Major-General
Hélio
Augusto Esteves Felgas, escritor e
combatente
"Pouco se fala hoje
em dia nestas coisas mas é bom que para
preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
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HONRA E
GLÓRIA e
nota de óbito |
Elementos cedidos por um
colaborador do portal UTW |
Faleceu no dia 23 de
Junho de 2008 o veterano

Hélio
Augusto Esteves Felgas
Major-General na
situação de reforma
Escritor e Combatente
(25Ago1920 – 23Jun2008)
Condecorações:
Torre e Espada, do Valor, Lealdade e
Mérito, Grau Oficial
Cruzes
de Guerra de 1.ª e 3.ª classes
Medalha de Ouro de Serviços Distintos
com palma
Medalha de Ouro de Serviços Distintos
Comenda da Ordem do Infante Dom Henrique
Medalha Comemorativa das Campanhas das
Forças Armadas,
legenda “Guiné 1963 – 65”
Medalha Comemorativa das Campanhas das
Forças Armadas,
legenda “Guiné 1968 – 69”

Condecorações por feitos em combate
Cruz de Guerra de 3.ª classe
Tenente
Coronel de Infantaria
HÉLIO AUGUSTO ESTEVES FELGAS
BCac507 - RI2
GUINÉ
3.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada
na Ordem do Exército n.º 13 – 2.ª Série,
de 1964.
Por Portaria de 05 de
Junho de 1964:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 3.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º
do Regulamento da Medalha Militar, de 28
de Maio de 1946, por serviços prestados
em acções de combate na Província da
Guiné:
O Tenente-Coronel de Infantaria, Hélio
Augusto Esteves Felgas, do
Batalhão de Caçadores 507 -
Regimento de Infantaria n.º 2.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 43,
de 22 de Maio de 1964, do Comando
Territorial Independente da Guiné):
Por seu despacho de 15 de Maio de
1964:
Louva o Tenente-Coronel de Infantaria,
Hélio Augusto Esteves Felgas, Comandante
do Batalhão de Caçadores 507, pela forma
como tem comandado a sua Unidade,
imprimindo-lhe um dinamismo digno do
maior relevo e sabendo impulsionar as
suas forças no sentido de uma reacção e
exploração imediatas de qualquer
informação recebida, demonstrando assim,
em elevado grau, iniciativa,
agressividade e combatividade, aliadas a
um claro raciocínio e a uma compreensão
do dever excepcional.
É de salientar que não tem limitado a
sua acção de comando à orientação e
planeamento das operações no sector a
seu cargo, tendo antes, muitas vezes,
comandado directamente as forças,
expondo-se corajosamente ao perigo e
intervindo como simples combatente,
constituindo deste modo um precioso
estímulo para todos os seus
subordinados.
Em consequência, tem conseguido obter
das forças sob o seu comando uma
actuação eficiente, como atestam os
resultados obtidos, não só em
intervenção directa, nomeadamente no
Oio, de Maio a Setembro de 1963, a Norte
do Rio Cacheu e ultimamente na região de
Bula-Binar-Umpabá, como também pelo
contacto estreito com as populações, num
sector onde se verifica a maior
variedade de raças, controlando-as e
armando-as criteriosamente em auto
defesa, de tal forma que têm sabido
reagir prontamente à acção dos
terroristas.
Oficial distinto, organizador, dinâmico
e muito competente, audaz e corajoso,
persistente e obstinado no cumprimento
da missão, o seu comportamento tem sido
de molde a ser apontado como um Chefe e
combatente, que tem incutido a todas as
suas tropas um moral elevadíssimo, que
não quebra, antes se reforça, em face
das baixas que porventura sofrem, pelo
que é merecedor do maior apreço e
consideração das Forças Armadas e da
Nação.
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Cruz de Guerra de 1.ª classe
Tenente-Coronel
de Infantaria
HÉLIO AUGUSTO ESTEVES FELGAS
CCS/BCac507 - RI2
GUINÉ
1.ª CLASSE
Transcrição da Portaria publicada
na Ordem do Exercito n.º 10 – 2.ª Série,
de 1966.
Por Portaria de 05 de Abril de 1966:
Condecorado com a Cruz de Guerra de 1.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º
do Regulamento da Medalha Militar, de 28
de Maio de 1946, por serviços prestados
em acções de combate na Província da
Guiné Portuguesa, o Tenente-Coronel de
Infantaria, Hélio Augusto Esteves
Felgas.
Transcrição do louvor que
originou a condecoração.
(Por Portaria da mesma data, publicada
naquela Ordem do Exército):
Manda o Governo da República Portuguesa,
pelo Ministro do Exército, adoptar, para
todos os efeitos legais, o seguinte
louvor conferido em Ordem de Serviço n.º
4, de 30 de Abril de 1965, do
Comando-Chefe das Forças Armadas da
Guiné Portuguesa, ao Tenente-Coronel de
Infantaria, Hélio Augusto Esteves
Felgas, pelas excepcionais qualidades
militares reveladas durante os dois anos
em que comandou, em diferentes e
difíceis situações, o Batalhão de
Caçadores n.º 507, na Província da
Guiné, e onde o seu grande poder de
iniciativa, claro raciocínio e
dinamismo, foram elementos
preponderantes nos êxitos obtidos em
todas as acções que aquele Batalhão
levou a efeito.
Tomando parte pessoalmente em numerosas
operações, nas quais patenteou a sua
valentia e coragem, e informando-se de
forma activa e constante sobre a
situação e actividades do inimigo,
conduziu as suas tropas de forma
invulgarmente eficiente, fazendo-as
intervir com brilho excepcional e
conseguindo resultados muito valiosos e
prestigiantes para todas as subunidades
que actuaram sob o seu comando.
Oficial culto, inteligente e conhecedor
profundo dos problemas ultramarinos,
conseguiu estabelecer, em paralelo com a
sua actividade operacional, um contacto
perfeito com as populações nativas,
mantendo-lhes a determinação, a
confiança, ajudando-as na solução de
numerosos problemas locais, contribuindo
para o desenvolvimento do espírito
patriótico e evitando deste modo o
alastramento do terrorismo para a região
Oeste da Província.
Com a sua acção, este oficial evidenciou
qualidade de Soldado e de Chefe que o
impõem à admiração das Forças Armadas e
da Nação e prestou igualmente serviços
que devem ser considerados como
extraordinários, relevantes e muito
distintos.
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Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito,
Grau Oficial:
Coronel
de Infantaria
HÉLIO AUGUSTO ESTEVES FELGAS
Grau: Oficial
GUINÉ
Transcrição do Alvará
publicado na Ordem do Exército n.º 13 –
2.ª Série, de 1970
Presidência da República
Chancelaria das Ordens Portuguesas
Alvará de concessão de 3 de Junho
findo:
Considerando de justiça distinguir o
Coronel de Infantaria, Hélio Augusto
Esteves Felgas, que, por mais de uma
vez, ganhou jus a condecorações por
acções de campanha desde 1961;
Considerando que na prática de feitos em
combate na Guiné, revelou personalidade
em cujo carácter estão vincados o valor,
lealdade e mérito;
Américo Deus Rodrigues Thomaz,
Presidente da República e Grão-Mestre
das Ordens Honoríficas Portuguesas, faz
saber que, nos termos do Decreto-Lei n.º
44 721, de 24 de Novembro de 1962,
confere ao Coronel de Infantaria, Hélio
Augusto Esteves Felgas, sob proposta do
Presidente do Conselho, o grau de
Oficial da Ordem Militar da Torre e
Espada, do Valor, Lealdade e Mérito.
(Publicado no Diário do Governo,
n.º 150, II série, de 30 de Junho de
1970)
Cruz de Guerra de 3.ª classe (Guiné):
Ordem do Exército n.º 13 – 2.ª Série, de
1964)
Cruz de Guerra de 1.ª classe (Guiné):
Ordem do Exército n.º 10 – 2.ª Série, de
1966)
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Batalhão de Caçadores n.º 507
Identificação:
BCac507
Unidade
Mobilizadora:
Regimento de Infantaria 2 (RI2 –
Abrantes)
Comandante:
Tenente-Coronel de Infantaria Hélio
Augusto Esteves Felgas
2.º Comandante:
Major de Infantaria João Luís
Freire de Almeida
Major de Infantaria
José António Monteiro de Oliveira Leite
Oficial de
Informações e Operações / Adjunto:
Capitão de Infantaria Carlos
Elmano Rocha
Comandante da
Companhia de Comando e Serviços (CCS):
Capitão de Infantaria Agostinho
da Costa Alcobia
Partida:
Embarque no dia 14 de Julho de
1963 no NTT ‘Índia’; desembarque no dia
20 de Julho de 1963
Regresso:
Embarque no dia 29 de Abril de
1965 no NTT ‘Uíge’; desembarque no dia 6
de Maio de 1965
Síntese da
Actividade Operacional
Foi constituído e organizado a
partir do Batalhão de Caçadores 239
(BCac239), do qual transitaram os
elementos de recompletamento.
Era apenas composto de Comando e
Companhia de Comando e Serviços (CCS),
não dispondo de subunidades operacionais
orgânicas.
Em 20 de Julho de 1963, sucedendo ao
Batalhão de Caçadores 239 (BCac239),
assumiu a responsabilidade da zona
noroeste e norte da Guiné, designada por
Sector B, após a remodelação do
dispositivo de 2 de Agosto de 1963,
desde a costa atlântica à linha
Cuntima-Porto Gole e até aos rios Mansoa
e Geba, com a sede em Bula e integrando
as companhias estacionadas em Teixeira
Pinto, Mansoa, São Domingos e Farim e os
pelotões de reforço, cujos efectivos se
encontravam disseminados por várias
localidades. Com a chegada de novas
companhias, foram, sucessivamente,
criados os subsectores de Mansabá e
Ingoré, em 28 de Julho de 1963 e
Bissorã, em 1 de Agosto de 1963.
Em 1 de Setembro de 1963, por entrada em
sector do Batalhão de Caçadores 512
(BCac512), a zona de acção foi reduzida
dos subsectores de Mansoa, Farim,
Mansabá e Bissorã, sendo, entretanto,
criados, em 8 de Maio de 1964, mais o
subsector de Binar e, em 2 de Março de
1965, ainda o de Có.
Desenvolveu intensa actividade
operacional de patrulhamento, de
reconhecimento, batidas e emboscadas,
com o objectivo de desarticular e
limitar as acções do inimigo e barrar o
alastramento da subversão para Oeste e
garantir a segurança e protecção das
populações, quer actuando sobre as bases
de refúgio, quer sobre as linhas de
infiltração do inimigo.
Pelos resultados obtidos em armamento e
material capturado, destacam-se as
operações “Fisga" e "Beja" entre outras.
Dentre o material capturado mais
significativo, salienta-se: 2
metralhadoras ligeiras, 5
pistolas-metralhadora, 8 espingardas, 3
minas e 2832 munições de armas ligeiras.
Em 28 de Abril de 1965, foi rendido no
sector de Bula, então já designado por
Sector O1, desde 11 de Janeiro de 1965,
pelo Batalhão de Cavalaria 790 (BCav
790) e recolheu seguidamente a Bissau, a
fim de efectuar o embarque de regresso.

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