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HONRA E GLÓRIA |
Fontes:
Decreto n.º 49091 -
Diário do Governo n.º
151, I Série, de
30Jun1969
Artur Teófilo da
Fonseca Freitas, coronel
de infantaria 'comando'
(ref)
Apoio de um
colaborador do portal UTW
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José Luís Teixeira de Faria
Adjunto de
administrador de circunscrição do
quadro administrativo da Província
de Angola
Concelho de Bolongongo
Distrito de Cuanza Norte
Angola
Medalha de Prata de
Serviços Distintos e Relevantes no Ultramar
(Título Póstumo)
José Luís Teixeira de
Faria, adjunto de administrador de
circunscrição do quadro
administrativo da Província de
Angola, no exercício de
administrador do concelho de
Bolongongo, distrito de Cuanza
Norte, cumulativamente com as de
presidente do corpo administrativo
da mesma autarquia.
- «Última refeição
foi tomada comigo [¹],
numa roça junto ao rio Dange, donde
regressámos juntos, para ele
encontrar a morte, em circunstâncias
inenarráveis, quando, a partir de
Bolongongo, seguiu ao seu destino,
no seu Land Rover, já por um
itinerário supostamente seguro.
[Vitimado por emboscada nocturna,
perpetrada por] grupo fortemente
armado, que o trucidou
selvaticamente, quando seguia
isolado na picada de Quiculungo para
Cariamba, depois de virmos juntos da
roça Canzele junto ao Dange.
[...] O
assassinato (não encontro outra
classificação) do meu companheiro na
sua última ceia, ocorreu na noite de
2 de Março para 3 de Março de 1969,
partindo de que a notícia com que me
acordaram, foi que ele não havia
chegado ao seu destino, pelo que
acabei por ir à sua procura,
acompanhado por um comissário da
Guarda Rural (o panorama que se nos
deparou fica comigo).
[...] Tendo eu
próprio recolhido os seus restos
mortais e apanhado o rasto do grupo
responsável, com o qual já havia
tido duas trocas de tiros (e que
haveria de causar, ainda, [no dia
04Mar1969] um morto [soldado António
Pinto dos Reis] e um ferido [furriel
miliciano Resende], a um meu grupo
de combate que continuou a
perseguição), lá chegou o dia de um
pequeno ajuste de contas, tendo um
meu grupo de combate capturado a G-3
e as cartucheiras do Administrador
Faria, na sequência de outra
selvajaria cometida pelo mesmo
grupo, numa sanzala a que acorri,
quando fui alertado pelo tiroteio, a
partir da mesma fazenda onde o
Administrador teve a sua última
ceia.»¹
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¹
(Artur Teófilo da Fonseca Freitas,
coronel de infantaria 'comando' (ref);
em Out1967-Nov1969 capitão 'cmd'
comandante da CCac312/BCac13-RMA)
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Em 30 de Junho de
1969, a título póstumo agraciado com
a Medalha de Prata de Serviços
Distintos e Relevantes no Ultramar
Medalha de Prata de Serviços
Distintos e Relevantes no Ultramar
(Título Póstumo)
Decreto n.º 49091 -
Diário do Governo n.º 151, I Série, de 30Jun1969
José Luís Teixeira de Faria
Adjunto de
administrador de circunscrição do
quadro administrativo da Província
de Angola
Considerando a obra
notável desenvolvida pelo adjunto de
administrador de circunscrição do
quadro administrativo da província
de Angola José Luís Teixeira de
Faria no exercício das funções de
administrador do concelho de
Bolongongo, distrito de Cuanza
Norte,
cumulativamente com as de presidente
do corpo administrativo da mesma
autarquia;
Considerando que em regiões
flageladas pelo terrorismo sempre
actuou junto das populações de molde
a granjear a amizade dessas
populações e a consideração das
entidades oficiais, tanto civis como
militares;
Acrescendo que, devido à sua
competência profissional, foi
mandado assumir o cargo de
administrador do concelho de Banga,
no exercício de cujas funções
faleceu, vítima de atentado
terrorista, ao deslocar-se em missão
de serviço;
Tendo em conta os louvores que
constam da sua folha de serviços,
entre os quais sobressai o que, a
título póstumo, lhe foi conferido
pelo governador-geral de Angola;
De acordo com o disposto nos artigos
27.º e 29.º do Decreto n.º 35904, de
14 de Outubro de 1946, e no artigo
único do Diploma Legislativo
Ministerial n.º 21, de 8 de Maio de
1961;
Sob proposta do Governo-Geral de
Angola;
Tendo em vista o disposto no § 2.º
do artigo 150.º da Constituição, por
motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo
n.º 3.º do artigo 150.º da
Constituição, o Governo decreta e eu
promulgo o seguinte:
Artigo único. É concedida, a título
póstumo, ao adjunto de administrador
de circunscrição do quadro
administrativo da província de
Angola José Luís Teixeira de Faria,
que é promovido à categoria de
administrador de concelho do mesmo
quadro, a medalha de prata de
serviços distintos e relevantes no
ultramar.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Promulgado em 18 de Junho de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 30 de
Junho de 1969. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins
Oficiais de todas as províncias
ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

