uma
equipa homogénea, corajosa e dotada de verdadeiro
espírito de corpo, com reconhecida confiança do Comando
da Companhia.
Numa operação recentemente realizada numa importante
zona de refúgio do inimigo, o grupo de combate, abrindo
caminho à frente da Companhia, atacou rápida e
decididamente uma forte resistência inimiga, pondo o
inimigo em fuga desordenada.
Por ordem do Comando do Batalhão, organizou e comandou
um grupo especial de voluntários que, actuando isolado,
e tendo-lhe sido dadas as mais difíceis e arriscadas
missões, tem obtido êxitos que podem ser considerados
invulgares.
Dinâmico, activo, inteligente, leal e óptimo camarada,
sempre pronto a todos os sacrifícios para melhoria dos
serviços das operações, constitui um modelo de
subalterno, mantendo e honrando, frente ao inimigo, as
gloriosas tradições do Exército Português.
Foi condecorado cem a Cruz de Guerra de 3.ª Classe.

-------------------------
Batalhão de Caçadores 3 da Região Militar de Angola
O
Batalhão de Caçadores 3 era uma unidade da Guarnição
Normal, tendo sido criado de acordo com a reorganização
do dispositivo militar da Província de Angola definido
pelo Decreto-Lei n.º 43351, de 24 de Novembro de 1960.
A sua organização foi efectuada de acordo com os estudos
e documentos de trabalho que antecederam a promulgação
do Decreto-Lei n.º 43351 atrás referido.
A sua organização provisória foi definida inicialmente
na Ordem de Serviço n.º 49, de 22 de Junho de 1960, do
Comando Militar Angola, com o Comando, órgãos de

Comando e a 1.ª Companhia de Caçadores em
Carmona, a
2.ª Companhia de Caçadores (Metropolitana) no Toto, a
3.ª Companhia de Caçadores em São Salvador, a
4.ª Companhia de Caçadores em Nóqui e a
5.ª Companhia de Caçadores em Maquela do Zombo.
As 1.ª, 4.ª e 5.ª Companhias de Caçadores eram já
existentes e eram subunidades destacadas do Regimento de
Infantaria de Luanda, sendo, portanto, apenas criada
efectivamente a 3.ª Companhia de Caçadores.
Entretanto, e apenas transitoriamente, a Ordem de
Serviço n.º 29, de 5 de Maio de 1961, do Comando Militar
de Angola, incluiu ainda na organização do Batalhão de
Caçadores 3 uma 6.ª Companhia de Caçadores
(Metropolitana) e uma 7.ª Companhia de Caçadores
(Metropolitana), as quais eram respectivamente as 8.ª
Companhia de Caçadores Especiais (também designada
Companhia de Caçadores 81) e a 9.ª Companhia de
Caçadores (também designada Companhia de Caçadores 82).
Na
1.ª fase da guerra subversiva, as subunidades ou parte
foram atribuídas em reforço de outras unidades, tendo
acorrido com determinação, eficiência e valor em socorro
de muitas povoações do Norte de Angola, então a braços
com a fúria dos elementos sublevados e de que se referem
Quitexe, Nova Caipemba, Mucaba, Songo, Luvo, Toto,
Mandimba, Cuimba, Buela, São Salvador e Carmona. O seu
excepcional comportamento operacional levou a que o
Batalhão de Caçadores 3 fosse louvado e condecorado com
a
Medalha de Ouro de Valor Militar, com palma, conforme
Ordem do Exército n.º 10 - 2.ª Série, de 1961 e
correcção em Ordem do Exército n.º 6 - 2.ª Série, de
1962, pela acção das Companhias de Caçadores
Indígenas em Carmona, Maquela do Zombo e Nóqui e do
Destacamento Indígena em São Salvador, bem como da 2.ª
Companhia de Caçadores Especiais (depois designada
Companhia de Caçadores 61), então instalada no Toto.
Com a integração do batalhão no Sector 2, da Zina de
Intervenção Norte, em 4 de Junho de 1961, assumiu então
a responsabilidade do subsector de Carmona.
O dispositivo veio a ser constituído da seguinte forma:
Comando, 1.ª Companhia de Caçadores e Companhia de
Caçadores 82 em Carmona, a
Companhia de Cavalaria 108 no Negage e pelotões em Entre
Rios e Púri e a
Companhia de Artilharia 100 em Cangola e pelotões em
Caiongo e Bengo.
A actividade operacional caracterizou-se pela
colaboração em diversas operações organizadas pelo
Comando de Sector ou em reforço de outros batalhões,
destacando-se, entre outras, as operações "Determinação
Permanente", "Mabecos", "Mãos Dadas" e "Caça Minas". Na
sua zona de acção, o batalhão desenvolveu intensa
actividade na serra do Uíge, particularmente na região
dos Quivitas, nas serras do Quitoque, Cananga e Mucaba,
mantendo ainda uma grande pressão na vigilância e
segurança das inúmeras fazendas em laboração.
Em 1 de Abril de 1967, os termos do Despacho n.º 4, do
Ministro do Exército, publicado na Ordem do Exército n.º
2° - 1.ª série, de 28 de Fevereiro de 1967, o Batalhão
de Caçadores 3 passou a ter a designação de Batalhão de
Caçadores 12.
