"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom
que para preservação do nosso orgulho como Portugueses,
elas não se esqueçam"
Barata da Silva, Vice-Comodoro
Malan
Mané
Soldado
Atirador
de
Infantaria, n.º 44/63
4.ª Companhia de
Caçadores Indígena
(6.ª Companhia de Caçadores)
«ONÇAS NEGRAS»
«AUT VINCERE AUT MORI»
Comando Territorial
Independente da Guiné
Cruz de Guerra,
colectiva, de 1.ª classe
(Título póstumo)
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Malan Mané, Soldado Atirador de Infantaria, n.º
44/63, natural da freguesia de Bambadinca,
concelho
de Bafatá, da Província Ultramarina da Guiné, filho de
Fodé Mané e de Fatú Sama, solteiro;
Mobilizado
pelo Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG)
«CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»
para servir Portugal naquela Província Ultramarina,
integrado na 4.ª Companhia de
Caçadores
Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», daquele
Comando
Territorial»;
Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria
passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6
(CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do
Comando Territorial
Independente
da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA
ETERNA DILATANDO»;
Faleceu no dia 17 de Agosto de 1964 na Mata de Cufar,
vítima de ferimentos em combate;
Está inumado no cemitério de Bedanda, na Província
Ultramarina da Guiné;
Paz à sua Alma
Louvado, a título póstumo, por feitos em combate,
publicado na Ordem de Serviço n.º 5, de 15 de Janeiro de
1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;
Agraciado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de Guerra de 2.ª classe,
pela Portaria de 29 de Maio de 1965,
publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de
1965;
Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª
classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no
Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio
de 1968.
Cruz de Guerra de 2.ª
classe
(Título póstumo)
Soldado de Infantaria, n.º 44/63
MALAN MANÉ
4ªCCac / BCac 619 - RI1
GUINÉ
2.ª CLASSE (Título Póstumo)
Transcrição da Portaria publicada na Ordem do
Exército N.º 22 - 3.ª série, de 1965.
Por Portaria de 29 de Maio de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro
do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª
classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento
da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços
prestados em acções de combate na Província da Guiné
Portuguesa:
O Soldado de 2.ª classe, n.º 44/63, Malan Mané, da 4.ª
Companhia de Caçadores, adstrita ao Batalhão de
Caçadores n.º 619, a título póstumo.
Transcrição do louvor que originou a
condecoração.
(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro
de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):
Louvo, a título póstumo, o Soldado de 2.ª Classe, n.º
44/63, Malan Mané, da 4.ª Companhia de Caçadores,
adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 619, pela coragem,
sangue-frio e desprezo pelo perigo com que se bateu
durante a emboscada sofrida pela sua Companhia numa
operação de combate, no dia 16 de Agosto de 1964.
Acompanhando decididamente o seu Comandante de Pelotão
na zona em que o fogo era mais cerrado, esquecendo-se de
si próprio, foi atingido quando correndo de um ferido
para outro procurava socorrê-los e dar-lhes protecção,
vindo a falecer horas depois.
Durante todo o tempo que serviu na referida Companhia
sempre revelou qualidades de bravura e abnegação dignas
de um Soldado valoroso.