Jorge Embana, Caçador
Nativo, ao serviço do BCav1915 e da
CArt1688
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro

Jorge
Embana
Caçador Nativo
Companhia de
Artilharia 1688
«BIAMBI»
«LEALDADE, FORÇA E VICTÓRIA»
Batalhão de Cavalaria 1915
«TIGRES»
«NA GUERRA CONDUTA
MAIS BRILHANTE»
Guiné

Cruz
de Guerra de 1.ª classe Colectiva
Cruz
de Guerra de 4.ª classe
Louvor
Individual
Jorge Embana, Caçador
Nativo, natural da Província Ultramarina
da Guiné;
Serviu Portugal naquela Província
Ultramarina, ao serviço do Batalhão de
Cavalaria 1915 (BCav1915)
«TIGRES» - «NA
GUERRA CONDUTA MAIS BRILHANTE»;
Durante a operação ‘Boémio’, ocorrida no
Comando Territorial Independente da
Guiné (CTIG) «A LEI DA VIDA ETERNA
DILATANDO» - «CORAGEM E LEALDADE»,
encontrava-se ao serviço da Companhia de
Artilharia 1688 (CArt1688) «BIAMBI» -
«LEALDADE, FORÇA E
VICTÓRIA» a qual
estava integrada no dispositivo e
manobra do Batalhão de Cavalaria 1915
(BCav1915) «TIGRES» - «NA GUERRA CONDUTA
MAIS BRILHANTE»;
Louvado por feitos em combate no Teatro
de Operações da Guiné, publicado na
Ordem de Serviço n.º 15, de 11 de Abril
de 1968, do Quartel General do Comando
Territorial Independente da Guiné e na
Revista da Cavalaria do ano de 1969,
página 95.
Cruz de Guerra de 1.ª classe Colectiva -
Companhia de Artilharia 1688 -
Decreto 48410, publicado no Diário do
Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de
Maio de 1968
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 4.ª classe, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas da
Guiné, de 4 de Junho de 1969, publicado na Ordem do Exército n.º 25 –
3.ª série, de 10 de Setembro de 1969
Cruz
de Guerra de 4.ª classe
Caçador
Nativo
JORGE EMBANA
BCav1915 - CTIG
GUINÉ
4.ª CLASSE
Transcrição
do Despacho publicado na Ordem do
Exército n.º 25 – 3.ª série, de 10 de
Setembro de 1969.
Agraciado com a Cruz de Guerra de 4.ª
classe, nos termos do artigo 12.º do
Regulamento da Medalha Militar,
promulgado pelo Decreto n.º 35 667, de
28 de Maio de 1946, por despacho do
Comandante-Chefe das Forças Armadas da
Guiné, de 04 de Junho de 1969, o Caçador
Nativo, Jorge Embana, ao serviço do
Batalhão de Cavalaria 1915.
Transcrição
do louvor que originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 15,
de 11 de Abril de 1968, do Quartel
General do Comando Territorial
Independente da Guiné):
Louvo o Caçador Nativo, Jorge Embana, ao
serviço do Batalhão de Cavalaria 1915,
porque durante a Operação "Boémio", ao
ser notado um grupo inimigo que cantava
numa tabanca e não sendo conhecido o seu
efectivo ofereceu-se para ir
cumprimentar o inimigo a fim de depois
melhor tirar partido da situação. Calmo
e ousado, cumprimentou o grupo, tendo
depois rapidamente feito uma rajada com
que abateu três elementos inimigos pondo
em fuga precipitada os restantes
elementos do grupo.
Com a sua atitude, o Caçador Jorge mais
uma vez demonstrou as suas qualidades de
óptimo combatente com serenidade,
audácia e sangue frio.
Tendo sido persistente e valiosa a
colaboração que vem prestando às nossas
forças, desde há vários meses, para além
de ser dotado de grande aprumo, espírito
de iniciativa e firmeza de princípios,
calmo, reflectido e corajoso, sempre tem
posto as suas boas qualidades ao serviço
das Nossas Tropas e no desempenho das
suas funções.
Acompanhando as forças militares em
várias operações, sempre revelou o mesmo
espírito e determinação, pelo que este
Comando e o pessoal [Companhia
de Artilharia 1688] com quem
trabalha, tem pelo Jorge grande estima e
muita consideração porque traduz um
exemplo para os que lutam na conservação
da integridade da Pátria.
