Cruz de Guerra de 4.ª classe
Soldado
de Infantaria, n.º 4302/64
JOSÉ MARIA FERNANDES
CCac1432 - RI15
ANGOLA
4.ª CLASSE
Transcrição do Despacho publicado na
Ordem do Exército n.º 16 – 3.ª
série, de 1967.
Agraciado com a Cruz de Guerra de
4.ª classe, nos termos do artigo
12.º do Regulamento da Medalha
Militar, promulgado pelo Decreto n.º
35 667, de 28 de Maio de 1946, por
despacho do Comandante-Chefe das
Forças Armadas de Angola, de 05 do
corrente, o Soldado n.º 4302/64,
José Maria Fernandes, da Companhia
de Caçadores n.º 1432 - Regimento de
Infantaria n.º 15.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º
30, de 14 de Abril de 1967, do
Quartel General da Região Militar de
Angola):
Louvado o Soldado n.º 4302/64, José
Maria Fernandes, por, durante a
Operação "Galgos 3", indo na frente
do seu Grupo de Combate quando foi
detectado e assaltado um acampamento
inimigo e este reagiu com fogo de
armas automáticas, não hesitou em
lançar-se, debaixo de fogo, em
perseguição dos elementos inimigos
que, entretanto, começaram a
debandar.
Após ter dado os primeiros tiros e a
sua arma se ter encravado, continuou
a mesma perseguição, sozinho, visto
os seus camaradas se terem
igualmente dispersado atrás de
outros elementos em fuga, empunhando
uma espingarda pelo cano e
servindo-se dela como cacete,
chegando a afastar-se dos seus
camaradas cerca de 100 metros dentro
de um riacho.
Foi atacado à catanada por um
elemento inimigo e com grande
sangue-frio aparou o golpe com a
espingarda e passou imediatamente ao
ataque, de que resultaram ao inimigo
dois mortos e bastantes feridos.
Com o seu procedimento deu um óptimo
exemplo de coragem, energia e
serenidade debaixo de fogo e na
perseguição do inimigo armado, pelo
que se tornou merecedor de público
louvor e reconhecimento e de ser
apontado como exemplo a seguir.
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