Cruz de Guerra de 3.ª classe
Alferes Miliciano de Cavalaria
JOSÉ BAPTISTA MÁXIMO MOCICA
PelRec42/BCac600 – EPC
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada na
Ordem do Exército n.º 13 – 2.ª série
de 1964.
Por Portaria de 05 de Junho de 1964:
Condecorado com a Cruz de Guerra de
3.ª classe, ao abrigo dos artigos
9.º e 10.º do Regulamento da Medalha
Militar, de 28 de Maio de 1946, por
serviços prestados em acções de
combate na Província da Guiné:
O Alferes Miliciano de Cavalaria,
José Baptista Máximo Mocica, do
Pelotão de Reconhecimento n.º 42
adstrito ao Batalhão de Caçadores
n.º 600 - Escola Prática de
Cavalaria.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
43, de 22 de Maio de 1964, do
Comando Territorial Independente da
Guiné):
Louvado, o Alferes Miliciano de
Cavalaria, José Baptista Máximo
Mocica, porque durante o tempo da
sua comissão na Província da Guiné,
comandando o Pelotão de
Reconhecimento n.º 42, revelou ser
um oficial inteligente, sabedor e
muito dinâmico.
Encarregado, ultimamente, de
colaborar em importantes acções no
Sul da Província, em situações de
risco de vida, no cumprimento de
missões de patrulhamentos, escoltas
ou ataques a grupos terroristas
detectados, comportou-se sempre com
heroísmo, muita coragem e valentia,
dando provas de decisão e serena
energia debaixo de fogo.
Actuando por forma pronta e
decidida, contribuiu decisivamente
para a manutenção em alto grau do
moral das tropas na zona de acção
que lhe foi atribuída e fixação da
população autóctone na região de
Guileje.
A sua nítida compreensão do dever e
da missão a cumprir, executada com
entusiasmo, indiferença pelo perigo
e espírito de sacrifício, merece ser
citada com realce, por digna do
maior apreço e consideração das
Forças Armadas.
