José Silvestre
dos Reis, Soldado de Cavalaria, n.º 16122468, do
BCav2870
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
HONRA
E GLÓRIA


José Silvestre dos Reis
Sodado de Cavalaria,
n.º 16122468
Batalhão de Cavalaria
2870
«FORTES SEMPRE FIRMES»
Angola: 25Abr1969 a Mai1971
Cruz
de Guerra de 4.ª classe
Louvor
Individual
Referência Elogiosa Colectiva
José Silvestre dos
Reis, Soldado de Cavalaria, n.º
16122468.
Mobilizado pelo Regimento de Cavalaria 3
(RC3 – Estremoz) «DRAGÕES DE OLIVENÇA» -
«…NA GUERRA CONDUTA MAIS BRILHANTE» para
servir Portugal na Província
Ultramarina
de Angola;
Em Abril de 1969, na Gare Marítima da
Rocha do Conde de Óbidos, em Lisboa,
embarcou no NTT ‘Vera Cruz’, integrado
no Batalhão de Cavalaria 2870 (BCav2870)
«FORTES SEMPRE FIRMES», rumo ao porto de
Luanda, onde desembarcou no dia 25 de
Abril de 1969;
A
sua subunidade foi colocada em Serpa
Pinto; e em 28 de Agosto de 1970 foi
transferida para a Fazenda Tentativa;
No mês de Maio de 1971, embarcou no NTT
‘Vera Cruz’ de regresso à Metrópole,
onde desembarcou no mês de Junho de
1971;
Referência elogiosa colectiva, publicada
na Ordem de Serviço n.º 76, de 19 de
Setembro de 1969, do Comando da Região
Militar de Angola e na Revista da
Cavalaria, do ano de 1970, pág. 157;
Louvado por feitos em combate, publicado
na Ordem de Serviço n.º 41, de 20 de
Maio de 1970, do Quartel General da
Região Militar de Angola;
Agraciado com a Medalha da Cruz de
Guerra de 3.ª classe, pela Portaria de
20 de Outubro de 1970, publicado na
Ordem do Exército n.º 34 – 3.ª série, de
1970.
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Referência
elogiosa colectiva
Ordem
de Serviço n.º 76, de 19 de Setembro de
1969,
do
Comando da Região Militar de Angola
BATALHÃO DE CAVALARIA N.º 2870
Cita, como exemplo a todas as Unidades
da Região Militar de Angola, as forças
(...), Batalhão de Cavalaria n.º 2870 e
Grupo de Cavalaria n.º 1, que tomaram
parte na operação «TRINDADE», pelos
excelentes resultados obtidos na
recuperação de populações e consequente
enfraquecimento e desorganização do
inimigo, reflexos da sua cuidada
preparação e mentalização para o tipo de
guerra que somos forçados a enfrentar.
Em percursos apeados da ordem de
centenas de quilómetros, em terrenos
difíceis, e durante mais de duas
semanas, bem demonstraram estas forças a
sua determinação, dinamismo e elevado
moral, postos no cumprimento da missão,
pelo que muito apraz a este Comando lhe
dar público testemunho do seu apreço.
Publicado na Revista da Cavalaria,
do ano
de 1970, pág. 157
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Cruz
de Guerra de 3.ª classe
Soldado de Cavalaria,
n.º 16122468
JOSÉ SILVESTRE DOS REIS
BCav2870 - RC3
ANGOLA
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada
na Ordem do Exército n.º 34 – 3.ª série,
de 1970.
Por Portaria de 20 de Outubro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, condecorar
com a Cruz de Guerra de 3.ª classe, ao
abrigo dos artigos 9.º e 10.º do
Regulamento da Medalha Militar, de 28 de
Maio de 1946, por serviços prestados em
acções de combate na Província de
Angola, o Soldado n.º 16122468, José
Silvestre dos Reis, do Batalhão de
Cavalaria n.º 2870 - Regimento de
Cavalaria n.º 3.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 41,
de 20 de Maio de 1970, do Quartel
General da Região Militar de Angola):
Louvado o Soldado n.º 16122468, José
Silvestre dos Reis, do Batalhão de
Cavalaria n.º 2870, pela coragem,
sangue-frio, decisão, serena energia e
desembaraço evidenciados em alto grau,
por duas vezes e no mesmo dia, durante a
realização de uma operação.
Estabelecido o contacto com o inimigo,
este tentou fugir, e ao aperceber-se do
facto, o Soldado Reis correu sozinho a
tentar cortar-lhe a saída. Ao vê-lo, o
inimigo dirigiu o seu fogo contra ele,
mas o Soldado Reis, com excepcional
sangue-frio, fazendo fogo de joelhos e
com calma invulgar, abateu
sucessivamente dois elementos inimigos,
correndo em seguida a apanhar as armas.
Na mesma operação, na manhã desse dia, o
Soldado Reis tivera actuação semelhante,
causando também uma baixa ao inimigo.
Pelas invulgares qualidades de
combatente que tem revelado, impôs-se à
consideração especial dos seus
superiores e camaradas, para os quais
tem constituído um digno exemplo de
militar consciente dos seus deveres.
