HONRA E GLÓRIA:

Senhora Dona
Maria Margarida Tomás Fernandes de
Morais
Medalha de Mérito Feminino
– Pela Pátria
-
«Considerando que Dª Maria Margarida
Fernandes Tomás de Morais orientou e
impulsionou de uma forma excepcional
e superior a Secção Auxiliar
Feminina da Cruz Vermelha na
colaboração prestada ao Ministério
do Exército durante a recepção,
instalação e encaminhamento das
famílias de militares deslocadas da
Índia Portuguesa;
Considerando terem as suas grandes
qualidade de carácter e de
inteligência, constante actividade e
iniciativa na resolução dos
múltiplos problemas que houve a
enfrentar levado a acção daquela
Secção Auxiliar Feminina a uma
eficiência do mais alto nível;
Considerando que, pelos resultados
obtidos, pelo alto valor humanitário
da acção desenvolvida em prol da
família militar e pelas altas
qualidades amplamente demonstradas,
os serviços prestados pela referida
senhora devem ser considerados muito
distintos, extraordinários e do mais
assinalado mérito na defesa do
património moral da Nação:
Manda o Governo da República
Portuguesa, pelo Ministro do
Exército, condecorar com a Medalha
de Mérito Feminino - Pela Pátria,
por se encontrar ao abrigo do artigo
2º, com referência ao artigo 3º, do
Decreto-Lei nº 44565 , de 12 de
Setembro de 1962, Dª Maria Margarida
Tomás Fernandes de Morais.»
(Portaria de 30Out1962, publicada na
OE.12/2ª/1962 pg.1767)