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Condecorações

Malan Mané, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 44/63  da 4ªCCacI / CCac6 / CTIG

 

"Pouco se fala hoje em dia nestas coisas mas é bom que para preservação do nosso orgulho como Portugueses, elas não se esqueçam"

 

Barata da Silva, Vice-Comodoro

 

HONRA E GLÓRIA

 

 

CG-1-2-classesMalan Mané

 

Soldado Atirador de Infantaria, n.º 44/63

 

4.ª Companhia de Caçadores Indígena

(6.ª Companhia de Caçadores)

 

«ONÇAS NEGRAS»

 

«AUT VINCERE AUT MORI»

 

Comando Territorial Independente da Guiné

 

Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe

(Título póstumo)

 

Cruz de Guerra de 2.ª classe

(Título póstumo)

 

Malan Mané, Soldado Atirador de Infantaria, n.º 44/63, natural da freguesia de Bambadinca, CTIG-280concelho de Bafatá, da Província Ultramarina da Guiné, filho de Fodé Mané e de Fatú Sama, solteiro;


4CCacI-CMobilizado pelo Comando Territorial Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO» para servir Portugal naquela Província Ultramarina, integrado na 4.ª Companhia de 4CCacI-GCaçadores Indígena (4ªCCacI) «AUT VINCERE AUT MORI», daquele Comando G-CCA-0006-a-280Territorial»;


Em 1 de Abril de 1967, aquela subunidade de infantaria passou a designar-se por Companhia de Caçadores 6 (CCac6) «ONÇAS NEGRAS» - «AUT VINCERE AUT MORI», do Comando Territorial CCac6-cracha-350Independente da Guiné (CTIG) «CORAGEM E LEALDADE» - «A LEI DA VIDA ETERNA DILATANDO»;


Faleceu no dia 17 de Agosto de 1964 na Mata de Cufar, vítima de ferimentos em combate;


Está inumado no cemitério de Bedanda, na Província Ultramarina da Guiné;


Paz à sua Alma


Louvado, a título póstumo, por feitos em combate, publicado na Ordem de Serviço n.º 5, de 15 de Janeiro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné;


Agraciado, a título póstumo, com a Medalha da Cruz de Guerra de 2.ª classe, pela Portaria de 29 de Maio de 1965, publicado na Ordem do Exército n.º 22 – 3.ª série, de 1965;


Agraciado, a título póstumo, com a
Medalha da Cruz de Guerra, colectiva, de 1.ª classe, pelo Decreto n.º 48412, publicado no Diário do Governo n.º 129/1968, Série I, de 30 de Maio de 1968.
 

 

Cruz de Guerra de 2.ª classe

(Título póstumo)

 

 

Cruz-de-Guerra-2-classeSoldado de Infantaria, n.º 44/63
MALAN MANÉ


4ªCCac / BCac 619 - RI1
GUINÉ


2.ª CLASSE (Título Póstumo)


Transcrição da Portaria publicada na Ordem do Exército N.º 22 - 3.ª série, de 1965.


Por Portaria de 29 de Maio de 1965:


Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, condecorar com a Cruz de Guerra de 2.ª classe, ao abrigo dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento da Medalha Militar, de 28 de Maio de 1946, por serviços prestados em acções de combate na Província da Guiné Portuguesa:


O Soldado de 2.ª classe, n.º 44/63, Malan Mané, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 619, a título póstumo.


Transcrição do louvor que originou a condecoração.


(Publicado na Ordem de Serviço n.º 05, de 15 de Janeiro de 1965, do Comando Territorial Independente da Guiné):


G-BCA-0619Louvo, a título póstumo, o Soldado de 2.ª Classe, n.º 44/63, Malan Mané, da 4.ª Companhia de Caçadores, adstrita ao Batalhão de Caçadores n.º 619, pela coragem, sangue-frio e desprezo pelo perigo com que se bateu durante a emboscada sofrida pela sua Companhia numa operação de combate, no dia 16 de Agosto de 1964.


Acompanhando decididamente o seu Comandante de Pelotão na zona em que o fogo era mais cerrado, esquecendo-se de si próprio, foi atingido quando correndo de um ferido para outro procurava socorrê-los e dar-lhes protecção, vindo a falecer horas depois.


Durante todo o tempo que serviu na referida Companhia sempre revelou qualidades de bravura e abnegação dignas de um Soldado valoroso.
 

 

CCac6-900


 

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